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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: dissidio coletivo

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Doc. 333.5104.0855.7113

601 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE SAÚDE. FONTE DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.1. Inicialmente, deve ser superado o óbice eleito pelo despacho agravado para denegar seguimento ao recurso de revista, uma vez que a recorrente transcreveu o teor do acórdão do regional, com o devido destaque e delimitação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.2. O debate sobre o alcance da alteração da fonte de custeio do plano de saúde dos empregados e aposentados da ECT por força de decisão normativa do TST proferida nos autos de Acordo Coletivo de 2017/2018, constitui questão nova sobre a interpretação da legislação trabalhista, fato a ensejar o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. Ante possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE SAÚDE. FONTE DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.Consta do acórdão recorrido que «o reclamante foi admitido em 10/04/1986, bem antes da vigência da sentença normativa prolatada no dissídio 1000295-05.2017.5.00.0000, que alterou a cláusula 28 do ACT 2017/2018, ou seja, a condição de usufruto de plano de saúde sem cobrança de mensalidade foi incorporada ao contrato de trabalho do reclamante, na forma do CLT, art. 468». A jurisprudência desta Corte, por outro lado, é pacífica ao considerar como não lesiva a alteração da fonte de custeio do plano de saúde fornecido pela ECT promovida por força de Decisão Normativa do TST nos autos do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, por meio da qual autorizou a cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e aposentados. Desse modo, o acórdão do regional, ao considerar lesiva a referida alteração na fonte de custeio do plano de saúde fornecido pela reclamada, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 122.5422.4521.8060

602 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (ECT)- REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ECT. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA - RITO SUMARÍSSIMO - PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADES E AUMENTO DA COPARTICIPAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior... ()

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Doc. 143.1824.1024.9200

603 - TST. Coisa julgada. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Abrangência.

«Recurso calcado em violação legal e constitucional, em contrariedade a Súmula do TST e divergência jurisprudencial. O e. Tribunal Regional não se manifestou sobre a invalidade formal do ajuste em questão, tendo se limitado a registrar que os efeitos do acordo nos autos da RT 1253/98 foram plenamente aplicáveis ao empregado. Assim, o argumento do empregado de que o acordo judicial celebrado na RT 1253/98 entre o Sindicato e a empresa não é válido, uma vez que não houve deliberação ... ()

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Doc. 510.2679.9252.6206

604 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre alegada inexistência de comum acordo para a propositura do dissídio coletivo objeto da presente ação de cumprimento da sentença normativa já transitada em julgado, pedido de extinção do processo sem resolução do mérito e honorários advocatícios de sucumbência, por esbarrar a revista nos óbices do CLT, art. 896 e das Súmulas 126 e 422, I, do TST, que con... ()

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Doc. 210.8080.4694.5534

605 - STJ. Processo civil. Embargos de divergência. Agravo interno. Aposentado. Manutenção em plano de saúde coletivo. Ausência de dissídio jurisprudencial atual.

1 - A inexistência de dissídio interpretativo atual não justifica a interposição dos embargos de divergência. 2 - «Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se en... ()

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Doc. 241.8009.9937.7017

606 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifico que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 190.5337.5478.3659

607 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à aplicação do divisor 220 na presente hipótese, foram objeto de análise pela Corte Regional. O autor manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, diante da proposta aprovada pelo Sindicato reclamante e pleiteada em dissídio coletivo para que fossem mantidas as «escalas de revezamento de 12x36 e 12x48 horas, nos moldes do ACT 2017/2019, com pagamento de horas extras que ultrapassarem, 114 horas trabalhadas», o Tribunal Regional limitou-se ao enfrentamento da questão que se mostrou controvertida, relativa ao divisor para o cálculo das horas extras dos empregados que laboram em jornada 12x36, oportunidade na qual entendeu aplicável o divisor 220. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o regime de jornada de 12x36 atrai a aplicação do divisor 220. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 241.2090.8156.1765

608 - STJ. Processual civil. Administrativo. Complementação de aposentadoria. Embargos de declaração. Recurso especial em que se alega violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Erro de julgamento. Novo julgamento do agravo interno. Decisão monocrática mantida.

I - Na origem, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas ajuizou ação civil pública com valor da causa atribuído em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) objetivando a implantação do reajuste de 7% nos proventos de complementação de aposentadoria e pensões dos beneficiários da Lei estadual 4.819/1958, bem como o pagamento do abono de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes pagos aos servidores em atividade, nos termos definidos no Dissídio Coletivo... ()

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Doc. 752.9781.8926.9868

609 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE DA ECT. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE A VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS QUE AUTORIZARAM A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES PELOS TRABALHADORES. CASO CONCRETO EM QUE A CONTROVÉRSIA SE REFERE AO PERCENTUAL DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELO RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DA CORTE REGIONAL DE QUE SEJA OBSERVADA A REGULAMENTAÇÃO INSTITUÍDA EM DECORRÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS E APLICADA PELA PRÓPRIA EMPRESA AO DEMANDANTE. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO DA EMPRESA SOBRE A LEGISLAÇÃO FEDERAL (LEI 9.656/1998, art. 31).

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Para melhor compreensão da matéria, é necessário fazer o seguinte resumo da controvérsia. É fato incontroverso narrado na petição, na contestação, na sentença e no acórdão do TRT, que o reclamante foi admitido em 1986 e foi dispensado em 2017 em razão da adesão ao Plano de Desligame... ()

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Doc. 158.8257.5870.3366

610 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO DE FUNCIONÁRIO DA EXTINTA FEPASA.

1.Trânsito em julgado, à míngua de insurgência recursal, do capítulo da sentença referente ao pedido de aplicação de reajuste de 14% para recomposição de perdas, a partir de março de 2003. 2. Revisão de benefícios com acréscimo de 84,32% referente ao IPC de março/1990 e 44,80% referente ao IPC de abril/1990. Sentença de improcedência. Acordo Coletivo 90/91. Revogação da Lei 7.788/1989 pela Medida Provisória 154/1990 (convertida na Lei 8.030/90) anterior à consolidação do... ()

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Doc. 300.4090.5096.4776

611 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APELAÇÃO PROVIDA. I. 

Caso em Exame 1. Apelação interposta por Walter Selpis contra sentença que julgou improcedente a ação ordinária que moveu contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FPESP, visando diferenças de complementação de aposentadoria de 14% a partir de maio de 2003, com base em dissídio coletivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a prescrição do direito à complementação de aposentadoria e (ii) a aplicabilidade do reajuste de 14%... ()

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Doc. 463.2547.5759.3103

612 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DAS AUTORAS - APLICAÇÃO DO CPC/1973 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DIFERENÇAS PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - REENQUADRAMENTO - VIOLAÇÃO DE LEI - MATÉRIA FÁTICA.

