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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno

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Doc. 626.4914.7640.3561

751 - TJRJ. Ação ordinária. Pretensão de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária no sentido de perceber horas extras, bem como adicional noturno, por exercer suas atividades profissionais em regime de escala com plantão de 24x72 horas. Sentença de improcedência. Insurgência da parte aurora. Horas extras ¿ A despeito da CF/88, art. 7º, XIII, prever que a duração normal do trabalho não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, o próprio dispositivo constitucional ressalva a possibilidade de compensação de horários. Noutro giro, a jurisprudência do STJ e desta Corte posicionam-se no sentido de que aos servidores que trabalham em regime de escala de plantão aplica-se tão somente limite de carga horária de trabalho mensal, considerando-se como índice de corte o limite de 200 (duzentas) horas mensais. arts. 161 e 164, II, do Decreto 2.479/79, que preveem a inaplicabilidade do regime de horas extraordinárias àqueles ocupantes de cargos submetidos a horários especiais de trabalho, como no caso em apreço. Ademais, a Lei Complementar 206/2022, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro e deu outras providências, pôs fim a controvérsia trazendo regramento específico à matéria. Com efeito, a regulamentação aplicável ao caso específico do cargo público titularizado pelo apelante possui método de compensação próprio, de maneira que não há direito à percepção de horas extraordinárias. Adicional noturno ¿ Servidor civil do Estado ocupante de cargo regido pela Lei Estadual 5.348/2008, que instituiu regime ordinário de trabalho em plantão, com absorção da gratificação de encargos especiais antes vigente. Transformação em cargo de policial penal pela Lei Complementar Estadual 206/2022, que manteve o regime ordinário de trabalho em plantão. Cargo compreendido no campo da segurança pública, ao qual se aplicam as disposições do art. 144, §9º, c/c art. 39, §4º, ambos a CF, cuja remuneração deve ser paga exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADI 5404 no sentido de que o regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo. Regime jurídico diferenciado das carreiras da segurança pública, visando ao atendimento de necessidades inerentes a esse setor, como, por exemplo, a custódia de presidiários. Nesse contexto, o trabalho em regime de plantão noturno não pode ser considerado excepcional para agentes da segurança pública a priori, mas ordinário. Tem-se, assim, que o subsídio percebido pelo autor já remunera as atividades desempenhadas, excluindo, nos termos da Constituição, o pagamento de quaisquer outras rubricas. Recurso não provido.

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Doc. 806.8968.3225.9179

752 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - SERVIDORA MUNICIPAL DE MACAÉ - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO COM A GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO - BIS IN IDEM - REFORMA DO JULGADO.

O recebimento do adicional noturno cumulado com a gratificação de plantão resulta em bis in idem, vez que os servidores que trabalham em regime de plantão já recebem compensação pelo desgaste decorrente do trabalho realizado no período noturno. Reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de adicional noturno. Autora que não cumpriu com o ônus probatório que lhe cabia, a fim de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no Lei Complementar 196/2011, art. 49 a ensejar... ()

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Doc. 220.4291.1543.3660

753 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Jornada de trabalho. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Incidência, por analogia. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e com fundamento em Lei local. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Ordinária proposta pela parte ora agravada, servidor público municipal, em face do Município de Corbélia, na qual objetiva «o pagamento de horas extras excedentes a 8ª diária e 44, adicional de insalubridade, adicional de trabalho noturno e seus reflexos nas férias, 13º salário». III - Na forma da jurisprudência do STJ, «a... ()

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Doc. 163.5910.3005.6300

754 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunhas. Horas extras e adicional noturno. Motorista. Trabalho externo não comprovado. Comissões. Integração.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 296 e 337 desta Corte, bem como da não configuração da alegada ofensa aos artigos 5º, XXXV, IV e LV, 8º e 93, LV, da CF/88, 62, I, 513, 611 e 769 da CLT, 125, I, 128, 333, I e II, e 460 do CPC, 81 do CDC e 7º, 8º, 256 e 257 da Lei 9.503/97, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 322/SDI-I.do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório... ()

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Doc. 993.7261.6941.2301

755 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S.A . RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS HOMOGÊNEOS.

