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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: dissidio coletivo

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Doc. 250.6020.1939.7997

951 - STJ. Processual civil. Administrativo. Danos morais e materiais. Passageira de coletivo. Nexo de causalidade. Prova. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais, na qual alega a parte autora, em síntese, ter sido vítima de queda ao desembarcar de coletivo de propriedade da ora ré, queda esta provocada por manobra brusca do motorista do veículo que acabou lhe causando as lesões descritas na inicial. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal, a sentença foi anulada, para determinar o a quo prosseguimento da instrução processual com a realização de prov... ()

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Doc. 568.9788.5890.7773

952 - TST. "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.

Constatado possível equívoco quanto à aferição do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I impõe-se o provimento do agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL (SÚMULA 126/TST). Estabelecido no acórdão recorrido que «o laudo pericial é claro, minucioso e completo contendo, ainda, respostas aos quesitos ... ()

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Doc. 168.2682.7001.3900

953 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Ação cautelar. Pretendida manutenção de contrato de concessão de serviço de transporte coletivo. Perda do objeto da ação. Lei 8.666/1993, art. 4º. Prequestionamento. Ausência. Norma de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto em 28/06/2016, contra decisão publicada em 22/06/2016. II. No caso, o acórdão recorrido, ao dirimir a controvérsia, não expendeu juízo de valor sobre o Lei 8.666/1993, art. 4º, invocado na petição do Recurso Especial. De fato, por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão, percebe-se que a tese recursal, vinculada ao citado dispositivo, tido como violado, não foi apreciada, no voto condutor, sequer de modo implícito, não ten... ()

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Doc. 220.8261.2601.8780

954 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual e repetição de indébito com pedido de tutela antecipada de urgência. Plano de saúde coletivo. Reajuste por aumento de sinistralidade. Índole abusiva demonstrada. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é abusiva a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade, cabendo ao magistrado a respectiva análise, no caso concreto, do caráter abusivo do reajuste efetivamente aplicado. Precedentes. 2 - Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando o conjunto fático probatório contido nos autos, concluiu que foi abusivo o índice aplicado no contrat... ()

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Doc. 230.5150.9430.7925

955 - STJ. Processual civil. Execução individual de título coletivo. Ação ordinária de cobrança coletiva proposta pelo sintsep/ma. Ilegitimidade dos vigilantes. Vedação decorrente do princípio da unicidade sindical. Extensão dos efeitos da decisão judicial. Limites da coisa julgada.violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência não comprovada.

I - Na origem trata-se de cumprimento de sentença requerendo a implantação na sua remuneração da diferença relativa a conversão da URV determinada em ação coletiva. Na sentença julgou-se extinta a execução, ante a ilegitimidade da parte exequente por não fazer parte da categoria substituída. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis p... ()

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Doc. 103.1674.7395.1100

956 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Compatibilidade. CLT, art. 852-A.

«O único impediente a sujeição ao novel procedimento sumaríssimo em dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos vem explicitado no parágrafo único do CLT, art. 852-A, adstrito às demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Nada obsta, portanto, que a exegese do ritual exceptivo em questão, de celeridade processual, impere em ação de cumprimento, dissídio individual através do qual o ente sindical intenta... ()

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Doc. 471.9852.4343.2199

957 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APPA. FATO NOVO. TRANSAÇÃO SUPERVENIENTE ENTRE AS PARTES. ADESÃO DO RECLAMANTE AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI/2014. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. A RESSALVA CONSTANTE DO TERMO DE RESCISÃO QUANTO ÀS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 31/7/2014. SÚMULA 296/TST . A c. Quarta Turma reconheceu a ocorrência de transação superveniente entre as partes, mediante adesão voluntária do reclamante ao PDI/2014, instituído por acordo coletivo de trabalho, com quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de emprego, e extinguiu o presente processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «b», julgando-se prejudicado o exame dos recursos interpostos. O aresto colacionado se ressente de identidade fática, a inviabilizar o confronto de tese. O modelo parte de situação em que a quitação proveniente da adesão ao PDV é genérica, de modo que a conclusão ali externada é de que a superveniente adesão do reclamante ao PDV não gera quitação dos créditos reconhecidos na demanda, respeitada a coisa julgada formada nos autos, sem declinar a particularidade fática descrita no acórdão embargado de que «o reclamante aderiu ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI/2014, previsto no Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2016, cuja cláusula décima prevê que a adesão do empregado público implica em quitação plena de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho «, não podendo ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 501.8242.3280.0280

958 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, ... ()

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Doc. 180.5145.8001.7100

959 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Propaganda enganosa. Dano moral coletivo. 1. Quantum indenizatório. Majoração. Revisão. Razoabilidade do valor indenizatório. Súmula 7/STJ. 2. Dissídio jurisprudencial. Montante indenizatório. Comprovação inviável. Inexistência de similitude fática. 3. Carência de fundamentação. CPC/2015, art. 489. Ausência. 4. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. 5. Agravo improvido.

