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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 92

Artigo92

Art. 92

- (Revogado pela Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, I)

Redação anterior (caput da Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º): [Vantagens em favor do adjudicatário
Art. 92 - Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta lei. [[Lei 8.666/1993, art. 121.]]
Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa.

Contratado que se beneficia das prorrogações ou modificações do contrato

Parágrafo único - Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.]

Redação anterior (original): [Art. 92 - Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatório, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua apresentação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.]

TJSP Apelação - Crimes de fraude a licitações, corrupção ativa e passiva e organização criminosa - Preliminares - Alegação de inépcia da denúncia e cerceamento de defesa - Rejeição - Prolação da sentença condenatória que torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia - Inicial acusatória que, ademais, atende aos requisitos previstos no CPP, art. 41, cuja exigência tem sido mitigada nos crimes societários e de autoria coletiva, dada a natureza das infrações - Incompetência da Justiça Estadual - Inocorrência - Valores que, ainda que provenientes da União, ao se incorporarem ao patrimônio do Município de Igarapava, deixaram de ter caráter federal, nos termos da Súmula 209, do C. STJ - Ilegalidade das provas originadas de interceptações telefônicas e telemáticas - Inocorrência - Interceptações que foram realizadas de acordo com os preceitos legais e se estenderam pelo tempo necessário, face as peculiaridades do caso, sendo devidamente autorizadas e prorrogadas por decisão fundamentada do juízo, não havendo qualquer nulidade neste ato - Violação ao sigilo profissional de advogado - Inexistência - Mensagens eletrônicas obtidas pelo Ministério Público que foram extraídas de e-mails de servidores públicos municipais que também figuraram na condição de investigados ou acusados no âmbito da ação penal registrada sob o 0001664-29.2017.8.26.0242 - Inexistência de medida investigativa direcionada diretamente ao acusado Paulo Emílio - Preliminares rejeitadas. Mérito - Materialidade e autoria demonstradas pela cópia do procedimento investigatório criminal presidido pelo Ministério Público, em especial pelos documentos identificados durante as quebras dos sigilos temáticos, pelos depoimentos prestados em acordo de colaboração premiada, bem como pela prova oral coletada em juízo - Condutas típicas e antijurídicas - Afastamento da condenação de Marcos, de ofício, quanto aos delitos previstos na Lei 8.666/93, art. 92 de rigor, uma vez que ele não foi denunciado por tais delitos e não houve fundamentação na r. sentença - Absolvição de Paulo Emílio, quantos aos crimes de corrupção passiva, por ausência de provas, de rigor - Penas - Majoração das básicas dos crimes previstos na lei de licitações que foram fundamentadas - Inexistência de critério puramente aritmético - Jurisprudência - Adequação das penas dos crimes de corrupção passiva, observada a mesma proporcionalidade no acréscimo da reprimenda básica e afastada a condição desfavorável da culpabilidade no tocante ao réu Carlos - Agravante prevista no 61, II, «g», do CP corretamente reconhecida para o réu Paulo Emílio - Bis in idem inexistente - Afastamento de rigor, no entanto, para o réu Carlos, porque tal circunstância já foi utilizada na primeira fase, como incremento da culpabilidade - Fração de acréscimo pela continuidade delitiva quanto aos crimes de corrupção passiva adequado, dado o número de crimes - Concurso material entre os delitos bem reconhecido - Crimes praticados em momentos distintos e com desígnios autônomos - Adequação da quantidade de dias-multa, que deverá ser proporcional às penas privativas de liberdade - Valor do dia-multa fixado de forma adequada e proporcional para cada réu, observado o critério da razoabilidade - Regimes prisionais adequadamente fixados - Recursos parcialmente providos Mais detalhes

