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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: patrio poder extincao

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Doc. 103.1674.7381.6500

601 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa. Partido político que, no curso do processo, vem a perder a representação parlamentar no congresso nacional. Fato superveniente que descaracteriza a legitimidade ativa da agremiação partidária (CF/88, art. 103, VIII). Matéria de ordem pública. Possibilidade de reconhecimento «ex officio» pelo relator da causa. Ação direta de que não se conhece.

«A perda superveniente da bancada legislativa no Congresso Nacional descaracteriza a legitimidade ativa do partido político para prosseguir no processo de controle abstrato de constitucionalidade, eis que, para esse efeito, não basta a mera existência jurídica da agremiação partidária, sobre quem incide o ônus de manter, ao longo da causa, representação parlamentar em qualquer das Câmaras que integram o Poder Legislativo da União. A extinção anômala do processo de fiscalização ... ()

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Doc. 210.2063.3003.9500

602 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Crime de trânsito. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. Supressão de instância. Ausência de elementos que autorizem o exame. Melhor aferição na origem. Agravo improvido.

«1 - A questão relativa à extinção da punibilidade não foi submetida à apreciação das instâncias ordinárias. Dessa forma, a análise por esta Corte denotaria patente desprestígio às instâncias ordinárias e inequívoco intento de desvirtuamento do ordenamento recursal ordinário, o que efetivamente tem se buscado coibir. 2 - Ademais, embora se trate de matéria que pode ser conhecida de ofício, não é possível, a partir dos elementos juntados aos autos, afirmar com segurança... ()

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Doc. 498.8881.0985.3110

603 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SUPOSTO CRÉDITO DE PEQUENO VALOR - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1184 DO STF - RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ -- PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO -SENTENÇA REFORMADA. -

Nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Tema 1.184, e da Resolução 547/2024 do CNJ, o ajuizamento da execução fiscal de «baixo valor» depende da comprovação do interesse de agir, que fica caracterizado por meio da demonstração de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, bem como pelo protesto do título, quando possível. - Ausente o interesse de agir, ficaria autorizada a extinção da ação. - Não há que se falar em extinção da ex... ()

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Doc. 992.2087.0962.2889

604 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2016 a 2017, no total de R$1.466,94, em 27/01/2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir» em razão do baixo valor da dívida e apontando que «não houve movimentação útil há mais de 01 ano, haja vista que não foi encontrado qualquer bem penhorável», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até dezembro/2027 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 29/01/2021 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. 722.8166.7950.6941

605 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Tarifa de Água dos exercícios de 2017 a 2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir» em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano», como indicado - Processo que estava sobrestado até julho/2025 por força de parcelamento administrativo entre as partes - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 29/03/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. 323.3749.9298.8245

606 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2019 a 2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir» em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano», como indicado - Processo que estava sobrestado até junho/2026 por força de parcelamento administrativo entre as partes - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 11/02/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. 911.5291.1707.5900

607 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir» em razão do baixo valor da dívida e apontando que «não foi encontrado qualquer bem penhorável há mais de 01 ano; ou mesmo bem com proveito útil para a exequente; ou bem penhorável sem que se configure manifesto excesso de execução», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até fevereiro/2027 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 20/01/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. 733.6529.1650.5877

608 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2017 e 2020/2021, no total de R$1.382,73, em 15/02/2022 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir» em razão do baixo valor da dívida e apontando que «não foi encontrado qualquer bem penhorável há mais de 01 ano; ou mesmo bem com proveito útil para a exequente; ou bem penhorável sem que se configure manifesto excesso de execução», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até novembro/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 15/02/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. 943.4936.4128.3187

609 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2021, no total de R$1.414,82, em 03/03/2022 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir» em razão do baixo valor da dívida e apontando que «não foi encontrado qualquer bem penhorável há mais de 01 ano; ou mesmo bem com proveito útil para a exequente; ou bem penhorável sem que se configure manifesto excesso de execução», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até junho/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 03/03/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. 829.7027.6430.4991

610 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2019 a 2021 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir» em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano», como indicado - Processo que estava sobrestado até fevereiro/2026 por força de parcelamento administrativo, sendo que em 29/05/2023 (quinze meses depois) a Fazenda noticiou novo acordo de parcelamento entre as partes - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 07/02/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. 144.9591.0010.0600

611 - TJPE. Apelação cível. Ação ordinária. Rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa. A preliminar de extinção da ação por ausência de interesse processual confunde-se com o mérito da demanda. Negativa de tratamento. Negado provimento ao recurso.