O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da « ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto pr... ()

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Doc. 136.7681.6004.1600

756 - TRT3. Vigia. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Vigia noturno.

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Doc. 242.2191.7518.5191

757 - TST. AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUDIÊNCIA INAUGURAL. NULIDADE. FALSO TESTEMUNHO. JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.

Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmul... ()

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Doc. 639.9063.3990.5469

758 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. JORNADA MISTA. SÚMULA 60, II, TST .

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Doc. 670.6228.7994.6740

759 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE MINUTOS RESIDUAIS. SÉTIMO DIA DE TRABALHO EM DOBRO. NÃO REDUÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO.

No caso em análise, não houve pronunciamento da Corte Regional sob o enfoque da validade na norma coletiva relativamente aos temas em destaque. Com efeito, a Corte Regional não se manifestou sobre a existência de norma coletiva, tampouco sobre a violação do 7º, XV e XXVI, da CF/88 e nem foi ela instada a fazê-lo, pelo que não houve prequestionamento da matéria, indispensável para o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e de... ()

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Doc. 163.4213.3000.2200

760 - TJMG. Matrícula no período noturno. Menor que trabalha. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência do juizo afastadas. Estudante maior de 16 anos que trabalha. Matrícula no período noturno. Indeferimento pelo diretor da instutuição de ensino. Resolução 2.442/13. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora

«- O direito em questão é fundamental e demanda, por referir-se a adolescente, apreciação cautelosa e prioritária, segundo ainda o que dispõe o art. 227 da Constituição, de modo que deve ser observado o maior interesse daquele. - Não é aceitável criar obstáculo ao acesso da agravada à educação, quando a própria resolução da Secretaria de Estado de Educação criou norma para viabilizar a reserva de vagas em período noturno para adolescentes que exerçam atividade laborativ... ()

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Doc. 170.4134.7027.5911

761 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS . Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula 338, firmou o seguinte entendimento: « JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. De acordo com esse verbete sumular, caso o empregador não colacione os controles de ponto em Juízo, haverá presunção relativa da jornada declinada na inicial. No caso destes autos, considerando que o reclamado apresentou esses documentos, não houve presunção relativa da veracidade da jornada informada na inicial e, em razão disso, competia à reclamante comprovar que os horários marcados nos cartões de ponto não espelhavam sua real jornada de trabalho, ou seja, que prestou serviços além do período consignado nos registros de frequência. No entanto, segundo constou da decisão recorrida, a reclamante não conseguiu comprovar que havia trabalhado além do horário registrado nas folhas de ponto. Nesse contexto, quem não se desincumbiu do ônus probatório foi a autora, e não o reclamado, que apresentou os cartões de ponto válidos em juízo, razão pela qual não há falar em ofensa aos arts. 71, § 4º, 74, § 2º, e 818 da CLT, 373, I, do CPC/2015, tampouco em contrariedade à Súmula 338, item I, do TST. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. INEXISTÊNCIA. No caso, verifica-se que, além de o Regional ter registrado que os controles de ponto eram aptos à comprovação da jornada de trabalho da reclamante, consignou que a autora, na petição inicial, não se insurgiu contra a existência de eventuais diferenças de adicional noturno a serem pagas, de forma que a análise da questão estaria preclusa. Desse modo, considerando a validade dos controles de ponto, por refletirem a jornada de trabalho da reclamante e a preclusão da discussão relativa às diferenças de adicional noturno, não há falar em violação do art. 73, caput e § 1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 154.6474.7001.6000

762 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Não caracterização.

«Nos termos da OJ 360, da SDI-1 do c. TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta». No caso dos autos, embora o reclamante tenha trabalh... ()

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Doc. 136.2322.3002.4300

763 - TRT3. Relação de emprego. Vigia. Vigia noturno de rua. Vínculo empregatício.

