STJ. Denúncia. Inépcia reconhecida. Advogado. Contratação de serviços de advocacia. Dispensa de licitação. Atipicidade reconhecida na hipótese. Decreto-lei 201/67, art. 1º, V. Lei 8.666/93, art. 89, parágrafo único. CPP, art. 41.
«No caso, formalmente, falta aptidão à denúncia, que não logrou enquadrar a indicada conduta na incriminada ação consistente em «ordenar ou efetuar despesas». A denúncia há de conter «a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias». Tratando-se de contrato em que se levou em conta a confiança e considerando-se ainda a natureza do serviço a ser prestado, justifica-se a dispensa de licitação.»
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