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DOC. 241.0310.7551.7692

STJ. Recurso em habeas corpus. Prisão em flagrante. Receptação. Cometimento no gozo de liberdade provisória. Reiteração delitiva. Risco concreto. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Reclamo improvido.

1 - Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada, com base em elementos concretos dos autos, de risco efetivo de reiteração delitiva, haja vista ter o paciente praticado o delito de receptação em questão menos de um mês após o deferimento de liberdade provisória em processo anterior, em que foi preso em flagrante, tornando necessária a imposição da medida constritiva para a garantia da ordem pública, diante da real possibilidade de que, solto, volte a delinquir.

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