«1 - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «a revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo» (AgRg no AREsp 453.912/MS, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 25/8/2014), caso contrário, incide o óbice previsto no enunciado 7 da Súmula desta Casa. No caso, o montante indenizatório de danos morais foi arbitrado pela instância ordinária em R$ ... ()

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Doc. 922.0974.2938.1474

960 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO CUMPRIMENTO DAS COTAS DE CONTRATAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE SUPRESSÃO DE FUNÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NÃO APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DO QUE DECIDIDO PELO STF NO ARE 1.121.633 (TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL). A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos, em sessão realizada no dia 16.11.2020, reconheceu que a matéria em debate não está alcançada pela determinação de sobrestamento, exarada no ARE 1.121.633, em que se examina o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Ademais, em 02/06/2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o processo ARE 1121633, fixando tese sobre o Tema 1.046. Pedido que se indefere. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16 que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4. Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte. 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. O recurso encontra-se desfundamentado no tópico, pois a parte apenas registrou seu inconformismo sem apontar violação a dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF, tampouco colacionou arestos para demonstrar divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 195.5395.1005.7500

961 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Súmula 284/STF. Ex-empregado. Plano de saúde. Manutenção. Preenchimento dos requisitos. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Comercialização de planos individuais e ilegitimidade passiva. Falta de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado vigência, do CPC/2015 (Súmula 2/STJ e Súmula 3/STJ). 2 - É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu financeiramente para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral (Lei 9.656/1998, ar... ()

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Doc. 142.1281.8006.5700

962 - TST. Abonos. Natureza indenizatória. Concessão aos ativos por meio de sentença normativa- extensão aos inativos.

«1. O acórdão regional revela que abonos foram instituídos por meio de sentenças normativas proferidas em processos de Dissídios Coletivos. Nessa perspectiva, não há como reconhecer a afronta direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXVI, uma vez que as parcelas em destaques não estão previstas em acordo coletivo ou convenção coletiva. 2. De outro lado, inespecíficas as decisões apresentadas à divergência, uma vez que espelham situações nas quais se examina acordo ou convenção co... ()

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Doc. 210.7150.7938.0857

963 - STJ. Processual civil. Civil. Ação indenizatória. Atropelamento por veículo coletivo. Denunciação da lide. Seguradora. Honorários advocatícios. Embargos de divergência. Ausência de dissenso interpretativo.

I - Na origem, trata-se ação indenizatória objetivando a reparação dos danos materiais e morais suportados pelo autor, em decorrência de atropelamento por veículo coletivo de propriedade da ré. A ré denunciou a lide a seguradora, a qual foi deferida. II - Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos da ação principal com condenação em honorários advocatícios e prejudicada a lide secundária, sem condenação em honorários sucumbenciais. No Tribunal a quo, a sentença foi ... ()

