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DOC. 335.8218.1669.7160

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.

Hipótese em que o Regional não conheceu do recurso ordinário da parte por irregularidade de representação processual, ao fundamento de que após o falecimento da reclamante, o juízo originário determinou a intimação da parte autora para que no prazo de 30 dias regularizasse a representação processual do polo ativo da demanda, com a indicação do respectivo inventariante do espólio, todavia, quedou-se silente a parte. Nesse contexto, não há falar em nulidade da decisão recorrida, na medida em que se trata de mera consequência do descumprimento pela parte da determinação judicial para regularização da representação processual. Agravo não provido.

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