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DOC. 103.1674.7259.6700

TJMG. Falência. Crime falimentar. Prescrição. Prazo. «dies a quo». Recebimento da denúncia. Interrupção.

«Nos crimes falimentares, o prazo prescricional de dois anos começa a fluir da data em que deveria estar encerrada a falência, sendo este lapso interrompido pelo recebimento da denúncia.»

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