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Doc. 229.0067.6021.1546

964 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PATRONAL ENTÃO RECORRIDO. EXAME DA PRELIMINAR DE DESERÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO CONFIGURADA. No caso, constata-se de fato a existência de omissão a ser sanada, pois o acórdão embargado nela incorreu ao deixar de analisar a arguição levantada pelo ora embargante. Contudo, não se verifica a deserção apontada pelo sindicato em preliminar nas contrarrazões ao recurso ordinário, o qual merecia mesmo ser conhecido. Isto porque esta Corte tem se orientado no sentido de que, em homenagem aos princípios da boa-fé e do máximo aproveitamento dos atos processuais, o preparo recursal encontra-se satisfeito quando é possível verificar que as custas foram disponibilizadas à Receita Federal e recolhidas, mediante documento próprio, no valor arbitrado na decisão e no prazo previsto em lei. Precedentes da c. SBDI-1 do TST. Na hipótese, não obstante os então recorrentes não tenham apresentado, na ocasião da interposição do recurso ordinário, a guia GRU, juntaram comprovante bancário de pagamento, o qual demonstra o recolhimento a tal título - uma vez que nele consta referência ao «Convenio STN - GRU Judicial» - do valor fixado no acórdão regional, no prazo recursal. Assim, restam atendidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do TST a fim de que seja possível afastar o óbice formal oposto pela parte adversa ao conhecimento do apelo ordinário. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para prestar os devidos esclarecimentos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RECORRENTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM PERCENTUAL ACIMA DO LIMITE LEGAL. OMISSÃO EVIDENCIADA. No que tange à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, assiste razão à parte então recorrente, tanto porque a decisão embargada não se pronunciou sobre esse tema recursal, quanto em virtude da desconformidade do acórdão regional recorrido em relação à Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o CLT, art. 791-A segundo o qual ao advogado «serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". Assim, a condenação imposta pelo TRT de origem a esse título não poderia ultrapassar o limite de 15%. LEGITIMAÇÃO DA COMISSÃO NEGOCIAL COMO PRETENSA REPRESENTANTE DA ASSEMBLEIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO MPT. INSTRUMENTO COLETIVO CELEBRADO COM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, esta colenda Seção, por meio do acordão embargado, se restringiu a confirmar a ilegitimidade ativa ad causam dos autores da ação anulatória, por serem membros da Comissão de Negociação Patronal, nomeados para realizar as tratativas com os membros da Comissão do sindicato da categoria profissional, a fim de celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho de 2019. Consignou o acórdão que não merece reforma a decisão regional, na medida em que os então recorrentes efetivamente careceriam de legitimidade ativa para postular, em nome da Assembleia Geral da categoria, a declaração de nulidade de Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos, cujas normas serão direcionadas a todos os membros das categorias envolvidas. Registrou ainda a decisão embargada que o Lei Complementar 75/1983, art. 83, IV atribui ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para ajuizar ação anulatória de cláusula de instrumento de negociação coletiva que viole liberdades individuais ou coletivas, bem como direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Destacou o acórdão objeto desta medida saneadora que a jurisprudência desta colenda Seção tem se consolidado no sentido de reconhecer a legitimidade ad causam, em caráter excepcional, de outros entes coletivos para o ajuizamento dessa ação. Nessa perspectiva, tem sido reconhecida a legitimidade dos sindicatos e das empresas signatárias dos acordos ou convenções coletivas de trabalho - quando a causa de pedir estiver calcada em vício de vontade -, bem como dos sindicatos não convenentes, na condição de terceiro interessado, desde que justificado o prejuízo. Concluiu o julgado embargado que a presente demanda não foi ajuizada pelos entes coletivos signatários do instrumento negocial que se pretende ver anulado e, tampouco, por sindicato prejudicado com a celebração da norma coletiva, daí se extraindo que os membros da comissão, de forma isolada, não detêm a representatividade de toda a categoria para postular a declaração de nulidade de instrumento coletivo então firmado. Como se vê, foi devidamente apreciada a questão pelo Colegiado, com base nos fundamentos jurídicos adotados, não se identificando, portanto, a suposta omissão a ser suprida. Embargos de declaração conhecidos e, em parte, providos, para reduzir os honorários advocatícios a 15% sobre o valor atualizado da causa.

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Doc. 164.7844.8007.9400

965 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. Pensão. Pensionistas e ferroviários da antiga fepasa. Pedido de concessão dos abonos concedidos a todos os ferroviários remanescentes dos quadros da antiga companhia em face do decidido em dissídios e acordo coletivo de trabalho (de 2000 até o ano de 2002). Admissibilidade. Arts. 40, § 8º, da constituição federai cumulado com o 7º da emenda constitucional 41/03, art. 192, ««caput»», e § 1º do art. 100 do estatuto dos ferroviários e art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual 9.343/96. Revisional procedente. Recurso provido.