1. A ação rescisória não constitui nova oportunidade para a parte provar aquilo que não comprovou nos autos de origem da decisão rescindenda. 2. Na sentença rescindenda consta, com base no acervo probatório dos autos principais, especialmente a prova documental, testemunhal e pericial contábil, que o ex-empregado não pode ser enquadrado no cargo de «Superintendente da Área Econômico-Financeira» criado pelo PCS/1995, porquanto as atribuições do cargo de superintendente são difer... ()

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Doc. 114.4280.6000.0100

613 - STF. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Jurisdição trabalhista. Arbitragem. Fase administrativa. CLT, art. 625-D (da Lei 9.958/2000) . Interpretação conforme a CF/88para assegurar o livre acesso ao Poder Judiciário. CF/88, art. 5º, XXXV.

«A Constituição Federal em vigor, ao contrário da pretérita, é exaustiva quanto às situações jurídicas passíveis de ensejar, antes do ingresso em juízo, o esgotamento da fase administrativa, alcançando, na jurisdição cível-trabalhista, apenas o dissídio coletivo. (...). Os dispositivos atacados não chegam, de forma clara, precisa, direta, a revelar o obrigatório esgotamento da fase administrativa. É certo, versam sobre a atividade a ser desenvolvida pela Comissão de Concilia... ()

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Doc. 103.1674.7343.6200

614 - TST. Periculosidade. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Adicional de periculosidade. Redução de percentual. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDC.

«Correta a decisão que concluiu pela inaplicabilidade da cláusula de acordo coletivo de trabalho que reduz o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de afrontar disposições legais mínimas de proteção ao trabalho. A questão em exame adicional de periculosidade assume nítida natureza de ordem pública, na medida em que procura minimizar os graves reflexos que a execução de trabalho, em condições agressivas, implica em graves riscos à saúde e segurança do trabalh... ()

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Doc. 937.3764.6912.0969

615 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1.

Defende a recorrente a nulidade do julgamento, argumentando que o acórdão recorrido analisou apenas as alegações da autora e do Ministério Público do Trabalho, sugerindo suspeição dos desembargadores. 2. O Tribunal Regional proferiu decisão na conformidade de seu convencimento, não havendo que se falar em suspeição fora das hipóteses taxativas presentes no CPC, art. 145. Recurso ordinário conhecido e desprovido . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do CP... ()

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Doc. 177.9819.0048.4179

616 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . 2. DISPENSA COLETIVA. FATO/ATO DE CARÁTER COLETIVO, MASSIVO, COM REPERCUSSÕES EM SIGNIFICATIVA COMUNIDADE DE TRABALHADORES (683 EMPREGADOS). NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DECISÃO DO STF NO RE 999435, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 638), CONFIRMANDO, AINDA QUE EM PARTE, JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR DA SDC/TST. DESCUMPRIMENTO PELA EMPRESA. FATO/ATO OCORRIDO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017, ANTES DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA E DO CLT, art. 477-A A ordem constitucional e infraconstitucional democrática brasileira, desde a Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados (Convenções OIT 11, 98, 135, 141 e 154, ilustrativamente), não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s). As citadas convenções da OIT, ratificadas pelo Brasil, contêm garantias democráticas à atuação sindical, que ressaltam a importância do ser coletivo obreiro no âmbito internacional, nacional e local, e devem ser observadas na aplicação do Direito do Trabalho, enquanto instrumento de elevação das condições de pactuação da força do trabalho no universo social, suplementando a ordem jurídica interna juslaboral. Apesar das diretrizes constitucionais e internacionais, a dispensa coletiva, até 2017, não contava com dispositivos legais regulamentadores . Em razão dessa omissão legislativa, a jurisprudência, duas décadas após a Constituição de 1988, começou a inferir do Texto Magno diferenciação de tratamento jurídico entre as dispensas individuais e as dispensas coletivas. Em julgamento de dissídio coletivo tratando de despedida maciça de empregados por grande empresa, em face de grave retração na atividade econômica ( lay off de mais de 4 mil trabalhadores), ocorrido em agosto de 2009, fixou a Seção de Dissídios Coletivos do TST, por maioria de votos, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores . Embora a premissa tenha sido fixada apenas para situações fático jurídicas futuras à data do julgamento - 10.08.2009 (não tendo sido acompanhada, conforme a decisão da maioria da SDC-TST, de outros consectários reflexos, como, ilustrativamente, ordem de reintegração, arbitramento de indenização compensatória, prorrogação temporal de prazos contratuais ou outras repercussões assemelhadas), teve o importante condão de fixar diferenciação jurídica efetiva entre dispensas meramente individuais e dispensas coletivas. Nesse quadro, enfatizou o contingenciamento constitucional dirigido às dispensas massivas, as quais deveriam se submeter à negociação coletiva trabalhista, apta a lhes atenuar os drásticos efeitos sociais e econômicos. No período seguinte ao julgamento de 18.8.2009, a jurisprudência da SDC do TST, ao enfrentar novos casos de dispensas coletivas, confirmou a importância do precedente judicial inferido, enfatizando ser a negociação coletiva sindical procedimento prévio imprescindível para os casos de dispensas massivas de trabalhadores. Esclareça-se, a esse respeito, que o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido em 18.12.2017 (RO-10782-38.2015.5.03.000-Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi), decidiu, por maioria, que a ação de dissídio coletivo de natureza jurídica não é adequada, por razões processuais, para brandir pleitos relacionados à dispensa em massa de trabalhadores. Tal decisão do TST Pleno, porém, ostenta efeitos e objetivos estritamente processuais, não entrando no mérito da jurisprudência firmada, em 2008, da SDC da Corte Superior Trabalhista. Contudo, do ponto de vista processual, fica claro que somente por intermédio de outras ações judiciais - tal como ação civil pública e/ou a ação civil coletiva -, é que se mostra adequado tratar, na Justiça do Trabalho, desse complexo e importante assunto, que envolve aspectos processuais e, principalmente, diversificados aspectos materiais (por exemplo, pedidos de invalidação da dispensa, de reintegração, de indenização, etc.). Assente-se, outrossim, que a imprescindibilidade da negociação coletiva prévia para a dispensa em massa de trabalhadores não constitui medida de intervenção na livre iniciativa, em prejuízo da gestão empresarial eficiente, mas sim, um meio de atenuar socialmente os fortes impactos da dispensa coletiva, com a adoção de medidas protetivas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, viabilizando, assim, o atendimento das empresas à função social de que são detentoras, com a devida compatibilização prática dos referidos princípios constitucionais (arts. 1º, IV, 170, caput e, III, IV, VII e VIII, 193, caput, da CF/88). Aliás, na concorrência entre os princípios constitucionais da livre iniciativa e a função social da propriedade, detentores de mesma estatura normativa, deve-se aplicar o método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Acrescente-se que a negociação prévia à dispensa coletiva entre o empregador e as entidades sindicais deve observar o princípio da boa-fé objetiva, de forma a propiciar uma real influência das entidades sindicais na decisão empresarial, com fim de possibilitar, pelo diálogo entre as partes, a diminuição dos impactos sociais da dispensa massiva. Enfatize-se que, embora o dever de negociação prévia entre o empregador e a entidade sindical não signifique ser necessária uma decisão conjunta dos interlocutores quanto ao ato de dispensa, certo é que não se pode admitir a mera comunicação do procedimento de rescisão coletiva pelo empregador ao referido ente profissional. I mpõe-se destacar que o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do RE 999435 (DJe 15/09/2022), em sistema de Repercussão Geral (Tema 638) conferiu interpretação conforme ao CLT, art. 477-A ao fixar, por maioria, a seguinte tese acerca da dispensa em massa de trabalhadores : A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . Da leitura do referido acórdão, o Pleno do STF deixou explícita a necessidade da participação prévia do sindicato, como requisito de validade das dispensas coletivas, devendo o diálogo entre os empregadores e os empregados representados pelo ente sindical observar imperiosamente o princípio da boa-fé objetiva. Conclui-se, portanto, da tese fixada pela Suprema Corte, na sistemática de repercussão geral, que, embora a dispensa coletiva não se submeta à autorização prévia da entidade sindical obreira, nem tenha de passar por obrigatória celebração de CCT ou ACT, torna-se imprescindível a existência de um diálogo coletivo prévio, leal e efetivo entre o empregador e a entidade sindical, como requisito imperativo para a validade da dispensa em massa de trabalhadores. Assim, trazida a demanda à apreciação do Poder Judiciário, cabe-lhe examiná-la unicamente sob o prisma da validade do ato, ou seja, se a dispensa em massa foi precedida de intervenção sindical, mediante a existência de efetiva negociação entre os referidos atores sociais, observados os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da confiança. Nesse caso, demonstrada em Juízo a ausência do requisito de validade da dispensa coletiva fixado pelo STF no Tema 638 da Tabela de Repercussão Geral, seja pela falta de intervenção sindical, seja pelo comportamento do empregador em desconformidade com o princípio da boa-fé objetiva, cabe ao Estado, no exercício de sua função jurisdicional, impor as medidas necessárias à reparação do direito violado, que garantam aos empregados dispensados um resultado equivalente, ainda que não coincidente, àquele que obteriam como consequência da realização prévia pelo empregador de um diálogo leal, probo e efetivo com o sindicato dos trabalhadores, sob pena de tornar estéril a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, verificando-se, no caso concreto, que a empresa empregadora, ao efetivar a dispensa massiva, não adotou o procedimento prévio obrigatório de dialogar em boa-fé objetiva com o sindicato dos trabalhadores, conforme o entendimento do Pleno do STF fixado na tese do Tema 638 da tabela de Repercussão Geral, reputa-se irregular a atuação empresarial . Fixadas tais premissas, resta definir a consequência da conduta irregular do empregador. Certo que, diante da ausência de norma jurídica, regulamento empresarial ou instrumento normativo que garanta para os trabalhadores envolvidos em dispensa coletiva algum tipo de estabilidade que autorize a reintegração no emprego ou sanção compensatória específica para reparação do direito violado, tem-se que o reconhecimento judicial da nulidade da dispensa coletiva por inexistência de intervenção sindical efetiva, com a consequente reintegração dos empregados dispensados, importaria em incabível transferência diretiva e intervenção estatal na gestão empresarial - repercussão não acolhida pelo STF na tese do Tema 638 da Repercussão Geral. Logo, diante do descumprimento pelo empregador de requisito de validade da dispensa coletiva perpetrada e da impossibilidade de se declarar a nulidade da dispensa e a reintegração dos empregados dispensados ou condenar o empregador ao pagamento de indenização específica por ausência de previsão em diploma normativo, cabe ao Juiz, valendo-se dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixar uma reparação compensatória que, diante das peculiaridades do caso concreto, atenda aos interesses das partes, de modo a minimizar os impactos da dispensa massiva no âmbito social, econômico, familiar e comunitário, sem, todavia, gerar onerosidade excessiva ao empregador . A propósito, o Direito Processual Civil, ao regulamentar as ações que tenham por objeto obrigações de fazer, autoriza ao Julgador, observadas as particularidades do caso concreto, que: (i) na hipótese de impossibilidade de se alcançar a tutela específica pretendida, imponha ao Réu outras medidas que garantam ao Autor um resultado prático equivalente ao bem pretendido, embora a ele não coincidente ; (ii) no caso de inviabilidade de adimplemento da prestação na forma específica, determine ao Réu a sua conversão em pecúnia (CPC, art. 497 e CPC art. 536). Pontue-se, outrossim, que referidas providências não importam em afronta aos arts. 141 e 492, caput, do CPC. Na hipótese dos autos, observa-se, das premissas fáticas consignadas pelo TRT (incontroversas à luz da Súmula 126/TST), que as dispensas dos 683 trabalhadores da Requerida foram efetivadas sem a existência de diálogo prévio com o sindicato obreiro, em inobservância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da confiança, nos termos definidos pelo STF no julgamento do RE 999435, em sistema de Repercussão Geral (Tema 638). Conclui-se, portanto, dos fundamentos erigidos pelo TRT, considerando o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 999435, ser efetivamente inválida a dispensa coletiva procedida pela Requerida, em razão da ausência de intervenção sindical prévia, em desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 335.0725.2702.2792