«- Preliminar de cerceamento do direito de defesa - rejeitada. No ordenamento jurídico pátrio, vige o princípio do livre convencimento fundamentado do juiz, nos termos dos CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131. - Preliminar de Extinção da Ação por Ausência de Interesse Processual - A preliminar, da forma como abordada, confunde-se com o próprio mérito recursal. - O fato de o procedimento indicado no caso da apelada ter sido prescrito, primeiramente, por profissional não cr... ()

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Doc. 525.7806.1542.4348

612 - TJSP. APELAÇÃO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Filiação à associação impetrante da ação coletiva posterior ao ajuizamento. Legitimidade para a cobrança. Decisão desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. ... ()

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Doc. 494.4845.2697.9649

613 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. «CARTÃO ALIMENTAÇÃO".

Pretensão autoral de reconhecimento da ilegalidade do Decreto 18/2016 e, por conseguinte, a condenação da municipalidade ao pagamento de verba a título de «cartão alimentação», no período de junho de 2016 a julho de 2017. Sentença de procedência. Irresignação do ente público. Prescrição não configurada. Prazo prescricional interrompido com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, em 24.05.2016, reiniciado em 22.07.2020, data do trânsito em ju... ()

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Doc. 144.9584.1015.3300

614 - TJPE. Administrativo e constitucional. Militar. Adicional de tempo de serviço. Lei complementar 169/2011. Embargos declaratórios. Alegada omissão quanto à violação dos princípios da isonomia e impessoalidade. Inexistência. Pretensão única de rediscutir matéria já analisada. Embargos conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.

«1. Da literalidade da Ementa do Acórdão vergastado, bem como do voto exarado pelo Relator, pode-se inferir que esta Câmara de Direito Público discutiu e apreciou, detidamente, todos os argumentos desenvolvidos pelo ora embargante quando da análise da matéria em Recurso de Agravo. 2. A Lei Estadual 6.123/68, em sua redação originária, assegurava aos servidores públicos estaduais o adicional por tempo de serviço, nos seguintes termos: «Art. 166. A gratificação adicional por temp... ()

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Doc. 485.1272.7838.0652

615 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( BIOSEV BIOENERGIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - RITO SUMARÍSSIMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NULIDADE DA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PROBLEMA DE SAÚDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST . Em face das alegações da parte Agravante, merece provimento o agravo para remeter à Turma a análise do recurso de revista. Agravo conhecido e provido para submeter o exame do recurso de revista ao Colegiado. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( BIOSEV BIOENERGIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NULIDADE DA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PROBLEMA DE SAÚDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a determinação de reintegrar a Reclamante ao emprego com o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento dos direitos decorrentes do período de afastamento. Nos termos da Súmula 443/TST, há presunção relativa quanto à ocorrência de discriminação na dispensa de trabalhador portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Entretanto, tal presunção pode ser afastada pelas circunstâncias específicas do caso concreto. A discriminação se caracteriza por qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em critério injustamente desqualificante, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão (alínea «b» do art. 1.1 da Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, e Lei 9.029/1995, art. 1º). Na hipótese em análise, ao que consta da sentença, mantida pelos próprios fundamentos, a Reclamante retornou às suas atividades em junho de 2018. Todavia, consoante quadro fático delineado na decisão recorrida, a determinação de reintegração ao emprego ocorreu mediante fundamentação genérica no sentido de que a dispensa da Autora foi nula em razão dela estar parcialmente incapacitada para o trabalho, acometida de «problemas de saúde» e dependente da renda do trabalho, mas não ficou cabalmente demonstrado que a dispensa foi motivada especificamente por ser a Reclamante portadora de doença grave que suscite estigma ou preconceito, conforme estabelecido no referido verbete sumular desta Corte Superior . Portanto, a partir dos fatos descritos pelo Tribunal Regional, os motivos expostos não podem ser enquadrados como doença grave que suscite estigma ou preconceito, nos termos da Súmula 443/TST. Não se identificam elementos na decisão recorrida que, ao menos, indiquem se tratar de dispensa discriminatória e não há registro de que a empregada fizesse jus a qualquer estabilidade provisória no emprego à época da sua resilição contratual a justificar a nulidade da despedida imotivada. No caso, a dispensa da Autora não ocorreu com base em doença grave que suscite estigma ou preconceito, mas com amparo no exercício do poder diretivo patronal, o qual foi realizado dentro dos limites do ordenamento jurídico, que admite a dispensa de empregado imotivadamente. Mantida a validade da extinção contratual, não há falar em reintegração ao emprego ou em reestabelecimento do plano de saúde. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 231.2131.2800.2885