«É trabalho subordinado, pressuposto essencial da relação de emprego, aquele prestado em favor de outrem que, arcando com o salário ajustado, dispõe da força laboral contratada e pode utilizá-la em seu empreendimento próprio, cujos riscos assume. É empregador, portanto, a empresa que contrata e remunera diretamente vigia noturno, para proteção de seu patrimônio, ainda que feita a partir de postos de vigilância situados nas suas imediações e simultaneamente prestada a outros vizin... ()

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Doc. 667.2197.9623.2842

764 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria negando provimento ao agravo de instrumento. 3 - Todavia, em análise mais detida das razões do recurso de revista, verifica-se aconselhável a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do 7º, XXVI, da CF/88. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Nestes autos, embora em princípio não fosse exigível a explicitação de contrapartida (a qual é presumida conforme a tese vinculante do STF), subsiste que a própria norma coletiva explicitou a contrapartida específica para a não incidência de adicional noturno na prorrogação da jornada noturna após 5h, qual seja, a majoração do adicional noturno no período de 22h às 5h. A SBDI-I do TST, no E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, firmou o entendimento de que é válida a norma coletiva que prevê a majoração do adicional noturno no período de 22h às 5h com a contrapartida da não incidência de adicional noturno na prorrogação da jornada noturna após 5h. Ainda a SBDI-I do TST, no AgR-E-ED-ARR- 465-85.2014.5.03.0106, decidiu que esse entendimento também se aplica quando a norma coletiva se limita a estabelecer que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte (reprodução do CLT, art. 73, § 2º), sem nada disciplinar a respeito de sua prorrogação, uma vez que a referência feita pela norma coletiva ao horário noturno previsto na lei demonstra a limitação do ajuste coletivo a ele. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.

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Doc. 142.1045.1001.5500

765 - TST. Petrobras. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. Rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação

«1. O cálculo da. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime- dos empregados da PETROBRAS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a. Remuneração Mínima por Nível e Regime- e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. - Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, dessa soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas, dentre as quais o adicional de periculosi... ()

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Doc. 142.1045.1001.5600

766 - TST. Petrobras. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. Rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação

«1. O cálculo da. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime- dos empregados da PETROBRAS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a. Remuneração Mínima por Nível e Regime- e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. - Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, dessa soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas, dentre as quais o adicional de periculosi... ()

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Doc. 142.1275.3001.2700

767 - TST. Petrobras. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. Rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação

«1. O cálculo da. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime- dos empregados da PETROBRAS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a. Remuneração Mínima por Nível e Regime- e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. - Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, dessa soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas. - dentre os quais o adicional de periculo... ()

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Doc. 142.1275.3001.2800

768 - TST. Petrobras. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. Rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação

«1. O cálculo da. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime- dos empregados da PETROBRAS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a. Remuneração Mínima por Nível e Regime- e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. - Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, dessa soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas. - dentre os quais o adicional de periculo... ()

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Doc. 142.1275.3000.4700

769 - TST. Petrobras. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. Rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação.

«1. O cálculo da. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime- dos empregados da PETROBRAS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a. Remuneração Mínima por Nível e Regime- e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. - Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, dessa soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas. - dentre os quais o adicional de periculo... ()

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Doc. 142.1275.3000.4400

770 - TST. Petrobras. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. Rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação

«1. O cálculo da. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime- dos empregados da PETROBRAS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a. Remuneração Mínima por Nível e Regime- e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. - Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, dessa soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas. - dentre os quais o adicional de periculo... ()

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Doc. 142.1275.3000.4600

771 - TST. Petrobras. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. Rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação

«1. O cálculo da. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime- dos empregados da PETROBRAS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a. Remuneração Mínima por Nível e Regime- e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. - Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, dessa soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas. - dentre os quais o adicional de periculo... ()

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Doc. 138.4353.4000.8400

772 - TST. Petrobrás. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. -- rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação.