617 - TST. RECURSO DE EMBARGOS ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VIGÊNCIA. PERÍODO ANTERIOR À NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 277/TST.

A reclamada alega ter sido registrado no acórdão recorrido que há instrumentos coletivos sucessivos disciplinando os turnos ininterruptos de revezamento em conformidade com a Súmula 423/TST. Com isso, indica contrariedade à OJ 322 da SBDI-1 do TST porque mal aplicada, e contrariedade à Súmula 277/TST, que orienta pela prevalência da cláusula coletiva até sua revogação por instrumento coletivo posterior. Em que pese a ter anteriormente decidido o TST que a nova redação da Súmula 2... ()

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Doc. 171.6139.8723.9327

618 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL E OUTROS. GREVE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1 - O

Tribunal Regional deu provimento parcial à pretensão da Federação para determinar a alteração na ficha funcional dos empregados que participaram da paralisação do dia 27/04/2021 de «ausência injustificada» para «suspensão do contrato de trabalho". Registrou que « cabe à negociação coletiva a previsão de compensação ou abono do dia em que não houve prestação de serviços e que inclusive já foi instaurado Dissídio Coletivo, que foi qualificado como medida adequada para a ... ()

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Doc. 633.6146.9398.6332

619 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AUXÍLIO ESPECIAL EM RAZÃO DE DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA. FILHO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DESDE 1991. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO DCG - 1001203-57.2020.5.00.000. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU VIOLAÇÃO DA SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AUXÍLIO ESPECIAL EM RAZÃO DE DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA. FILHO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DESDE 1991. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO DCG - 1001203-57.2020.5.00.000. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU VI... ()