616 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Pedidos deduzidos nas razões recursais. Interpretação lógico-sistemática. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Prequestionamento ficto. Possibilidade. Emenda da petição inicial. Necessidade de ser dada oportunidade antes do julgamento de extinção do processo sem Resolução do mérito. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que «o pedido deve ser compreendido a partir da intepretação lógico-sistemática de todo o conjunto de razões apresentadas, não se devendo ficar adstrito ao que consta no capítulo específico da petição» (AgInt no AREsp 7 35.491/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017). 2 - O entendimento iterativo desta Corte Superior assenta que «a admissão de prequestionamento ... ()

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Doc. 230.7071.0719.6239

617 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Pedidos deduzidos nas razões recursais. Interpretação lógico-sistemática. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Prequestionamento ficto. Possibilidade. Emenda da petição inicial. Necessidade de oportunizá-la antes do julgamento de extinção do processo sem Resolução do mérito. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que «o pedido deve ser compreendido a partir da intepretação lógico-sistemática de todo o conjunto de razões apresentadas, não se devendo ficar adstrito ao que consta no capítulo específico da petição» (AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017). 2 - O entendimento iterativo desta Corte Superior assenta que «a admissão de prequestioname... ()

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Doc. 193.8716.8650.1896

618 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE A EXTINÇÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM FUNÇÃO DA AÇÃO COLETIVA. 1.A

Seção Cível deste Tribunal de Justiça, ao apreciar o IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000, examinou questões atinentes aos limites subjetivos da coisa julgada, legitimidade para propor a execução, forma de liquidação do julgado, prescrição, competência para as execuções individuais e critérios para incidência de juros e correção monetária relativas a ação civil pública movida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE em desfavor face do Esta... ()

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Doc. 778.2619.4486.4111

619 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - ISSQN Fixo e Taxa de Licença de exercícios de 2018 a 2021, no total de R$3.800,26, em 25/01/2022 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir» em razão do baixo valor da dívida e apontando que «não foi encontrado qualquer bem penhorável há mais de 01 ano; ou mesmo bem com proveito útil para a exequente; ou bem penhorável sem que se configure manifesto excesso de execução», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.» - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até junho/2027 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado» ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis» - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 27/01/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. 496.6979.5550.5126

620 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA DA PARTE QUE FIGUROU NA RELAÇÃO PROCESSUAL PRIMITIVA COMO CORRECLAMADA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO OBSERVADO PELO AUTOR. PRAZO DECADENCIAL JÁ ESCOADO. INVIABILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada em erro de fato, em que o Autor pretende a desconstituição do acórdão mediante o qual a Corte Regional afastou a responsabilidade solidária imposta à segunda e à terceira reclamadas, assinalando que a relação destas com a primeira reclamada (empresa empregadora) baseava-se em contrato de transporte rodoviário de cargas. 2. A pretensão desconstitutiva foi direcionada tão somente em face das segunda e terceira reclamadas. 3. Não há, porém, como retirar a eficácia da coisa julgada formada na ação matriz sem que a outra parte que ali residia no polo passivo tenha sido integrada ao novo processo (CPC, art. 114). 4. O equívoco decorrente do ajuizamento da ação rescisória sem observância do litisconsórcio necessário no polo passivo somente pode ser corrigido no prazo previsto no CPC, art. 975. 5. No caso, decorrido o biênio legal, a ausência de citação da litisconsorte passiva necessária atrai o reconhecimento da decadência do direito de postular a rescisão do acórdão, transitado em julgado em junho de 2021, revelando-se tal vício insuscetível de retificação no atual momento processual, razão por que deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, concernente à obrigatoriedade de citação de todos os litisconsortes passivos necessários. Recurso ordinário conhecido e processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito.

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Doc. 705.2472.0729.7981

621 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de prescrição c/c reparação por danos morais. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito. Recurso da parte autora. Documentos colacionados aos autos que demonstram a hipossuficiência econômica da parte. Desnecessidade de suspensão do feito, uma vez que a matéria discutida na esfera recursal não é objeto do IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000, limitando-se à análise da validade da procuração juntada nos autos. Descumprimento de determinação de emenda à inicial que estabelecia a necessidade de regularização da procuração, uma vez que a assinatura eletrônica não foi formalizada com o uso de certificado digital. Apresentação de documento com assinatura digital não certificada (ZapSign). Documento sem validade judicial. Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §2º, e Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º, III. Documento eletrônico depende da admissão pelas partes como válido e aceite da pessoa a quem for oposto o documento. Art. 5º da Res. 511/2011 deste E. TJSP, que regulamenta o processo eletrônico. A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil - Padrão A3). Recente Parecer da d. Corregedoria Geral da Justiça desta C. Corte que rejeitou reclamação formulada pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB - Seção de São Paulo. Assinatura da procuração juntada nos autos que não possui certificação do ICP-Brasil, de modo que sua validade depende da não oposição daquele a quem foi oposto o documento. Orientação da Corregedoria Geral da Justiça desse Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de que cabe ao Poder Judiciário se opor à juntada da procuração que não possua a certificação digital. Assinatura inválida. Inicial não emendada na forma e prazo determinados. Preclusão da possibilidade de juntada da procuração. Art. 104, § 2º do CPC. Condenação do advogado ao pagamento das despesas processuais que depende da análise das circunstâncias do processo. Juntada extemporânea do instrumento de procuração com a assinatura física da parte que revela que, diante das circunstâncias do caso concreto, a condenação do advogado ao pagamento das custas processuais não se mostra medida adequada. Sentença de extinção mantida. Recurso parcialmente provido, somente para conceder o benefício da justiça gratuita para a parte autora e afastar a condenação do advogado ao pagamento das despesas processuais.