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Doc. 240.2190.1181.1140

966 - STJ. Processual civil. Administrativo. A ção civil pública. Transporte rodoviário coletivo. Gratuidade. Idosos e pessoas com deficiência. Decretos 5.943/2006 e 3.691/2000. Poder regulamentar. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública, em razão da limitação a um dia da semana de ônibus na categoria «convencional», no trecho Canoinhas/SC - São Paulo/SP o que, por consequência, limita o direito dos idosos e deficientes à passagem gratuita. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do CPC/2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ, consolidou... ()

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Doc. 210.5010.8252.4662

967 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ação de indenização. Atropelamento por coletivo. Responsabilidade extracontratual. Termo inicial dos juros moratórios. Evento danoso. Súmula 54/STJ. Acórdão paradigma que tratou de responsabilidade contratual de hospital por má prestação de serviço. Patente ausência de similitude fático processual. Paradigma que não destoa do acórdão embargado, aliás, reafirma a mesma tese. Súmula 168/STJ. Dissídio jurisprudencial indemonstrado. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo interno desprovido.

1 - É patente a ausência de similitude fático processual entre os casos comparados: o acórdão embargado, ao tratar do termo inicial para a incidência de juros de mora em ação de indenização de dano moral/estético decorrente de atropelamento por coletivo - responsabilidade extracontratual -, aplicou o entendimento consagrado na Súmula 54/STJ. 2 - O acórdão paradigma, por sua vez, sem destoar, decidiu que, «no regime do CCB, a responsabilidade do hospital pela má prestação de s... ()

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Doc. 206.3944.5000.4400

968 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Furto. Imagem de Nossa Senhora do Rosário. Escultura cuja autoria é atribuída a aleijadinho. Imagem encontrada em poder de colecionador. Busca e apreensão. Negativa em devolver. Dano moral coletivo. Cabimento. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Fundamentação deficiente. Necessidade de indicação de dispositivo de Lei. Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal estadual consignou que, «analisando os autos em tela, observa-se que o apelante usou diversas artimanhas na tentativa de atrasar ao máximo o processo, bem como dificultou a perícia, chegando inclusive a afirmar que não podia entregar a estátua para perícia, alegando que era depositário da peça, conforme determinado pela Justiça de São Paulo», que «além disso, não fora as dificuldades que criou, há pareceres técnicos nos autos, como já ressaltado... ()

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Doc. 221.1171.0309.0175

969 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Recurso especial plano de saúde coletivo. Reajuste. Omissão. Não ocorrência. Dever de informação. Cumprimento. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Reajuste. Abusividade. Não configuração. Aumento por sinistralidade. Não limitação aos índices da ANS. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Razões de decidir. Não impugnação. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Não configuração. Não provimento.

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Doc. 195.0764.9002.2400

970 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Regularizaçao de concessão de transporte coletivo. Liminar deferida. Fixação de prazo para cumprimento. Astreinte mantida. Citação dos litisconsortes passivos via edital. Possibilidade. Aplicação do CDC, art. 94, CDC. Ausência de prejuízo.

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Doc. 210.5111.1892.9407

971 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ação de indenização por dano moral. Acidente de trânsito. Ônibus coletivo e carro particular. Acordo extrajudicial. Vantagem excessiva. Revisão. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Julgamento extra petita. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Juros de mora. Súmula 54/STJ.

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Doc. 211.1101.0735.3405

972 - STJ. Agravo interno no agravo interno no pedido de reconsideração no recurso especial. Plano de saúde empresarial coletivo. Autor demitido sem justa causa. Sistema de cálculo para a apuração do prêmio. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inexistência de direito adquirido a modelo de plano de saúde. Onerosidade excessiva. Dissídio jurisprudencial. Súmula 7/STJ.

1 - Não é possível verificar o sistema de cálculo adotado pelo julgador a quo para a apuração do prêmio do seguro sem o revolvimento das cláusulas contratuais e do acervo fático probatório, situação insindicável em sede de apelo nobre, ante o óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2 - Esta Corte Superior entende que não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceçã... ()

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Doc. 230.9041.0958.8655

973 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Reajuste. Sinistralidade. Ausência de similitude. Decisão. Violação do art. 421 e 422 do cc. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Aplicação. Instituto da supressio. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Devolução. Valores pagos a maior. Prazo prescricional trienal. Art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2 - Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas. 3 - A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da cont... ()

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Doc. 347.9622.1918.7828

974 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO QUANTITATIVA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL).

