701 - TJMG. Falência. Crime falimentar. Prescrição. Prazo. «dies a quo». Recebimento da denúncia. Interrupção.
«Nos crimes falimentares, o prazo prescricional de dois anos começa a fluir da data em que deveria estar encerrada a falência, sendo este lapso interrompido pelo recebimento da denúncia.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)