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DOC. 171.2143.2001.7800

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto. Suspensão condicional do processo. Réu intimado pessoalmente a justificar descumprimento de condição imposta. Inércia que implicou revogação da benesse e prosseguimento da persecução penal. Ausência de intimação prévia da defensoria pública. Súmula/STJ 523. Nulidade evidenciada. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício.

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