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. E, ao exame do caso concreto, concluiu pela... ()

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Doc. 170.6395.5242.6154

975 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. I) ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO E A COMISSÃO DE EMPREGADOS, SEM A PRESENÇA DO SINDICATO PROFISSIONAL - NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 617 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA - DESPROVIMENTO. 1. Os, III e VI do CF/88, art. 8ºdispõem, respectivamente, que « ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas» e que «é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho «. Por sua vez, o CLT, art. 617, caput preceitua que « os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica «. 2. O TRT da 3ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória e declarou a nulidade do ACT de 2022/2023, ao fundamento de ser nulo o acordo coletivo firmado diretamente entre a Empresa e a Comissão de Empregados, quando não observado o disposto no CLT, art. 617, em especial, a comunicação prévia para fins de garantir o protagonismo do Sindicato, da Federação ou da Confederação da categoria profissional, resguardando-se o conteúdo do art. 8º, III, da CF. 3. Quanto ao mérito, a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte firmou o entendimento de que, conforme a dicção do art. 8º, VI, da CF, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, de modo que a validade de instrumento negocial firmado entre a Empresa e a Comissão de Empregados está condicionada à comprovação de que o Sindicato profissional, apesar de acionado, mostrou-se inerte ou se recusou a intermediar as negociações. 4. In casu, não assiste razão à Recorrente, pois: a) não há de se falar na inércia ou recusa do Sindicato profissional em negociar com a Fundação, mormente em face da análise dos documentos juntados aos autos e, tal como afirmado expressamente pela Fundação em seu apelo, no sentido de que « nas mensagens trocadas ao longo do período de negociação das cláusula «, infere-se que o ente sindical não abandonou as negociações, mas, ao contrário, delas participou ativamente, embora de forma contrária ao interesse patronal; b) na realidade, o que ocorreu foi o entrave das negociações quanto às cláusulas referentes à participação nos resultados e à contribuição sindical obrigatória, esta última sob a alegação patronal de que tal cláusula seria ilegal frente à tese fixada pelo STF no Tema 935, o que, todavia, não se revela como motivo justificável, mormente porque ainda pendia de análise, perante a Suprema Corte, os embargos de declaração opostos sobre tal questão, com pedido de efeito modificativo do julgado; c) devidamente cientificado, o ente sindical abriu as negociações com a Fundação, as quais restaram infrutíferas, daí porque não restou caracterizada, in casu, a hipótese prevista no §1º do CLT, art. 617, de modo a amparar a constituição da Comissão de Empregados, razão pela qual correta a decisão regional que declarou a nulidade do ACT de 2022/2023, entabulado entre a Fundação Arcelormittal e a Comissão de Empregados, porquanto inválido, já que formalizado sem a presença obrigatória do Sindicato profissional, a teor do art. 8º, VI, da CF, carecendo, pois, de legitimidade; d) a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte é firme no sentido de que o efeito ex tunc é próprio do provimento da ação anulatória, ressalvado, entretanto, os efeitos favoráveis previstos na Lei 4.725/65, art. 6º, § 3º, daí porque não há de se cogitar em modulação de efeitos, como almejado pela Empresa. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA DE R$ 1.000,00 CONSIDERADO ÍNFIMO PELO TRIBUNAL REGIONAL - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO CPC, art. 85, § 8º - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - DESPROVIMENTO. 1. O CPC, art. 85, § 8º dispõe que « nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos, do § 2º «. 2. In casu, o Regional condenou a Fundação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 2.000,00, a teor do CPC, art. 85, § 8º, ao fundamento de ter sido atribuído ao feito o valor irrisório de R$1.000,00. 3. Quanto ao mérito, não assiste razão à Recorrente, pois a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que, em se tratando de ação anulatória de cláusula coletiva, inexiste preceito de lei que estabeleça parâmetros objetivos para a fixação do valor da causa, de modo que a tarefa de arbitramento deve se pautar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração, de um lado, a natureza coletiva da demanda, e, de outro, a garantia do acesso à justiça, de modo que, se o valor atribuído à causa for ínfimo ou exorbitante, pode o juiz adotar critério para fixação do montante, com amparo no art. 85, §8º, do CPC, por apreciação equitativa. Recurso ordinário desprovido.

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Doc. 221.2200.8973.9328

976 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução individual de título coletivo. Violação ao CCB/2002, art. 204, § 1º, do Código Civil e ao Decreto 20.910/1932, art. 9º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prescrição da pretensão executória. Interrupção do prazo em razão de acordo celebrado com a união para a execução anual dos valores devidos. Efeitos do acordo limitados às execuções coletivas apresentadas pela ASDNER. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Mera transcrição da ementa dos acórdãos paradigmas. Agravo interno não provido.