«1. O cálculo da «Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime» dos empregados da PETROBRÁS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a «Remuneração Mínima por Nível e Regime» e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. --- Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. --- Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, desta soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas, dentre as quais o adicional de p... ()

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Doc. 138.4353.4002.0700

773 - TST. Petrobrás. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. -- rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação.

«1. O cálculo da «Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime» dos empregados da PETROBRÁS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a «Remuneração Mínima por Nível e Regime» e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. --- Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. --- Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, desta soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas, dentre as quais o adicional de p... ()

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Doc. 138.4353.4002.0800

774 - TST. Petrobrás. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. -- rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação.

«1. O cálculo da «Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime» dos empregados da PETROBRÁS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a «Remuneração Mínima por Nível e Regime» e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. --- Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. --- Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, desta soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas, dentre as quais o adicional de p... ()

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Doc. 138.4353.4002.9700

775 - TST. Petrobrás. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. -- rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação.

«1. O cálculo da «Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime» dos empregados da PETROBRÁS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a «Remuneração Mínima por Nível e Regime» e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. --- Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. --- Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, desta soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas, dentre as quais o adicional de p... ()

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Doc. 637.3370.7232.8824

776 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO/ LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. DURAÇÃO DO TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, nos presentes temas, sob fundamento que a recorrente não observou o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Percebe-se, no entanto, que a agravante apenas reproduziu suas razões de recurso de revista. A recorrente não se insurge contra a não observância do, I do § 1º-A do CLT, art. 896 . Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se a... ()

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Doc. 190.1062.9007.8400

777 - TST. Diferenças de adicional noturno. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no tema.»

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Doc. 368.4153.6821.2893

778 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE... ()

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Doc. 197.5721.6388.9897

779 - TST. AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAIS NOTURNO E DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE. ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.

Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, quais sejam as Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de qu... ()

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Doc. 808.8041.8721.5932

780 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL CONVENCIONAL VANTAJOSO. PRORROGAÇÃO DO LABOR APÓS ÀS 5H DA MANHÃ. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTO E DISPOSITIVO DA DECISÃO EMBARGADA. EFEITO MODIFICATIVO. De fato, a decisão ora embargada padece de erro material na parte dispositiva que causa contradição no decisum . Na fundamentação do acórdão embargado, ficou consignado o parcial provimento do recurso de revista do reclamado, « nos exatos termos do pedido recursal, para que as diferenças de adicional noturno pelo trabalho após as 5 horas sejam calculadas com o adicional legal de 20%, conforme requerido pela recorrente» (fl. 814). No entanto, na parte dispositiva da referida decisão, verifica-se erro material, porquanto nela constou «II) conhecer do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos exatos termos do pedido recursal, para excluir da condenação o pagamento do adicional noturno após às 05h da manhã, ante a validade da norma coletiva . Mantido o valor da condenação» (fl. 815). Nesse contexto, necessário se faz retificar a parte dispositiva do acórdão embargado para que passe a constar, « II) conhecer do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos exatos termos do pedido recursal, para que as diferenças de adicional noturno pelo trabalho após as 5 horas sejam calculadas com o adicional legal de 20%, conforme requerido pela recorrente. Mantido o valor da condenação". Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.

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Doc. 409.5413.0858.1214

781 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não foram comprovadas as diferenças postuladas em relação ao intervalo intrajornada e o adicional noturno, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual... ()

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Doc. 801.3951.4825.5113

782 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema «horas extraordinárias - turnos ininterruptos de revezamento» oferece transcendência « política «, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XIV, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Infere-se da OJ 360 da SBDI-1 que, para a configuração do regime de revezamento de turnos, é necessária a alternância entre o labor diurno e noturno, consagrando-se o entendimento de que não há necessidade de periodicidade de alternância semanal, quinzenal e ou mensal, bastando que se trabalhe alternadamente, durante o dia e durante a noite, de modo a comprometer o ciclo biológico e o convívio social e familiar do empregado. II. O Tribunal Regional entendeu que « em que pese em algumas semanas o reclamante trabalhar no horário da manhã e em outras trabalhar no horário da tarde, tal fato não caracteriza o turno ininterrupto de revezamento, mas, apenas, ora o trabalho no turno da manhã e ora no turno da tarde, razão porque improcede o pedido de pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária «, o que contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior, consubstanciada na OJ 360 da SBDI-1, segundo a qual, « faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno «. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 172.6745.0001.2800

783 - TST. Agravo de instrumento. Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Negociação coletiva.