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TJRJ HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO, CORRUPÇÃO ATIVA, FRAUDE A LICITAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO (arts. 2º, CAPUT, §3º, §4º, II, DA LEI 12.850/13; art. 299; art. 312, CAPUT E art. 333, TODOS DO CÓDIGO PENAL; LEI 8.666/1993, art. 92, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 1º, CAPUT, E §1º, I, TODOS NA FORMA DO §4º, 1ª PARTE, DA LEI 9.613/98). ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR E EXCESSO DE PRAZO DO ERGÁSTULO. HABEAS CORPUS ANTERIOR, CUJA ORDEM FOI DENEGADA, À UNANIMIDADE POR ESTE COLEGIADO, QUE JÁ APRECIOU E VALIDOU OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. HABEAS CORPUS IMPETRADO JUNTO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, DE MANEIRA DIVERSA DO ALEGADO PELA DEFESA, CORROBOROU O POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUANTO A QUESTÃO DA ALEGADA (E INEXISTENTE) ISONOMIA PROCESSUAL DO PACIENTE COM OS CORRÉUS, À EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO CAUTELAR E À AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO EM RELAÇÃO AO DELITO. PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO. TEMPO DA PRISÃO DO PACIENTE, QUE NÃO DEVE OBEDECER APENAS A CRITÉRIOS ARITMÉTICOS. CASO COMPLEXO, COM VÁRIOS RÉUS E DEFESAS DISTINTAS, O QUE NATURALMENTE RALENTA A MARCHA PROCESSUAL. FEITO QUE NÃO APRESENTA PERÍODOS «MORTOS» EM SEU PROCESSAMENTO E AGUARDA DILIGÊNCIAS QUE BUSCAM O ATINGIMENTO DA VERDADE REAL, PRINCÍPIO DO PROCESSO PENAL QUE, ALÉM DE SER UMA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA JUSTIÇA, COLABORA, DE CERTO ASPECTO, PARA A PRÓPRIA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Crimes previstos na Lei 8.666/93, art. 92 (praticado quatro vezes) e Lei 12.850/2013, art. 2º, § 4º, II (fraude ao caráter competitivo da licitação e organização criminosa). Recurso não conhecido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime da Lei de licitações. Lei 8.666/1993, art. 92, parágrafo único. Abolitio criminis. Não ocorrência. Continuidade típico-Normativa no CP, art. 337-H Súmula 83/STJ. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Dolo específico e prejuízo ao erário. Condenação mantida. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime da lei de licitações. Lei 8.666/1993, art. 92, Parágrafo único. Abolitio criminis. Não ocorrência. Continuidade típico-normativa no CP, art. 337-H. Súmula 83 Do stj. Pretensão de absolvição. Súmula 7 Do stj. Dolo específico e prejuízo ao erário. Condenação mantida. Súmula 83 Do stj. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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TJRJ HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO, CORRUPÇÃO ATIVA, FRAUDE A LICITAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO (arts. 2º, CAPUT, §3º, §4º, II, DA LEI 12.850/13; art. 299; art. 312, CAPUT E art. 333, TODOS DO CÓDIGO PENAL; LEI 8.666/1993, art. 92, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 1º, CAPUT, E §1º, I, TODOS NA FORMA DO §4º, 1ª PARTE, DA LEI 9.613/98). ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR. PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PACIENTE QUE FOI PRESO APÓS MINUCIOSO PROCESSO INVESTIGATIVO LEVADO A CABO PELO GAECO, QUE DEMONSTROU INDÍCIOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA FRAUDAR LICITAÇÕES E CONTRATOS, CONSEQUENTEMENTE, O ERÁRIO PÚBLICO. PRISÃO QUE SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE SE AFASTAR O PACIENTE DO LOCAL DOS DELITOS, HAJA VISTA SUA RELAÇÃO ÍNTIMA COM ATORES POLÍTICOS DA MUNICIPALIDADE DE ARRAIAL DO CABO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. ELEMENTOS QUE, DE PER SI, NÃO AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319 PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA NO CASO CONCRETO. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA QUE DIZ RESPEITO AOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO E NÃO AO MOMENTO DA PRÁTICA DO FATO ILÍCITO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PACIENTE CUJA SITUAÇÃO FÁTICA E PROCESSUAL É DIVERSA DOS CORRÉUS E IMPOSSIBILITA A EXTENSÃO DOS EFEITOS DE SUAS DECISÕES LIBERTÁRIAS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Mais detalhes

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TJSP Conflito Negativo de Jurisdição. Ação penal que versa sobre crimes previstos nos tipos penais da Lei 8.666/93, art. 92; art. 333, caput, e parágrafo único, do CP; CP, art. 337-F; e art. 317, caput e §1º, c/c art. 327, ambos do CP, ajuizada perante o juízo suscitado, que declinou da competência e determinou a remessa dos autos ao juízo suscitante, por entender a existência de nexo fático entre as ações penais. Descabimento. Crimes imputados na denúncia do feito de origem, relacionados à fraude licitatória ocorridos na cidade de Arujá são autônomos em relação aos crimes investigados em Guarulhos quanto à constituição de organização criminosa. Crimes diversos. Ausência de concorrência de jurisdição ou mesmo de conexão entre os feitos, nos termos dos arts. 70, §3º, 76 e 77 do CPP. Incidência do princípio da serendipidade, que deve ensejar distribuição em conformidade com a regra insculpida no CPP, art. 70, caput, observado o lugar onde efetivamente consumada a infração. Precedentes. Conflito acolhido. Competência do juízo suscitado (1ª Vara Judicial de Arujá) Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Operação reciclagem. Crimes da Lei de licitações. Lei 8.666/1993, art. 89 e Lei 8.666/1993, art. 92. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição dos elementos típicos. Dolo específico. Ordem concedida. Trancamento parcial da ação penal na origem. Agravos regimentais do Ministério Público federal e do Ministério Público Estadual desprovidos. Mais detalhes

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STJ agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Delito do Lei n.8.666/1993, art. 92. Prescrição. Não ocorrência. Retroatividade da Lei 14.133/2021. Inovação recursal. Dolo. Súmula 7/STJ. Prejuízo ao erário identificado na inicial acusatória. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 2.º, § 4.º, II, da Lei 12.850/2013. Lei 8.666/1993, art. 90. Lei 8.666/1993, art. 92. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. decreto-Lei 201/1967, art. 1.º, inciso ii. Art. 1.º, caput, § 4.º, da Lei 9.613/1998. Prisão cautelar. Revisão da presença dos indícios de autoria e materialidade. Inadequação da via eleita. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação adequada. Suficiência das medidas cautelares diversas da prisão para afastar a possibilidade da prática de novos crimes. Recurso provido para substituir a prisão cautelar por medidas cautelares alternativas. Mais detalhes

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