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DOC. 190.5337.5478.3659

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à aplicação do divisor 220 na presente hipótese, foram objeto de análise pela Corte Regional. O autor manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, diante da proposta aprovada pelo Sindicato reclamante e pleiteada em dissídio coletivo para que fossem mantidas as «escalas de revezamento de 12x36 e 12x48 horas, nos moldes do ACT 2017/2019, com pagamento de horas extras que ultrapassarem, 114 horas trabalhadas», o Tribunal Regional limitou-se ao enfrentamento da questão que se mostrou controvertida, relativa ao divisor para o cálculo das horas extras dos empregados que laboram em jornada 12x36, oportunidade na qual entendeu aplicável o divisor 220. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o regime de jornada de 12x36 atrai a aplicação do divisor 220. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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