«Evidenciada a possível contrariedade à Súmula 60/TST II, do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.»

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Doc. 947.1377.0371.9956

784 - TJSP. Servidora Municipal. Itanhaém. Técnica de Gesso. Pretensão à majoração de Adicional de Insalubridade para o grau máximo. Descabimento. Laudo pericial que não indicou condições insalubres no teto legal. Pretensão de pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno. Sentença de improcedência Manutenção - Servidora estatutária com jornada especial de trabalho, horário 12x36, de funcionário estatutário municipal, o que, respeitada a escala e a jornada semanal de trabalho, não gera direito às verbas pretendidas. Comprovação nos holerites anexos de pagamento das verbas reclamadas. Precedentes. Recurso não provid

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Doc. 490.8681.9909.9665

785 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA; AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA; ADICIONAL DE RISCO: AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I).

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de... ()

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Doc. 204.1921.6002.1300

786 - TRF1. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Verbas recebidas nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento por motivo de doença. Impossibilidade. Benefício de natureza previdenciária (auxílio-doença). Compensação de valores recolhidos indevidamente. Prazo prescricional. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º.

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Doc. 181.7845.4004.3000

787 - TST. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.

«A integração do repouso semanal remunerado no salário, em razão de previsão em acordo coletivo de trabalho, é considerada válida pela jurisprudência. No caso concreto, restou incontroverso nos autos que existe acordo coletivo prevendo que o repouso estaria computado no valor da hora utilizada como base de cálculo das horas extras. Tem-se como válida a cláusula que assim dispõe, pois não viola norma de ordem pública, devendo ser respeitada a negociação coletiva (CF/88, art. 7º,... ()

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Doc. 128.3537.7624.2776

788 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ADOÇÃO DA ESCALA DE TRABALHO 4X2X4 (QUATRO DIAS EM HORÁRIO DIURNO, DOIS DIAS EM HORÁRIO NOTURNO E QUATRO DIAS DE FOLGA), COM JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS, EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7477.4500

789 - TRT2. Adicional noturno. Horas extras. Base de cálculo. Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I. CLT, art. 59 e CLT, art. 73, § 1º.

«O adicional noturno e a hora extra devem ser calculadas separadamente, ou seja, sem que incida adicional sobre adicional, cada um deles calculado pelo salário-base. O adicional assim calculado, um sobre o outro, em «cascata», leva à distorção do percentual de um deles. Matéria que, todavia, já está superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que se firmou em sentido oposto, conforme Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I.»

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Doc. 619.0709.6437.8140

790 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A. - USIMINAS. RITO SUMARÍSSIMO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE O DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Ante uma possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. VANTAGEM PESSOAL. INTEGRAÇÃO. Verifica-se que o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia pelo prisma da existência de norma coletiva acerca da matéria (CF/88, art. 7º, XXVI) e, igualmente, não houve solução da lide sob o enfoque do art. 5º, XXXVI, da CF. Por conseguinte, denota-se a inobservância do art... ()

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Doc. 282.8482.2370.2735

791 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I. JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. II. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 141.4722.0166.7267

792 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126/TST - ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 STF. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 841.1226.1220.7294

793 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

O Regional consignou expressamente que o contrato de trabalho do reclamante iniciou-se em 2 de fevereiro de 2021, de modo que, com o advento do art. 59, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, a Súmula 60/TST, II foi superada, uma vez que o artigo é expresso em permitir a adoção do regime especial de trabalho por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, estabelecendo que a remuneração abrange a prorrogação do horário not... ()

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Doc. 947.9548.0487.5622

794 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 60 EM CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso em tela, debate-se acerca dos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017, o que demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZ... ()

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Doc. 897.0477.2632.4591

795 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIREITO INTERTEMPORAL - HORA NOTURNA REDUZIDA E ADICIONAL NOTURNO - JORNADA 12X36 - PRORROGAÇÃO - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - INAPLICABILIDADE DO art. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.