1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem não se manifestou sobre o CCB/2002, art. 204, caput e § 1º, do Código Civil, bem como sobre o Decreto 20.910/1932, art. 9º, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, incidindo a Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo». 2 - A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de qu... ()

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Doc. 240.3040.1824.3838

977 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Contrato coletivo por adesão. Reajuste. Inexistência de vinculação aos índices previstos para os planos individuais. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Vícios não configurados. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Livre convencimento motivado do julgador. Conclusão da corte estadual pela inexistência de abusividade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte, quando devidamente fundament... ()

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Doc. 220.3231.1291.6569

978 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Acidente em transporte coletivo. Danos morais e materiais. Hipótese em que o tribunal de origem concluiu que não foi comprovada, de forma cabal, a ausência de percepção de renda no período de incapacidade. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Razões do recurso dissociadas do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Danos morais. Pretendida majoração do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, em razão de acidente ocorrido em transporte público coletivo. O Tribunal de origem reformou, em parte, a sentença, para majorar o valor indenizatório por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). III - O fundamento adotado pela Corte de origem, para afastar a condenaçã... ()

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Doc. 221.0130.9725.9867

979 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Cumprimento individual de título coletivo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Extinção de mandato. Óbito do mandante. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Dissídio prejudicado. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, «de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em que, após intimada a UNIÃO nos termos do CPC/2015, art. 535, o procurador da parte exequente noticiou o falecimento da mesma, requerendo a habilitação de seus dois filhos para prosseguimento no feito». «Extinta a execução, sem resolução de mérito, com fundamento no C... ()

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Doc. 1697.2333.9408.0387

980 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. NORMA COLETIVA AUTORIZADORA . 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que julgou procedente a ação rescisória com fundamento no, V do CPC, art. 966. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se à sentença proferida pelo MM. Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MS, por meio do qual foi considerado válido o regime de trabalho 12X36, previsto em norma coletiva, em atividade insalubre, sem prévia autorização. 3. A autonomia negocial coletiva tem escopo constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), permitindo-se a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, que não estejam revestidos de indisponibilidade absoluta. Quanto à questão, o Supremo Tribunal Federal, em 2.6.2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . A partir da posição adotada pela Suprema Corte, impõe-se a ponderação acerca da natureza de absoluta indisponibilidade dos direitos trabalhistas objeto de negociação coletiva. Ainda que a situação tenha ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017, a ausência de modulação dos efeitos pelo STF determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. Assim , parâmetro seguro pode ser encontrado nos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B. Nesse contexto, observa-se que a matéria controvertida não se reveste de indisponibilidade absoluta, conforme disposto no art. 611-A, I e XIII, da CLT, que afirma terem prevalência sobre a lei, o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho que dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; e XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Desse modo, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Nessa esteira , em razão da tese jurídica definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046, fixado em repercussão geral, não prospera a pretensão rescisória amparada no CPC, art. 966, V, por afronta ao CLT, art. 60. Recurso ordinário conhecido e provido .