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Doc. 634.4654.7310.1642

622 - TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÕES DISTINTAS. MESMAS PARTES. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE DIVERSAS DEMANDAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.

A autora apelante interpôs duas demandas entre as mesmas partes com semelhantes fundamentos (causa de pedir) e pedidos análogos. Conexão. Reunião das ações como imperativo de organização e de boa-fé processual. Nas duas ações, a partir de suposta abusividade nas cláusulas contratuais - guardando no ponto identidade da causa de pedir - a autora buscou a revisão de cada um dos contratos de empréstimos (original e renegociação) e indenização por danos morais. Caso peculiar. Obriga... ()

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Doc. 172.5562.6002.9100

623 - TST. Dano moral. Danos morais. Valor da indenização. Arbitramento. Princípio da proporcionalidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano». O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na ... ()

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Doc. 136.6910.9004.1700

624 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único e inciso IV. Condenação. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Crime do estatuto do desarmamento. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Período da vacatio legis. Abolitio criminis temporalis. Ocorrência. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. A partir do julgamento do HC 188.278/RJ, a Sexta Turma passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido ou com numeração raspada, tem como data final o... ()

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Doc. 147.2802.8004.5500

625 - TJSP. Alienação judicial. Coisa comum. Condomínio. Extinção. Alienação de bem comum constituído em partilha aos três co-herdeiros legítimos e testamentários. Ilegitimidade passiva da viúva não contemplada no plano de partilha. Impossibilidade de, através dessa ação, desconstituir partilha homologada em juízo. Indenização por benfeitorias ao possuidor de boa-fé, que gozou com exclusividade do bem por autorização da autora. Aluguel, por sua vez, que só pode ser exigido a partir da data em que criou obstáculo à sua fruição exclusiva, considerada como tal a data de citação válida do requerido. Compensação de eventuais taxas e despesas de conservação do imóvel, desde que líquidos, certos e exigíveis, a partir da mesma data. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, com determinações.

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Doc. 241.2090.8102.0471

626 - STJ. Direito da criança e do adolescente. Recurso especial. Ato infracional. Prescrição projetada. Recurso não provido.

I - Caso em exame 1 - Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que desconstituiu sentença de extinção do feito por prescrição projetada. 2 - O recorrente alega a ocorrência de prescrição com base em medida socioeducativa hipotética, argumentando que o prazo prescricional da pretensão punitiva seria de um ano e meio. II - Questão em discussão 3 - A questão em discussão consiste em saber se é admissível a extinção do ... ()

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Doc. 250.1061.0148.7712

627 - STJ. Direito da criança e do adolescente. Recurso especial. Ato infracional. Prescrição projetada. Recurso não provido.

I - Caso em exame 1 - Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que desconstituiu sentença de extinção do feito por prescrição projetada. 2 - O recorrente alega a ocorrência de prescrição com base em medida socioeducativa hipotética, argumentando que o prazo prescricional da pretensão punitiva seria de um ano e meio. II - Questão em discussão 3 - A questão em discussão consiste em saber se é admissível a extinção do ... ()

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Doc. 627.4458.0735.9843

628 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. «CARTÃO ALIMENTAÇÃO".