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Doc. 153.6393.2008.8800

620 - TRT2. Tempo de serviço da equiparação salarial. A recorrente é sociedade de economia mista, e não possui quadro de carreira devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho, já que a mesma afirma que o plano de cargos e salários aplicável à categoria foi implantado por meio de dissídio coletivo. Cuja sentença normativa, aliás, sequer foi juntada aos autos, pois do volume em apartado consta apenas a decisão proferida na medida cautelar preparatória, que foi extinta sem julgamento do mérito-, o que ofende a inteligência jurisprudencial cristalizada no item I, da Súmula 6, do c. TST. São quatro os requisitos da equiparação salarial, quais sejam. Identidade de função, identidade de empregador, identidade de localidade no exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. A própria reclamada, em depoimento pessoal, confessa a identidade de funções (trabalho de igual valor), de empregador e a simultaneidade na prestação dos serviços, circunstâncias que, por si só, desabonam toda a tese recursal quanto à matéria. Note-se que as alegações da reclamada quanto à diferença de 15 meses na contratação dos paragonados não se sustentam face à norma que rege a questão, isso porque, conforme previsto no art. 461, § 2º, apenas o tempo de serviço superior a 2 (dois) anos é que impede o reconhecimento do trabalho de igual valor, o que não se verifica in casu, máxime porque o próprio presposto declarou que «não há distinção entre as atividades do autor e do paradigma, inclusive no tocante a qualidade e a experiência». Nesse contexto, diante da inexistência de prova robusta de fato impeditivo, modificativo e extintivo da equiparação salarial, impõe-se a manutenção do r. Decisum. Do divisor 220. É incontroverso nos autos que a jornada semanal de trabalho do autor é de 40 horas semanais, motivo pelo qual o divisor a ser utilizado para apuração das horas extras é o 200, direito este que independe de qualquer previsão normativa, tampouco fere a autonomia privada coletiva, já que se trata apenas da aplicação do quanto já sedimentado na jurisprudência desta justiça especializada, conforme se depreende do teor da Súmula 431, do c. TST. Mantenho.

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Doc. 531.8950.2809.3964

621 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DAS VIOLAÇÕES TRAZIDAS NO RECURSO DE REVISTA QUANDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO HÁ RENOVAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE SUPERADO.

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124, concluiu pela desnecessidade de renovação das violações trazidas no recurso de revista quando no agravo de instrumento quando há renovação da matéria objeto da decisão agravada. Nesse sentir, resta superado o óbice apontado na decisão agravada, prosseguindo-se na análise dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, com base na Orientação Juri... ()

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Doc. 474.6786.7096.0895

622 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - RITO SUMARÍSSIMO - PLANO DE SAÚDE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS POR SENTENÇA NORMATIVA - FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E DOS APOSENTADOS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. No caso, em se tratando de questão nova, no âmbito desta Corte, que se replicará em inúmeros processos instaurados pelos empregados e aposentados da ECT, é de se reconhecer a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. No entanto, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, no julgamento do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa na qual foi alterada a cláusula 28ª do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, celebrado pela ECT e pelo Sindicato da categoria profissional, determinando a cobrança de mensalidade e a coparticipação de seus empregados da ativa e dos aposentados no custeio do plano de saúde, visando, por um lado, alcançar o equilíbrio atuarial da Empresa, e, de outro, resguardar os benefícios assistenciais aos trabalhadores, de modo a garantir a manutenção do próprio plano de saúde, o qual estava à beira da extinção. 4. Nesse contexto, não há como se considerar ilegal a aludida cobrança, até porque não se trata de alteração contratual realizada de forma unilateral pelo empregador, capaz de atrair os termos do CLT, art. 468, tampouco se cogita de violação do direito adquirido da Parte Recorrente. Trata-se, ao fim e ao cabo, de alteração imposta por cláusula normativa, promovida por decisão judicial da SDC deste Tribunal, na qual se entendeu pela necessidade de revisão do modelo de custeio do Plano «Correios Saúde», a fim de evitar a ruína do referido plano assistencial, pela notável desproporção que havia entre a participação patronal e obreira, decisão que deve ser respeitada. 5. In casu, como foi observada pelo TRT a sentença normativa prolatada no Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, a pretensão recursal de elidir as alterações realizadas na forma de custeio do plano de saúde está fadada ao insucesso. Agravo de instrumento obreiro desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, da CF/88- RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 15ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio de ACT, ampliou o terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da CF, para 70%, e que, inicialmente, fazia incidir a referida gratificação sobre os 30 dias de férias, bem como sobre o abono pecuniário de 10 dias, se fosse o caso. Contudo, por entender que houve equívoco na metodologia de cálculo da gratificação, a ECT editou o Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, passando a fazer incidir a gratificação de 70% apenas sobre os 30 dias de repouso ou sobre os 20 dias de férias e 10 dias de abono pecuniário, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143, e não mais sobre 40 dias, razão pela qual o Regional concluiu que restou configurada alteração unilateral lesiva. 4. Contudo, conforme já se pronunciou esta 4ª Turma (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o período de férias convertido em pecúnia cumulado com o pagamento do adicional sobre os 30 dias de férias, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 181.8854.4003.0000

623 - TST. Anistia. Readmissão. Dissídio de setembro de 1990. Reajuste salarial concedido em período posterior ao afastamento (104,27%). Concessão indevida.

«1. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, ao fundamento de que «não é devida a aplicação do percentual de 104,27%, uma vez que tal índice foi aplicado em setembro de 1990 para os trabalhadores em atividade, mas a autora foi demitida alguns meses antes, precisamente em 2 de junho de 1990». 2. Nos termos do Lei 11.907/2009, art. 310, «caberá ao empregado que retornar ao serviço na administração pública federal direta, autárquica e... ()

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Doc. 150.2021.0000.0100

624 - STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada. Execução. Repercussão geral reconhecida. Tema 494/STF. Julgamento do mérito. Constitucional. Processual civil. Sentença afirmando direito à diferença de percentual remuneratório, inclusive para o futuro. Relação jurídica de trato continuado. Eficácia temporal. Teoria a imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Superveniente incorporação definitiva nos vencimentos por força de dissídio coletivo. Exaurimento da eficácia da sentença. CF/88, art. 5º, II, XXXV e XXXVI. CPC/1973, art. 485, IV e V. Súmula 322/STF. CCB/2002, art. 317. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 494/STF - Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução.Tese jurídica fixada: - A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, se a limitação no tempo, na fase de ex... ()

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Doc. 161.8402.0001.0500

625 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Horas «in itinere». Supressão. Instrumento coletivo.

«Importa considerar que os instrumentos coletivos de trabalho, embora sejam legitimamente firmados pelas representações sindicais profissional e econômica, gozando de plena eficácia, sendo reconhecidos, por força do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem eliminar direitos e garantias assegurados por lei. É que, no processo de formação dos referidos instrumentos, deve evidenciar-se a existência de concessões recíprocas pelos seus signatários. Por esta razão, inconcebível q... ()

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Doc. 275.5266.2345.4194

626 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES OFERTADAS PELAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE PLANOS DE SAÚDE. EMPREGADOS EM ATIVIDADE E APOSENTADOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1.