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Doc. 427.3222.1669.2167

981 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PECULIARIDADES FÁTICAS INDIVIDUAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos. É consolidado no TST o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém, assim como as associações sindicais, legitimidade ativa para ajuizar ações com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos, já que tais direitos decorrem de origem comum no tocante aos respectivos fatos geradores. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DUPLA PENALIZAÇÃO. COMINAÇÃO DE MULTA EM AÇÃO COLETIVA. CUMULAÇÃO COM MULTAS DO ART. 477, § 8º, IMPOSTAS EM AÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado, quando ao tema destacado, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação explícita e fundamentada de violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, ou contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da necessidade de atribuição de valor específico à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer, em ação de natureza coletiva, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da configuração de danos morais coletivos e da exigibilidade de correspondente indenização, quando fundamentada em atraso reiterado de pagamento de salários, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE NATUREZA COLETIVA. INDICAÇÃO DE VALOR A PRETENSÃO CONSISTENTE EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. O CLT, art. 840 situa-se no Capítulo III do Título X da CLT, o qual normatiza o dissídio individual no âmbito da Justiça do Trabalho. O conjunto de regras desse segmento normativo é dirigido a estruturar o processo trabalhista individual, com preordenação da sequência de atos processuais que contemplam desde o momento da apresentação da petição inicial até o julgamento de seu mérito. Nesse conjunto normativo, não se situam as fontes jurídicas que informam as ações de natureza coletiva de competência da Justiça do Trabalho. Os dissídios individuais - como a terminologia prontamente sugere - são direcionados à tutela de interesses pertencentes a um único indivíduo, em regra contra seu tomador ou prestador de serviços (art. 839, «a», CLT). Ademais, a redação recente do CLT, art. 840, § 1º (Lei 13.467/2017) manteve em sua estrutura os substantivos «reclamação» e «reclamante". Não há dúvidas, portanto, de que os requisitos do CLT, art. 840, § 1º foram criados com vistas a instituir regra processual aplicável àqueles processos de competência da Justiça do Trabalho que constituem sua extrema maioria: as reclamações trabalhistas individuais, ajuizadas por prestadores ou por tomadores de serviços em face, em regra, do polo oposto da relação jurídica de trabalho. Ademais, as fontes jurídicas do direito processual do trabalho que informam, de forma principal, o processo coletivo não contemplam regra processual idêntica ou similar. Em verdade, a única incumbência da parte autora, na ação coletiva, relacionada à quantificação de sua pretensão, reside no dever insculpido no CPC, art. 292: indicação do valor da causa em conformidade com a pretensão apresentada em juízo. Além do fato de as ações coletivas não se sujeitarem à regra do CLT, art. 840, § 1º, as pretensões consistentes em obrigações de fazer, essencialmente, não dependem sequer de estimativa de valor para que tenham seu mérito analisado. Enquanto a extensão do direito pecuniário do trabalhador pode relacionar-se a um valor específico, a extensão do direito do próprio trabalhador (ou de entidade legitimada a pleitear seu direito de forma coletiva, ordinária ou extraordinariamente) a uma obrigação de fazer ou não fazer depende, em regra, da análise do seu fundamento jurídico: disposição contratual, regulamentar, legal ou constitucional. Logo, a pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer ou não fazer, por sua natureza, não depende de indicação de valor exato. No caso concreto, a atribuição de valor à pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer (efetuar pagamento de salários de empregados no prazo legal) é dispensável tanto pela natureza coletiva da ação como pela natureza da pretensão (obrigação de fazer). Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ATRASO REITERADO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. O reconhecimento do dano moral coletivo não se vincula ao sentimento de dor ou indignação no plano individual de cada pessoa a qual integra a coletividade, mas, ao contrário, relaciona-se à transgressão do sentimento coletivo, consubstanciado em sofrimento e indignação da comunidade, grupo social, ou determinada coletividade, diante da lesão coletiva decorrente do descumprimento de preceitos legais e princípios constitucionais. Dessa forma, a lesão a direitos transindividuais, objetivamente, traduz-se em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade, mas sim à repulsa social a que alude o CDC, art. 6º. E mesmo em casos de ato tolerado socialmente - por tradições culturais ou costumes regionais, por exemplo -, é possível verificar a ocorrência do dano moral coletivo, decorrente de lesão intolerável à ordem jurídica. Assim, seja pela ótica da repulsa social, seja no âmbito da afronta à ordem jurídica, a caracterização do dano moral coletivo prescinde da análise de lesão a direitos individuais dos componentes da respectiva comunidade. No caso dos autos, o objeto da demanda diz respeito ao atraso reiterado de pagamento dos salários dos empregados do réu. Todo empregado cede sua força de trabalho, seja ela intelectual, técnica ou manual, com o objetivo de obter contraprestação pela execução de tarefas e atividades da forma que melhor se adequar ao direcionamento do empregador, por força de seu poder diretivo (art. 2º, caput, CLT). A centralidade da pessoa humana na criação e na interpretação do ordenamento jurídico, com especialíssima atenção à dignidade que lhe é naturalmente característica, é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre os quais figura, ainda, o conjunto de valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88). Dessa realidade, resulta a compreensão de que nenhuma liberdade individual pode ser autorizada a pôr em risco a sobrevivência digna de qualquer pessoa. Em aspecto prático, a organização de atividade empresária é um dos fenômenos sociais que mais interagem com o núcleo essencial dos direitos fundamentais da pessoa humana. Modernamente, a dignidade da pessoa humana não carrega completo significado quando dissociada das relações de trabalho. Afinal, como o trabalho é meio típico de sobrevivência do ser humano, é imprescindível que sua execução complete seu ciclo de forma natural, com preservação integral da dignidade e dos direitos fundamentais do indivíduo. O empregador, quando negligencia normas legais ou regulamentares destinadas à proteção do patamar civilizatório mínimo dos trabalhadores, como a percepção de salário como contraprestação a seu trabalho, cria risco concreto - e desnecessário - de lesão a direitos fundamentais básicos da pessoa humana. No caso em exame, houve atraso de pagamento dos salários dos empregados por vários meses. A ausência de percepção de salários, pelo trabalhador, tem o potencial de retirar-lhe as condições materiais e existenciais mínimas à fruição do bem-estar. Ao lado desse prejuízo, o trabalhador vivencia o risco de não atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família relacionadas a moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (art. 7º, IV, CF/88). O resultado desse irregular estado de coisas é a vulneração do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). A cultura empresarial que admite atraso reiterado de pagamento de salários oferece perigo a uma coletividade não determinada, embora determinável, de trabalhadores, já que a situação poderia ter envolvido até mesmo pessoas que exercessem as mesmas profissões e fossem candidatas aos empregos, ou as que futuramente ingressassem nos quadros funcionais do réu. O atraso reiterado de pagamento dos salários, em descumprimento às normas legais aplicáveis, demonstra descuido para com toda a classe trabalhadora. Afinal, o empregado tem como certo que a contraprestação visada depende unicamente do adimplemento de suas obrigações trabalhistas principais e anexas. Ademais, as empresas que perpetram violações à legislação trabalhista, ao não serem penalizadas pelos respectivos atos, obtêm vantagem injusta sobre empresas concorrentes do mercado que cumpram as mesmas disposições legais. Trata-se do chamado dumping social, fenômeno responsável pela alavancagem de poderes econômicos em prejuízo do desenvolvimento social e da efetividade dos direitos fundamentais. Por conseguinte, é patente que o evento danoso decorrente da conduta do réu afetou, realmente, o patrimônio jurídico da coletividade. Logo, a indenização pelos danos que causou não é exigível apenas pelos indivíduos diretamente atingidos, mas, igualmente, pela coletividade, a qual, no caso, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 240.9290.5655.6300