No caso, o Tribunal Regional, ao concluir pela não aplicação do parágrafo único do art. 59-A, CLT, ao contrato de trabalho da autora, porquanto celebrado antes da vigência da Lei 13.467/17, decidiu em consonância com a jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Precedentes . Agravo interno desprovido.

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Doc. 532.2426.4334.1061

796 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DURAÇÃO DA HORA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA.

A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, nos termos do CLT, art. 73, § 5º (Súmula 60, II/TST). Todavia, no caso dos autos, o TRT registra expressamente que existe negociação coletiva trabalhista com cláusula muito mais favorável ao trabalhador, no sentido de determinar o pagamento do adicional noturno à base de 50% de acréscimo sobre a hora norm... ()

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Doc. 142.5855.7020.3300

797 - TST. Jornada de trabalho. Regime de 12x36. Hora noturna reduzida. Existência de horas extras em razão da não observância do CLT, art. 73, § 1.º.

«Segundo a Corte de origem havia extrapolação do limite horário diário, com labor no horário noturno, premissa fática sobre a qual não cabe reexame nesta instância recursal ante o óbice da Súmula 126/TST. Assim, correto o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, de que aplicável a Súmula 60/TST, II, segundo a qual «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas». Com efeito, o CLT, art. 73,... ()

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Doc. 891.1102.3276.6687

798 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE OITO HORAS EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE SEMANAL DE 44 HORAS. INVALIDADE. 1. Não resta dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa ser fixada jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, conforme dispõe a Súmula 423 deste Tribunal Superior, em observância da CF/88, art. 7º, XVI. 2. Contudo, ante a excepcionalidade desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige-se que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Dessa forma, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. 3. No caso, o Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal, por entender inválidos os instrumentos coletivos prevendo labor no regime de turno ininterrupto, já que a jornada de trabalho do empregado excedia o limite de 44 horas semanais. 4. Logo, a Corte Regional adotou entendimento que se harmoniza com o entendimento desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA SUPERIOR À PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 1. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional do Trabalho não emitiu tese acerca da existência de cláusula normativa limitando a jornada noturna das 22 horas às 5 horas do dia seguinte e desconsiderando a hora noturna reduzida, em contrapartida ao pagamento do adicional noturno em percentual maior do que o legal (45%). Logo, as teses veiculadas no recurso de revista e devolvidas a esta Corte quando da interposição do agravo de instrumento não foram prequestionadas, na forma preconizada na Súmula 297/TST. 3. A ausência do prequestionamento de tese, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 143.2294.2031.1800

799 - TST. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.

«A integração do repouso semanal remunerado no salário, em percentual razoável e proporcional (16,667%), em razão de previsão em acordo coletivo de trabalho, é considerada válida pela jurisprudência. No caso concreto, restou incontroverso nos autos que as partes acordaram, via negociação coletiva, que o repouso estaria computado no valor da hora utilizada como base de cálculo das horas extras. Tem-se como válida a cláusula que assim dispõe, pois não viola norma de ordem pública... ()

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Doc. 143.2294.2010.7700

800 - TST. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.

«A integração do repouso semanal remunerado no salário, em percentual razoável e proporcional (16,667%), em razão de previsão em acordo coletivo de trabalho, é considerada válida pela jurisprudência. No caso concreto, restou incontroverso nos autos que as partes acordaram, via negociação coletiva, que o repouso estaria computado no valor da hora utilizada como base de cálculo das horas extras. Tem-se como válida a cláusula que assim dispõe, pois não viola norma de ordem pública... ()

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