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Doc. 838.4870.7199.3958

627 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. EMGERPI. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADPF 387. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO PRÓPRIO DO ESTADO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O entendimento jurisprudencial desta Corte, na mesma linha de entendimento do STF firmado no julgamento da ADPF 387, considera que a sociedade de economia mista que executa serviços públicos essenciais e em regime não concorrencial, como no caso da EMGERPI, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública. No caso, portanto, deve ser deferido o pedido de isenção do recolhimento das custas processuais (art. 790-A, I, da CLT) à Empresa Suscitada. Julgados desta Corte. Recurso ordinário provido, no tópico. 2. CLÁUSULA QUINTA - DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO . De acordo com a jurisprudência desta SDC, a cláusula que prevê o pagamento, em parcela única, de indenização, em caso de infortúnio relacionado ao trabalho, impõe encargo econômico que não pode ser conferido pelo Poder Normativo. Há necessidade de negociação direta entre as partes. Recurso ordinário provido, no tema. 3. CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. A cláusula em análise prevê a possibilidade de cobrança de contribuições legais ou convencionais apenas dos trabalhadores efetivamente filiados ao sindicato. Não se trata, portanto, de norma coletiva que prevê a extensão da cobrança a empregados não filiados ao sindicato profissional. A respeito disso, convém esclarecer que o direito de oposição ao desconto alcança apenas o trabalhador não filiado, uma vez que o filiado, por já participar da associação sindical, está obrigado a cumprir com as decisões da assembleia geral dos trabalhadores - a partir da qual foi criada a contribuição. Ademais, embora não se trate de cláusula preexistente, a redação da norma coletiva apenas reforça a obrigação legal de repasse, pela Empresa recorrente, dos valores das contribuições estabelecidas em lei ou instrumento coletivo negociado ao Sindicato Obreiro. Nesse contexto, tratando-se de cláusula que não importa em encargo econômico para a Empresa e não desrespeita a ordem jurídica vigente - na medida em que se refere apenas ao empregado filiado ao sindicato -, mantém-se a norma conforme decidido pelo Tribunal Regional. Recurso ordinário não provido, no tema. 4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BENEFÍCIO DO SESC. Embora não se trate de benefício que conste em norma preexistente, trata-se de cláusula de natureza social, que não importa em encargo econômico para a Empresa. Importante ressaltar que o acesso facilitado por meio de norma coletiva a serviços que estimulam práticas que promovam bem-estar, saúde e qualidade de vida às pessoas humanas trabalhadoras se insere no campo da responsabilidade social da Empresa e contribui - em homenagem à eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares - para a efetivação de direitos essenciais, como o direito à saúde, à educação e ao lazer. Registre-se que, a par de tal norma ter sido garantida à categoria nas negociações anteriores - inclusive aquelas submetidas ao Poder Judiciário -, a jurisprudência desta SDC firmou o entendimento de que a fixação de cláusula social por meio de sentença normativa prescinde de norma preexistente. Recurso ordinário não provido, no tema. 5. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DIÁRIAS . A cláusula que prevê o pagamento de diárias para o custeio de alimentação, transporte e hospedagem dos empregados cedidos ou à disposição em viagem a serviço, importa em encargo econômico que não pode ser conferido pelo Poder Normativo. Há necessidade de negociação direta entre as partes. Recurso ordinário provido, no tema. 7. DEMAIS CLÁUSULAS. Recurso ordinário parcialmente provido para adaptação das cláusulas questionadas à jurisprudência dominante desta Corte.

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Doc. 153.6393.2001.9700

628 - TRT2. Seguridade social. Tribunal regional do trabalho. São Paulo acidente do trabalho e doença profissional indenização doença profissional. Concausa. Perda da profissionalidade. Pensão mensal vitalícia devida. Diante da perda da profissionalidade, face à doença incapacitante parcial, permanente, e, limitante, que aliada à culpa da reclamada pela falta de adoção de medidas preventivas e inobservância das normas de medicina, saúde, higiene e segurança, há dano a ser reparado. Nos termos do Decreto 6.042/2007, art. 1º, que alterou o regulamento da previdência social, aprovado pelo Decreto3.048/99, a doença ocupacional/ACidente do trabalho será caracterizada tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. E, os termos do parágrafo 3º do art. 337 do referido Decreto, considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na classificação internacional de doenças (cid), em conformidade com o disposto na lista b do anexo II deste regulamento. Revelado no teor do laudo pericial de fls.305/311 que as sequelas diagnosticadas representam comprometimento físico permanente (verso de fls.310). Esclarece-se que a pensão mensal tem por escopo indenizar a perda da capacidade laborativa, a qual perdura por toda a vida da vítima. Nesse sentido, decisão do c. STJ (REsp 775332). Considerando a apuração de sequela irreversível, que está ligada à redução da capacidade laborativa e a perda de profissionalidade, e, o grau de culpa da reclamada, arbitra-se a pensão mensal vitalícia à base de 30% do último salário mensal auferido pelo obreiro, devida desde 01/03/2011, quando iniciou o gozo do auxílio-doença acidentário b91 (fls.89) até o falecimento do reclamante, conforme requerido na inicial, devendo ser reajustado, conforme dissídio coletivo da categoria.

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Doc. 388.1183.8878.4730

629 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO DA CATEGORIA. RECUSA DO SINDICATO NA PARTICIPAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA FIRMADA PELA FEDERAÇÃO SINDICAL. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO ESTADUAL.

Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do CLT, art. 611, § 2º, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO DA CATEGORIA. RECUSA DO SINDICATO NA PARTICIPAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA FIRMADA PELA FEDERAÇÃO SINDICAL. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO ESTADUAL. Cinge-se o debate à implicação jurídica relativa ao piso salarial aplicável aos trabalhadores da categoria... ()

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Doc. 138.4353.4000.8500

630 - TST. Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Reclamação trabalhista anterior em que se reconheceu a doença ocupacional e a estabilidade acidentária. Identidade de causa de pedir. Efeitos da coisa julgada em relação à pretensão deduzida nesta segunda reclamação trabalhista, em que se postula indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido. Inespecificidade do único aresto paradigma. Incidência da Súmula 296/TST.

«Não se conhece de recurso de embargos quando o único aresto paradigma colacionado mostra-se inespecífico, atraindo o óbice da Súmula 296/TST. No caso dos autos, a Turma de origem entendeu que, uma vez reconhecida a doença ocupacional em demanda trabalhista anterior e deferida a estabilidade acidentária ao reclamante, não poderia a Justiça do Trabalho, nesta reclamação trabalhista, movida em desfavor do mesmo empregador, mas postulando indenização por dano moral, afastar o nexo ... ()

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Doc. 175.8513.0000.2100

631 - STF. Constitucional e administrativo. Agravo regimental. Interposição em 14/10/2016. Mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da união que determinou a cessação de pagamento do adicional previsto no Decreto-lei 1.971/1982 aos empregados da eletronorte admitidos após a edição do Decreto 89.253/1983. Decadência. Não configuração. Ofensa à coisa julgada, ao contraditório e à ampla defesa. Inexistência.

«1 - No julgamento do MS 25.641 (Rel. Min. Eros Grau, Pleno, DJe de 22/02/2008), o Tribunal reconheceu que o processo de tomada de contas instaurado perante o Tribunal de Contas da União é regido pela Lei 8.443/1992, que consubstancia norma especial em relação à Lei 9.784/99. Por essa razão, não ocorre, no caso, a decadência. 2 - Inexiste ofensa à coisa julgada na decisão do TCU que concluiu pela ilegalidade do pagamento de valores a título de participação nos lucros da empresa,... ()

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Doc. 202.0741.7003.7400

632 - STJ. Tributário. Imposto de renda sobre verbas rescisórias. Natureza indenizatória não caracterizada. Incidência. Isenção. Inexistência. CF/88, art. 7º, I e XXVI. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. CTN, art. 43. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176.

