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DOC. 221.2160.9232.4495

STJ. Agravo interno no pedido de reconsideração no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal dos agravantes.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. Na hipótese, não constava dos autos decisão deferindo a gratuidade de justiça e, devidamente intimada, a parte deixou de comprovar a alegada benesse ou efetuar o recolhimento devido. 1.2. O recurso dever ser reconhecido deserto se, depois da intimação para regularização, nos termos do CPC/2015, art. 1007, § 2º, a parte não comprovar ser beneficiária da justiça gratuita, ter pago o preparo no momento da interposição do recurso ou recolhimento determinado no prazo assinado. Precedentes.

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