STJ. Denúncia. Crime multitudinário. Descrição minuciosa. Desobrigação.
«Em se tratando de crime multitudinário, basta que a denúncia narre a participação englobada dos denunciados, não se exigindo minudência do comportamento pessoal de cada um dos envolvidos. Recurso a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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