«I - Enquanto não for editada a lei complementar exigida pela CF/88, art. 7º, I, a indenização assegurada ao trabalhador, em razão da despedida arbitrária ou sem justa causa, é a prevista na Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, correspondente a 40% do saldo do FGTS. II - O Decreto 3.000/1999, art. 39, XX, do Regulamento do Imposto de Renda estabelece isenção para as verbas rescisórias de caráter indenizatório, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e c... ()

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Doc. 248.8997.3386.4312

633 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ - EMATER/PA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros ». IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA A PROPOSITURA DO DISSÍDIO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, a Reclamada alega que diante da «ausência de condição básica» da ação principal, qual seja, o comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo, a presente ação de cumprimento deve ser extinta sem julgamento do mérito. II. Todavia, como bem decidido pela Corte Regional, a exigência do comum acordo para a validade do dissídio coletivo não pode ser apreciada nessa ação de cumprimento, deveria ter sido alegada na ação principal que, inclusive, já transitou em julgado. III. Logo, o recurso de revista não se processa, uma vez que não se verificam as violações dos arts. 114, §2º, da CF/88 e 485, IV, do CPC, apontadas pela parte Agravante. IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o Tribunal Regional registrou não haver omissão quanto à tese da Reclamada de « extinção da ação de cumprimento sem julgamento do mérito ante a inexistência de comum acordo na propositura do dissídio coletivo », tendo afirmado que consta do acórdão embargado que o exame do recurso quando ao tema ficou prejudicado, por se tratar de ação de cumprimento de sentença normativa que  transitou em julgado,  portanto imodificável por meio de Recurso Ordinário. II . A partir do exame do acórdão recorrido, verifica-se que, na hipótese, a parte Agravante manejou os embargos de declaração com o propósito protelatório, já que não se constatou o alegado vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. Portanto, a decisão não merece reforma. III. Cumpre ressaltar que, com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ - EMATER/PA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO STF NA ADPF 530. CONDENAÇÃO A IMPLEMENTAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS NA FOLHA DE PAGAMENTO. VEDAÇÃO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 530, de Relatoria do Ministro Edson Fachin, publicada no DJE em 10/12/2020, tendo analisado a natureza jurídica da EMATER-PA e sua equiparação à Fazenda Pública. II. A respeito da natureza jurídica da EMATER-PA, ficou registrado no inteiro teor da ADPF 530, que « cuida-se de órgão criado pela Lei 4.669/1976 editada pelo Estado do Pará, empresa pública de direito privado, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura ». III . Entendeu-se também que a « empresa pública que atua na ordem econômica prestando serviços públicos sem intuito de lucratividade ou caráter concorrencial equipara-se ao conceito de Fazenda Pública e demais entidades de direito público com assento no CF/88, art. 100 » e que essa compreensão jurisprudencial deve ser aplicada à EMATER-PA. IV . Não obstante o entendimento fixado na citada ADPF refira-se ao regime de precatórios, é possível aplicar a ratio decidendi ao caso em análise, quanto às prerrogativas processuais de empresa pública que presta serviço público essencial, atuando em regime não concorrencial e sem visar lucros, precisamente quanto à vedação à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.  V. Certo é que, para a hipótese de liminar deferindo a implementação em folha de pagamento de reajustes salariais, caso dos autos, não é possível a concessão em face da Fazenda Pública, conforme inteligência do CPC, art. 1.059 c/c o Lei 12.016/2009, art. 7º, §2º. Também dispõe o Lei 9.4494/1997, art. 2º-B que « a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado ». VI. Logo, a decisão regional em que não se estende os benefícios concedidos à Fazenda Pública à EMATER-PA, em especial a vedação à antecipação de tutela, contraria o entendimento do STF proferido no julgamento da ADPF 530. VII. Demonstrada transcendência política da causa. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 137.7952.6002.7100

634 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade da decisão da turma por negativa de prestação jurisdicional.

«O conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, em relação à arguição de nulidade da decisão da Turma por negativa de prestação jurisdicional, não se viabiliza. Para se chegar à conclusão de que, na decisão embargada, não se enfrentaram determinados aspectos trazidos nos embargos de declaração, o que evidenciaria a alegada nulidade, seria necessário enfrentar as particularidades de cada processo, avaliando os argumentos trazidos no recurso de revista, a decisão d... ()

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Doc. 155.0570.5000.1800

635 - STF. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Confronto entre regulamento interno empresarial e sentença normativa. Matéria infraconstitucional. Alegada ofensa ao direito adquirido. Ofensa reflexa. Precedentes.

«1. O conflito entre regulamento interno empresarial e sentença normativa proferida em dissídio coletivo, devido a sua natureza infraconstitucional, torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes: RE 574.138-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 2/5/2013; AI 733.878-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe de 30/3/2011; RE 355.801-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Primeira Turma, DJe de 7/5/2010. 2. O direito adquirido e o ato jurídico perfeito, quando sub j... ()

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Doc. 148.7485.4000.2400

636 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar estadual que fixa piso salarial para certas categorias. Pertinência temática. Conhecimento integral da ação. Direito do trabalho. Competência legislativa privativa da União delegada aos Estados e ao Distrito Federal. Lei Complementar 103/2000. Alegada violação a CF/88, art. 5º, caput (princípio da isonomia), art. 7º, V, e 114, § 2º. Inexistência. Atualização do piso salarial mediante negociação coletiva com a participação do «Governo do Estado de Santa Catarina». Violação ao princípio da autonomia sindical. Inconstitucionalidade formal. Procedência parcial.

«1. A exigência de pertinência temática não impede, quando o vício de inconstitucionalidade for idêntico para todos os seus destinatários, o amplo conhecimento da ação nem a declaração de inconstitucionalidade da norma para além do âmbito dos indivíduos representados pela entidade requerente. Conhecimento integral da ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). 2. A competência legislativa do Estado de Santa Catarina para... ()

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Doc. 220.3030.5177.4357

637 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Omissão. Ausência. Dano moral coletivo. Direitos individuais homogêneos. Compatibilidade. Dano moral coletivo. Aferição in re ipsa. Caixas eletrônicos inoperantes. Falta de numerário. Desabastecimento. Excessiva espera em filas por tempo superior ao limite previsto em Lei municipal. Reiteração das condutas. Dano moral coletivo caracterizado. Valor da compensação. Razoabilidade. Juros demora. Termo inicial. Evento danoso. Astreintes. Bis in idem. Prequestionamento. Ausência. Multa diária. Valor arbitrado. Súmula 7/STJ. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Recurso especiais interpostos em 30/09/2019 e 19/09/2019 e conclusos ao gabinete em 26/3/2021. 2 - Os propósitos recursais consistem em dizer se. A) o acórdão recorrido conteria omissão; b) é possível a condenação ao pagamento de danos morais coletivos em demanda em que se discute direitos individuais homogêneos; c) em demanda em que se discute a caracterização de dano moral coletivo é necessária a prova concreta do dano; d) a reiterada existência de caixas eletrônicos inope... ()

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Doc. 487.0298.4064.9593

638 - TST. AGRAVOS INTERPOSTOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT E PELA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. GENITOR DO EMPREGADO. DOENÇAS GRAVES. NEOPLASIA DE PRÓSTATA, CARDIOPATIA, DIABETES E HIPERTENSÃO ARTERIAL. TRATAMENTO MÉDICO/HOSPITALAR CONTINUADO. DEMONSTRADA EXCEÇÃO PREVISTA EM SENTENÇA NORMATIVA. 1.

