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DOC. 674.7405.5895.4643

TJMG. HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENDADA - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 02. Tendo o acusado, mediante emprego de grave ameaça, constrangido vítima, menor de 15 anos, enquanto saía da escola, inclusive a ameaçando de mal injusto caso o delatasse, ausentes os requisitos objetivos para incidência do princípio da insignificância, notadamente a mínima ofensividade da conduta e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. 03. A gravidade concreta do crime, praticado mediante grave ameaça contra menor de 15 anos, enquanto saía da escola, justifica a prisão preventiva da ordem pública diante do modus operandi e ameaça de retaliação por parte do paciente. 04. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da segregação provisória para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.

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