601 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 273, § 1º-B, I, III e V, do CP. Expedição de carta precatória. Intimação da defesa realizada. Audiência no juízo deprecado. Desnecessidade de intimação. Súmula 273/STJ. Pecha no trâmite processual. Inexistência. Prejuízo. Não demonstrado. Princípio do pas de nullité sans grief. Violação da boa-fé objetiva. Proibição do venire contra factum proprium. Recurso desprovido.
«1. Segundo a Súmula desta Corte: «Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado» (enunciado 273/STJ). 2. Inexiste pecha no trâmite processual, pois atestaram as instâncias ordinárias a devida intimação da Defensoria Pública da União da expedição da carta precatória, sendo nomeado advogado para o acompanhamento do ato no juízo deprecado. 3. Não foi demonstrado o eventual prejuízo concret... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)