Pretensão autoral de reconhecimento da ilegalidade do Decreto 18/2016 e, por conseguinte, a condenação da municipalidade ao pagamento de verba a título de «cartão alimentação», no período de junho de 2016 a julho de 2017. Sentença de procedência. Irresignação do ente público. Prescrição não configurada. Prazo prescricional interrompido com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, em 24.05.2016, reiniciado em 22.07.2020, data do trânsito em ju... ()

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Doc. 860.7035.1795.4301

629 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU e Taxas Viação, Sanitária e Incêndio - Exercícios de 2014 a 2017 - Município de Botucatu - Sentença que declarou EXTINTO O FEITO, com fundamento no CPC, art. 485, VI, por falta de interesse processual, condenando o embargante, ante a causalidade indevida, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em R$1.000,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC - Insurgência do executado-embargante - Parcial acolhimento - Embargos à execução opostos pelo executado, quanto à cobrança relativa ao IPTU que apenas repete os mesmos argumentos anteriormente lançados - Matéria já decidida em exceção de pré-executividade, bem como em Embargos à Execução já transitado em julgado, que não pode ser reiterada - A existência de pronunciamento definitivo acerca do tema inviabiliza a sua rediscussão - Ofensa ao princípio da segurança jurídica e à coisa julgada - Preclusão consumativa operada - Impossibilidade de rediscussão da matéria - Inteligência dos CPC, art. 505 e CPC art. 507 - Determinação de prosseguimento da execução fiscal quanto às taxas com substituição das CDA - Impossibilidade - Nulidade processual verificada - Após extinção da execução com o reconhecimento da imunidade tributária em relação ao IPTU, impossível a substituição da CDA para cobrança de taxas que sequer constavam das certidões de dívida ativa juntada com a inicial da execução fiscal - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Precedentes - Sentença mantida em relação ao IPTU - Recurso parcialmente provido, quanto à cobrança das taxas, ainda que por fundamento diverso, para declarar a nulidade do processo executivo a partir da decisão que acolheu os embargos de declaração opostos pelo Município de Botucatu, permitindo a substituição das CDA - Sentença anterior de extinção da execução fiscal que deve ser ratificada, diante do reconhecimento da imunidade tributária

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Doc. 963.7538.5114.2377

630 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR - TEMA N º 1184 DO STF, RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ E NOTA TÉCNICA CIJMG 13/2024 - VALOR MÍNIMO DE R$10.000,00 - OBSERVÂNCIA EM DETRIMENTO DO VALOR FIXADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PROCEDIMENTO EM CURSO - TRANSCURSO DO PRAZO DE UM ANO SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL - INOCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO CABIMENTO.

A Resolução 547/24 do CNJ, ao estabelecer o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) como limite mínimo para o executivo fiscal, buscou dar efetividade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184 e, para tanto, levou em consideração os custos judiciais médios que tais ações representam para o Judiciário, de modo a viabilizar uma adequada ponderação entre a viabilidade da medida judicial de modo geral. O valor mínimo estabelecido em legislação municipal não pode se sobre... ()

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Doc. 292.9004.7722.6261

631 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR - TEMA N º 1184 DO STF, RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ E NOTA TÉCNICA CIJMG 13/2024 - VALOR MÍNIMO DE R$10.000,00 - OBSERVÂNCIA EM DETRIMENTO DO VALOR FIXADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PROCEDIMENTO EM CURSO - TRANSCURSO DO PRAZO DE UM ANO SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL - INOCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO CABIMENTO.

A Resolução 547/24 do CNJ, ao estabelecer o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) como limite mínimo para o executivo fiscal, buscou dar efetividade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184 e, para tanto, levou em consideração os custos judiciais médios que tais ações representam para o Judiciário, de modo a viabilizar uma adequada ponderação entre a viabilidade da medida judicial de modo geral. O valor mínimo estabelecido em legislação municipal não pode se sobre... ()

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Doc. 102.3308.1248.2234

632 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR - TEMA N º 1184 DO STF, RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ E NOTA TÉCNICA CIJMG 13/2024 - VALOR MÍNIMO DE R$10.000,00 - OBSERVÂNCIA EM DETRIMENTO DO VALOR FIXADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PROCEDIMENTO EM CURSO - TRANSCURSO DO PRAZO DE UM ANO SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL - INOCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO CABIMENTO.

A Resolução 547/24 do CNJ, ao estabelecer o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) como limite mínimo para o executivo fiscal, buscou dar efetividade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184 e, para tanto, levou em consideração os custos judiciais médios que tais ações representam para o Judiciário, de modo a viabilizar uma adequada ponderação entre a viabilidade da medida judicial de modo geral. O valor mínimo estabelecido em legislação municipal não pode se sobre... ()

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Doc. 469.2378.8539.5908

633 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR - TEMA N º 1184 DO STF, RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ E NOTA TÉCNICA CIJMG 13/2024 - VALOR MÍNIMO DE R$10.000,00 - OBSERVÂNCIA EM DETRIMENTO DO VALOR FIXADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PROCEDIMENTO EM CURSO - TRANSCURSO DO PRAZO DE UM ANO SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL - INOCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO CABIMENTO.