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Doc. 446.7234.1066.7802

639 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE JORNADA 2X2. AUTORIZAÇÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE.

A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte que reconhece a validade da jornada 2x2 estabelecida pela Fundação Casa no período contemplado pela sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo 1000684-04.2015.5.02.0000. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I... ()

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Doc. 181.5511.4014.3700

640 - STJ. Processual civil e administrativo. Art. 302 e 303 do CPC. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ferroviários. Aposentados e pensionistas da extinta fepasa. Conversão de benefícios em urv. Fundamentos autônomos não impugnados. Súmula 283/STF. Ausência de redução do valor nominal dos vencimentos/PRoventos. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Da análise do voto condutor do acórdão, observa-se que os arts. 302 e 303, do CPC, CPC, Código de Processo Civil de 1973 e a tese a eles vinculada não foi objeto de debate e deliberação pela Corte de origem, o que redunda em ausência de prequestionamento da matéria, aplicando-se ao caso a orientação firmada na Súmula 282/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: a) a fórmula de cálculo defendida pelos autores não está prevista no Lei 8.880/1994, art. 22; b... ()

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Doc. 438.9820.6690.7962

641 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EXTINTA. SUCESSÃO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. 1.

Embora a parte reclamada logre êxito em demonstrar o preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, o despacho agravado deve ser mantido por fundamento diverso. Em razões recursais o reclamado, no caso ente público, argumenta que a ele não podem ser impostas cláusulas normativas de caráter econômico. Indica contrariedade à Orientação Jurisprudencial 5 da SDC, bem como à Súmula 330/TST. 2. No entanto, ressai como fato incontroverso que o Estado do Rio Grande do Sul suced... ()

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Doc. 181.9292.5016.5200

642 - TST. Prescrição parcial. Banco do Brasil. Adicional por tempo de serviço (anuênios). Previsão em norma regulamentar e, posteriormente, em norma coletiva. Benefício sem previsão em acordo coletivo posterior.

«A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar pass... ()

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Doc. 849.2303.6649.9357

643 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA VARA DO TRABALHO. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 3. ANUÊNIOS. 4. TUTELA ANTECIPADA. 5. TEMPO DE VIGÊNCIA DE NORMA COLETIVA. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a decisão regional não viola dispositivo de Lei (art. 896, «c», da CLT) ou apresenta divergência jurisprudencial válida e específica (art. 896, «a», CLT). II. Quanto ao tema « incompetência «, consta do acórdão não se tratar de julgamento de dissídio coletivo, mas ação na qual o Sindicato atua como substituto processual. Intactos os arts. 2º, I, «a», da Lei 7.701/88, 5º, II e LIV, da CF/88. III . Não há omissão a ser sanada quanto à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Incólumes os artigos a que se refere a Súmula 459. Percebe-se que o Tribunal Regional manifestou-se a respeito da prova quanto à existência de previsão do pagamento de anuênios em norma interna. Além disso, decidiu que o banco reclamado não apresentou impugnação específica a respeito da alegação da petição inicial. IV . Quanto ao argumento de que o Tribunal Regional deveria ter aplicado o CPC, art. 302, III, ao invés de aplicar o CPC, art. 302, caput, não se verifica ofensa ou má aplicação dos dispositivos mencionados. Trata-se de juízo de valor da Turma Regional a respeito das razões de defesa em cotejo com as provas apresentadas. Cabe ao magistrado apreciar livremente a prova, apenas indicando os motivos da sua decisão (art. 131, CPC). V . A Turma Regional decidiu estar provado que os anuênios já integravam os contratos individuais de trabalho dos empregados do banco reclamado. Portanto, inviável o recurso de revista, nos termos da Súmula 126. VI . Não há falar em antecipação de tutela, uma vez que o Tribunal Regional acabou por decidir, no mérito, que a supressão do pagamento de anuênios desrespeitou o direito adquirido dos substituídos. Não há ofensa ao CPC, art. 273. VII . Quanto aos dispositivos que tratam do tempo de vigência de norma coletiva, bem como a Súmula 277, e também os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, os quais tratam da distribuição do ônus da prova, incabível a análise de possível ofensa, tendo em vista a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297. VIII . Quanto aos honorários advocatícios a decisão regional está de acordo com a Súmula 219, III. IX . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 143.1824.1008.0700

644 - TST. Acordo coletivo. Complemento de rmnr (remuneração mínima por nível e regime). Base de cálculo

«A Subseção de Dissídios Individuais I, em julgamentos recentes, firmou entendimento no sentido de que a interpretação conferida à cláusula 35 da norma coletiva firmada pela PETROBRAS, deve ser a de que os adicionais previstos em lei, tais como adicional de periculosidade, adicional noturno, e AHRA, não devem integrar a base de cálculo da RMNR, em atenção ao princípio da isonomia. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.1281.8002.6900

645 - TST. Acordo coletivo. Complemento de rmnr (remuneração mínima por nível e regime). Base de cálculo

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em julgamentos recentes, firmou entendimento de que a interpretação conferida à cláusula 35ª da norma coletiva firmada pela PETROBRAS, deve ser a de que os adicionais previstos em lei, tais como adicional de periculosidade, adicional noturno, e AHRA, não devem integrar a base de cálculo da RMNR, em atenção ao princípio da isonomia. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 802.8551.8770.9941

