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DOC. 103.2110.5050.5300

STF. Seguridade social. Tributário. IPTU. Imunidade reconhecida. Entidade de assistência social. Imóvel alugado a terceiro. Renda revertida para as finalidades institucionais. CF/88, art. 150, VI, «c».

«Há pouco, o Plenário do STF, ao julgar o RE 237.718, firmou o entendimento de que a imunidade tributária do patrimônio das instituições de assistência social (CF/88, art. 150, VI, «c») se aplica para afastar a incidência do IPTU sobre imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.»

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