A Resolução 547/24 do CNJ, ao estabelecer o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) como limite mínimo para o executivo fiscal, buscou dar efetividade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184 e, para tanto, levou em consideração os custos judiciais médios que tais ações representam para o Judiciário, de modo a viabilizar uma adequada ponderação entre a viabilidade da medida judicial de modo geral. O valor mínimo estabelecido em legislação municipal não pode se sobre... ()

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Doc. 186.7128.2577.7145

634 - TJMG. APELAÇÃO- EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR NÃO PROMOVER ATOS E DILIGÊNCIAS - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA E DE SEU PROCURADOR PARA SUPRIR A FALTA EM 05 (CINCO) DIAS - OCORRÊNCIA - ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL - MODIFICAÇÃO - VALIDADE DA INTIMAÇÃO NO LOCAL INDICADO - ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. - O

processo, depois de instaurado, não pode ficar à mercê da vontade das partes, devendo ser dado ao mesmo o devido impulso, o que é atribuição do Magistrado, a quem cumpre garantir a continuidade dos atos procedimentais e seu avanço em direção a rápida solução da lide. - Para a extinção da ação por abandono da causa é necessária a intimação pessoal da parte autora, bem como de seu procurador, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É necessário, então, o atendimento... ()

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Doc. 389.8366.4834.8166

635 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR - TEMA N º 1184 DO STF, RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ E NOTA TÉCNICA CIJMG 13/2024 - VALOR MÍNIMO DE R$10.000,00 - OBSERVÂNCIA EM DETRIMENTO DO VALOR FIXADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PROCEDIMENTO EM CURSO - TRANSCURSO DO PRAZO DE UM ANO SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL - INOCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO CABIMENTO.

A Resolução 547/24 do CNJ, ao estabelecer o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) como limite mínimo para o executivo fiscal, buscou dar efetividade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184 e, para tanto, levou em consideração os custos judiciais médios que tais ações representam para o Judiciário, de modo a viabilizar uma adequada ponderação entre a viabilidade da medida judicial de modo geral. O valor mínimo estabelecido em legislação municipal não pode se sobre... ()

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Doc. 437.2896.1839.0649

636 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Verifica-se que a pretensão do reclamante encontra-se superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, caso dos autos, a prescrição aplicável é a disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor. Precedentes. No caso, considerando que o contrato de trabalho findou em 04/03/1980 e que a determinação para que os substituídos promovessem ação individual ocorreu em 20/06/2018, a presente ação individual, proposta apenas em 09/02/2022, encontra-se prescrita, porquanto ajuizada quando decorridos mais de dois anos. Oportuno ressaltar que, no caso, em que pese seja incontroverso nos autos que o trânsito em julgado da ação coletiva tenha ocorrido em 19/04/2017, somente a partir da determinação para que os substituídos promovessem as execuções individuais teve início a fluência do prazo prescricional, uma vez que apenas em tal data o credor foi notificado a acionar o poder judiciário. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 151.7890.8003.3600

637 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha e descaminho. Utilização de quantia apreendida na residência do acusado para o pagamento do imposto iludido e a extinção de sua punibilidade quanto ao crime previsto no art. 334 do estatuto repressivo. Delito formal. Impossibilidade de equiparação aos crimes contra a ordem tributária, de sonegação e de apropriação indébita previdenciária. Ilícitos que tutelam bens jurídicos distintos. Inviabilidade da aplicação analógica do Lei 10.684/2003, art. 9º. Desprovimento do reclamo.

«1. A partir do julgamento do HC 218.961/SP, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o delito de descaminho é formal, se configurando com o simples ato de iludir o pagamento do imposto devido pela entrada de mercadoria no país. Precedentes do STJ e do STF. 2. O bem jurídico tutelado pelo artigo 334 do Estatuto Repressivo vai além do valor do imposto iludido ou sonegado, pois, além de lesar o Fisco, atinge a estabilidade das atividades comerciais de... ()

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Doc. 147.3374.8830.9240

638 - TJSP. Contrato bancário. Ação de prestação de contas em primeira fase. Contrato de antecipação de crédito com o lojista - acl. Ação julgada como se fosse produção antecipada de provas. Necessidade de reforma. Réu que deve especificar quais antecipações se referem a cada desconto feito. Sentença de extinção cassada. A ação de prestação de contas tem por objetivo essencial dirimir incertezas surgidas a partir da administração de bens, negócios e interesses alheios, cabendo ao gestor a apresentação minuciosa de todas as receitas e despesas envolvidas na relação jurídica e, ao final, a exibição do saldo, que tanto pode ser credor quanto devedor. Réu que apresentou documentos, mas não especificou sobre quais antecipações se referia cada desconto feito na conta da autora. Réu que deve especificar cada operação, pois é o único que sabe a qual se refere. Sentença de extinção cassada. Procedência do pedido autoral. Apelação provida

