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DOC. 142.9435.2005.0400

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Nulidade. Ausência de defensor constituído. Nomeação de defensor dativo. Ato imprescindível para a realização das fases processuais. Necessidade de comprovação de prejuízo.

«A ausência do advogado constituído, embora intimado, na realização dos atos processuais, impõe ao Juiz condutor do feito a indicação de defensor dativo, sendo sua atuação, no caso concreto, indispensável para o transcurso do processo penal.

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