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DOC. 103.1674.7190.2300

STJ. Denúncia. «Emendatio libelli». CPP, art. 383 e CPP, art. 384.

«Narrando a denúncia que acusados receberam dinheiro, mediante a emissão de duplicatas frias, ilaqueando o banco e causando-lhes sérios prejuízos, não há empeço, por força do CPP, art. 383, a nova classificação jurídica dos fatos (estelionato), eis que reunidos os elementos constitutivos do próprio tipo versado no dispositivo legal em que se assenta o decisório, representando mera «emendatio libelli», sem incidência da regra do CPP, art. 384. Os réus se defenderam da imputação dos fatos consignada na denúncia e não da definição do crime. Divergência não demonstrada.»

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