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Doc. 253.9721.8076.3358

639 - TJSP. *EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO -

Ação declaratória c/c pedido de indenização por danos morais - Débito prescrito inscrito em plataforma de renegociação de dívida - Determinação de emenda da inicial para comprovação de prévio requerimento administrativo não atendida e não foi objeto de recurso de agravo de instrumento - Omissão que não pode militar a favor da parte - Demanda analisada a partir do Comunicado CG 02/2017 oriundo do NUMOPEDE e também do Comunicado CG 424/2024 - Indícios de litigância predatória... ()

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Doc. 503.0467.1202.4800

640 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PASEP. ALEGAÇÃO DE DESFALQUES EM CONTA VINCULADA AO BANCO DO BRASIL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E JULGOU EXTINTA A DEMANDA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTORA. I. CASO EM EXAME. 1.1.

Apelação interposta pela parte autora contra sentença de extinção do feito pela ocorrência da prescrição, em ação pela qual se pretende o ressarcimento de desfalques em conta vinculada ao PASEP. Defende a Autora que o início da contagem do prazo prescricional se dá com a entrega dos extratos por parte da instituição financeira, eis que, somente a partir de então, se pode ter certeza inequívoca do pagamento a menor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.1. Determinar qual é o termo ini... ()

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Doc. 500.4694.0323.4103

641 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO DA CARÊNCIA SUPERVENIENTE DA AÇÃO MANDAMENTAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DIREITO À INFORMAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO PELO «MANDAMUS".

Demora para a análise e atendimento do pedido de disponibilização de cópia dos processos de contratação de plataformas digitais de leitura. Decurso de mais de 20 dias desde a formulação do requerimento. Falta de justificativa razoável para a inatividade da administração pública. Controle jurisdicional. Cabimento. Inatividade do poder público abre caminho para o impetrante buscar a proteção de seu direito e, com isso, obter as cópias dos processos referenciados na petição inicia... ()

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Doc. 163.6125.9000.3900

642 - TJSC. Agravo de instrumento. Decisão inadmitindo apelação interposta contra sentença homologatória de acordo extrajudicial. Ausência de condições da ação. Aplicação do efeito translativo. Cassação da sentença e extinção do feito, de ofício, com fulcro no CPC/1973,CPC/1973, art. 267, VI. Recurso prejudicado.

«Tese - O efeito translativo dos recursos permite a cassação de sentença homologatória de acordo extrajudicial e a consequente extinção do feito sem resolução de mérito, porquanto inexistente o interesse de agir hábil a legitimar a tutela jurisdicional. O órgão ad quem, em razão do efeito translativo dos recursos, ínsito dos agravos por instrumento, tem poderes para analisar se os pressupostos processuais e as condições da ação de cognição encontram-se satisfeitos, pois t... ()

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Doc. 844.6455.8737.5647

643 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR - TEMA N º 1184 DO STF, RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ E NOTA TÉCNICA CIJMG 13/2024 - VALOR MÍNIMO DE R$10.000,00 - OBSERVÂNCIA EM DETRIMENTO DO VALOR FIXADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PROCEDIMENTO EM CURSO - AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL HÁ MAIS DE UM ANO - POSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU DE BENS DE SUA TITULARIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - EXTINÇÃO DEVIDA.

A Resolução 547/24 do CNJ, ao estabelecer o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) como limite mínimo para o executivo fiscal, buscou dar efetividade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184 e, para tanto, levou em consideração os custos judiciais médios que tais ações representam para o Judiciário, de modo a viabilizar uma adequada ponderação entre a viabilidade da medida judicial de modo geral. O valor mínimo estabelecido em legislação municipal não pode se sobre... ()

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Doc. 427.3716.2111.3931

644 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 1996 a 2005 - Município Guarulhos - Sentença que, de ofício, pronunciou a prescrição do crédito tributário, declarando extinta a execução fiscal, nos termos do art. 487, II do CPC e CTN, art. 174 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte - Execução fiscal distribuída apenas em 22/12/2006 - Débitos dos exercícios de 1996 a 2001 atingidos pela prescrição originária - Alegação de protesto judicial como causa interruptiva da prescrição que deve ser afastada - É nula a intimação por edital em protesto interruptivo de prescrição se o credor sequer tentou localizar o notificado para regular protesto - Prescrição não interrompida nos moldes do art. 174, parágrafo único, II, do CTN - Precedentes desta C. Câmaras especializadas - Prescrição originária configurada - Aplicação da redação originária do CTN, art. 174, I - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do RESP 1.658.517/PA (Tema 980) - Prescrição intercorrente - Exercícios de 2002 a 2005 - Sentenciante reconhecendo a extinção da dívida unicamente porque os autos ficaram paralisados, apos a sua distribuição, por mais de cinco anos, o que não pode prevalecer, pois, no caso concreto a demora do andamento processual não decorreu de desídia do exequente, mas dos mecanismos da Justiça, a atrair a aplicação da Súmula   106, do C. STJ - Sentença reformada em parte, afastando-se a prescrição intercorrente, determinando-se a continuidade da execução fiscal somente em relação aos exercícios de 2002 a 2005, já que os demais foram atingidos pela prescrição originária, o que pode ser reconhecido de ofício, na forma do CPC, art. 487, II - Recurso parcialmente provido

