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DOC. 122.5422.4521.8060

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (ECT)- REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ECT. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA - RITO SUMARÍSSIMO - PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADES E AUMENTO DA COPARTICIPAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior vem se posicionando, reiteradamente, no sentido de ser válida a alteração da fonte de custeio do benefício Correios Saúde, visto não haver sido implementada unilateralmente pela reclamada, e sim por força de sentença normativa proferida em dissídio coletivo revisional (TST-DC-1000295-05.2017.5.00.0000), em que alterada a redação da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 com vistas a garantir a viabilidade econômica e a manutenção do benefício. Precedentes. A decisão do Regional que reputou ilícita a alteração do plano de saúde disponibilizado pelas reclamadas, portanto, viola o, XXVI da CF/88, art. 7º. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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