STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Insurgência da parte embargante.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. Na hipótese, o preparo foi recolhido em valor insuficiente no ato da interposição. Devidamente intimada, a parte não regularizou adequadamente o vício, apresentando guia com indicação de número de processo originário diverso. 1.2. Inviável a concessão de novo prazo, em razão da preclusão.
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