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Doc. 230.4190.9125.3820

645 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Atentado violento ao pudor. Violação ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Necessidade de juntada integral das notas taquigráficas. Súmula 284/STF. Natureza jurídica do, IV do CPP, art. 397. Declaratória de extinção da punibilidade. Recurso cabível. Recurso em sentido estrito. Decadência. Representação. Prazo para a comprovação da miserabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - «De acordo com o entendimento jurisprudencial remansoso neste STJ, os julgadores não estão obrigados a responder todas as questões e teses deduzidas em juízo, sendo suficiente que exponham os fundamentos que embasam a decisão» (EDcl no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 2/2/2016). 2 - Hipótese na qual o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia de maneira clara e fundamentada, motivo pelo qual não se constata... ()

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Doc. 833.3588.7080.4079

646 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2020 e 2021 no valor total de R$1.838,27, em 12/07/2024 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I e VI, do CPC - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada em 25/07/2024, após o julgamento de referido tema, e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias, apontando o magistrado que «o requisito previsto na segunda parte do Tema vinculante e, também, art. 3º, da Resolução CNJ 547/24, não foi preenchido pela Municipalidade que apresentou a justificativa de que a Prefeitura não dispõe de «módulo de controle administrativo de protestos» (fl. 01), alegação que não se mostra suficiente a afastar a imposição da norma, nem se adequa a uma das exceções legalmente previstas» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. 112.5725.8814.4817

647 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2018 a 2023 no valor total de R$3.459,42, em 12/07/2024 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I e VI, do CPC - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada em 25/07/2024, após o julgamento de referido tema, e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias, apontando o magistrado que «o requisito previsto na segunda parte do Tema vinculante e, também, art. 3º, da Resolução CNJ 547/24, não foi preenchido pela Municipalidade que apresentou a justificativa de que a Prefeitura não dispõe de «módulo de controle administrativo de protestos» (fl. 01), alegação que não se mostra suficiente a afastar a imposição da norma, nem se adequa a uma das exceções legalmente previstas» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. 774.8405.3384.0441

648 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2020 a 2023 no valor total de R$3.519,53, em 12/07/2024 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I e VI, do CPC - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada em 25/07/2024, após o julgamento de referido tema, e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias, apontando o magistrado que «o requisito previsto na segunda parte do Tema vinculante e, também, art. 3º, da Resolução CNJ 547/24, não foi preenchido pela Municipalidade que apresentou a justificativa de que a Prefeitura não dispõe de «módulo de controle administrativo de protestos» (fl. 01), alegação que não se mostra suficiente a afastar a imposição da norma, nem se adequa a uma das exceções legalmente previstas» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido, com determinação à z. serventia (regularização da autuação em segundo grau)

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Doc. 646.4443.7902.9975

649 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2020 e 2022 no valor total de R$3.750,52, em 12/07/2024 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I e VI, do CPC - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada em 25/07/2024, após o julgamento de referido tema, e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias, apontando o magistrado que «o requisito previsto na segunda parte do Tema vinculante e, também, art. 3º, da Resolução CNJ 547/24, não foi preenchido pela Municipalidade que apresentou a justificativa de que a Prefeitura não dispõe de «módulo de controle administrativo de protestos» (fl. 01), alegação que não se mostra suficiente a afastar a imposição da norma, nem se adequa a uma das exceções legalmente previstas» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. 370.1827.8267.2999

650 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2020 a 2023 no valor total de R$3.658,38, em 12/07/2024 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I e VI, do CPC - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada em 25/07/2024, após o julgamento de referido tema, e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias, apontando o magistrado que «o requisito previsto na segunda parte do Tema vinculante e, também, art. 3º, da Resolução CNJ 547/24, não foi preenchido pela Municipalidade que apresentou a justificativa de que a Prefeitura não dispõe de «módulo de controle administrativo de protestos» (fl. 01), alegação que não se mostra suficiente a afastar a imposição da norma, nem se adequa a uma das exceções legalmente previstas» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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