646 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PLANO DE SÁUDE. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM REGULAMENTO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS E IMPOSTAS POR SENTENÇA NORMATIVA. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A SDC/TST, no julgamento do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, considerando a excessiva onerosidade, definiu nova forma de custeio do Plano de Saúde dos Correios, alterando norma coletiva autônoma anterior que foi repetida por décadas em sucessivos acordos coletivos (e que, inclusive, tinha previsão em regulamento empresarial interno). A Empresa instaurou aquele dissídio coletivo pretendendo a modificação substancial do modelo de custeio do «Correios Saúde» (administrado pelo «Postal Saúde» e que tem a ECT como mantenedora), sob o fundamento de que estava com sérias dificuldades financeiras para manter o benefício nos moldes praticados até então. Seus pedidos incluíam: a exclusão dos pais e mães do plano de saúde; a cobrança de mensalidades pelos empregados e ex-empregados; a alteração dos percentuais de coparticipação. Tal julgamento representou uma situação absolutamente singular, foi marcado por amplo debate entre os membros da Seção Especializada e inaugurou uma linha decisória totalmente nova e específica para o caso dos Correios, que, através do poder normativo e com base em juízo de equidade, modificou substancialmente o modelo do Plano de Saúde utilizado por vários anos como benefício trabalhista. Na ocasião, a Seção Especializada, por maioria de votos (vencido este Relator), e com base na teoria da imprevisão e na cláusula rebus sic standibus, decidiu modificar a cláusula histórica e dar-lhe nova redação, tendo em vista a situação de desequilíbrio financeiro da Empresa, em decorrência de diversos fatores expostos no voto do Exmo. Relator Aloysio Correia da Veiga. Assim, autorizou-se a criação do Plano de Saúde «Correios Saúde 2» com a nova forma de custeio, aplicáveis a todos os beneficiários do antigo plano (estipulação de coparticipação). Após o término da vigência daquela norma coletiva, o conflito coletivo foi novamente trazido a esta Corte e, no julgamento da questão (DCG-1000662-58.2019.5.00.0000), a SDC/TST produziu nova sentença normativa para regular o plano de saúde, a qual veio a sofrer importantes alterações por decisões liminares do STF prolatadas no processo Suspensão de Liminar 1.264, todas confirmadas, posteriormente, pelo Plenário daquela Corte e que ratificaram a majoração da coparticipação dos beneficiários para a manutenção do plano de saúde. Em síntese, o fato é que as novas condições de concessão do plano de saúde dos Correios, abrangendo toda a comunidade laboral subjacente à Empresa, encontram plena validade e eficácia, segundo a SDC/TST e o Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, portanto, a modificação na forma de concessão do plano de saúde, que acarretou em maior dispêndio financeiro para a Reclamante, não configura alteração unilateral ilícita do pactuado, não se havendo falar em contrariedade à Súmula 51/TST ou violação dos dispositivos constitucionais por ele indicados. Tendo sido as decisões questionadas tomadas, por maioria de votos, pela SDC do TST (vencido este Relator), a par de sufragadas por liminares e decisão final do STF, e se considerando ainda ser o TST uma Corte de uniformização de jurisprudência federal, fica ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, mas mantidas as decisões da SDC e do STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 597.8065.7159.9634

647 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS . A SDC desta Corte ao julgar o DC-1000295-05.2017.5.00.0000 proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus» . Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a SDC do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Assim, ainda que com as ressalvas desse Relator, esta Corte Superior já firmou jurisprudência no sentido de ser válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados para fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 765.2490.1771.7597

648 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. A reclamada sustenta a incompetência absoluta do Juízo de origem para dirimir questões subjacentes ao Dissídio Coletivo de Greve 1956566-24.2008.5.00.0000. Aduz que a norma empresarial que pretende discutir é de âmbito nacional. Afirma que eventual alteração das normas que instituíram o AADC, em especial a sua impossibilidade de cumulação com qualquer outra vantagem, não pode ser analisada por um juiz singular de quaisquer dos municípios brasileiros, sob pena de se instalar tratamento antiisonômico aos empregados da mesma empresa. Ocorre que, conforme destacado pelo TRT, o autor não ajuizou ação anulatória de instrumento ou disposição coletiva, não postula a declaração de nulidade de qualquer cláusula convencional e nem mesmo questiona a validade de algum preceito de ACT ou CCT. Requer apenas a devolução dos descontos realizados a título de AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta), por entender possível a percepção cumulativa da parcela com o adicional de periculosidade. Diante de tal quadro, não há falar em incompetência do juízo singular para analisar e julgar a ação. 2. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ARE 1.441.470 (TEMA 1.273/STF). Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação do adicional de atividade de distribuição ou coleta externa - AADC (previsto no PCCS de 2008 dos Correios) com o adicional de periculosidade (CLT, art. 193, § 4º) para os carteiros que desempenham a função utilizando-se de motocicletas. No julgamento do incidente de recursos repetitivos IRR-1757-68.2015.5.06.0371, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que, «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". No caso dos autos, a decisão regional está em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pela SBDI-1 deste Tribunal (aplicação analógica do «caput» do CPC, art. 1.039 c/c arts. 1º e 13 da Instrução Normativa 38/2015), bem como com a visão do STF sobre a questão (ARE 1.441.470 - Tema 1.273 - Percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do CLT, art. 193), em relação aos carteiros condutores de motocicleta). Assim, a questão não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Incide o óbice contido no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 881.6361.0252.4578

649 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE. GENITORA DA TITULAR. IDOSA.

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínse... ()

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Doc. 230.2606.4837.7926

650 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚPLICO DO TRABALHO. SÚMULA 422/TST . Da atenta leitura das razões recursais verifica-se que, ao interpor o agravo quanto ao tema, às págs. 360-373, a reclamada não impugnou a tese decisória referente ao óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, razão de decidir do despacho agravado, bem como se restringiu a repisar a matéria de fundo do recurso de revista, inobservando, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Ora, a ausência de dialeticidade, no caso, obsta o processamento do agravo de instrumento e do recurso de revista, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA/INSUFICIENTE . Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". A alteração legislativa nesses aspectos constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. No caso em tela, em que pesem as alegações da parte, verifico que o trecho do v. acórdão regional indicado no recurso de revista, às págs. 281-282, está incompleto, e não traz a totalidade das teses jurídicas adotadas pelo v. acórdão regional para negar provimento ao recurso ordinário da reclamada. A parte deixou de indicar, inclusive, toda a fundamentação constante do item «4» do v. acórdão regional, que tratava justamente da motivação para o deferimento do dano extrapatrimonial coletivo, objeto da irresignação recursal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO. Compulsando-se o v. acórdão regional e a respectiva decisão de embargos declaratórios, observa-se que não houve manifestação da Corte a quo quanto à possibilidade da administração pública realizar, no caso em tela, negociação coletiva. Observa-se, ademais, que a agravante não requereu a nulidade do v. acórdão regional por preliminar de negativa de prestação jurisdicional diante da omissão verificada. Pois bem, entende-se por evidenciado o prequestionamento ficto insculpido no item III da Súmula 297/TST. Entretanto, quanto à matéria de fundo genericamente invocada, a respeito da possibilidade de a administração pública entabular negociação coletiva de trabalho, este Tribunal Superior, por meio da Resolução 186, divulgada no DEJT em 25, 26 e 27/9/2012, alterou o texto da Orientação Jurisprudencial 5 da SDC, estabelecendo a possibilidade de dissídio coletivo em face de pessoa jurídica de Direito Público para apreciação exclusivamente de cláusulas de natureza social. Com efeito, tem-se entendido que o reconhecimento de convenções e acordos coletivos relativamente a servidores públicos celetistas não é possível somente nas hipóteses em que as condições de trabalho negociadas importem em acréscimo de despesas para o ente público, hipótese em que apenas através de lei poderia ser regulado o assunto (art. 169, § 1º, I e II, da CF/88). Logo, em tese, há possibilidade da administração pública entabular negociação coletiva, nos termos da OJ 5 da SDC, não havendo que se falar em violação aos dispositivos legais invocados no recurso de revista da agravante. Agravo conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e desprovido.

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