982 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Omissão quanto à não incidência de limitação temporal no processo coletivo originário. Não ocorrência. Alegação de dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo de Lei cuja interpretação é divergente. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de identidade jurídica entre os julgados. Fundamento não impugnado. Agravo interno parcialmente provido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

1 - Embora não incidam as Súmulas n, 211 do STJ e 284 do STF quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. 2 - Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, as razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de Lei cuja interpretação seria controvertida entre tribunais divers... ()

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Doc. 181.8161.8003.3600

983 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Empregado demitido sem justa causa. Permanência no plano de saúde coletivo. Procedência da ação com fundamento na contribuição indireta e na coparticipação. Decisão contrária à jurisprudência desta corte. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Alegação do agravante de que o recurso especial não poderia ser conhecido por incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF e porque não foi comprovado o dissídio jurisprudencial. Razões recursais improcedentes. Agravo desprovido.

«1. Não incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF a impedir o conhecimento do recurso. 2. Tendo a agravada colacionado precedentes desta Corte, extraídos de seu sítio na internet, e tendo feito o devido cotejo analítico entre as decisões, atendida está a exigência do CPC, CPC, art. 541, parágrafo únicoe 255, § 1º, do RISTJ. 3. Razões recursais improcedentes. 4. Agravo interno desprovido.»

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Doc. 406.7306.8746.0218

984 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. PERCEPÇÃO CUMULADA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. 1.1.

No julgamento do incidente de recursos repetitivos IRR-1757-68.2015.5.06.0371, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que «diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enqua... ()

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Doc. 230.8160.1883.1549

985 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário. Apelação. Mandado de segurança coletivo impetrado por associacao em matéria tributária. Lista de associados. Desnecessidade. Valor da causa. Impossibilidade de aferir o benefício econômico p retendido. Adequacao. Causa que nao se revela madura para julgamento. Apelação parcialmente provida. Ilegitimidade da parte substituta processual. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos merecem acolhimento para sanar o erro material. De fato houve erro na indicação do dados do processo sob julgamento. Assim, deve ser anulado o acórdão. II - Procede-se a novo julgamento do agravo interno de fls. 930- 940. O agravo interno não merece provimento. III - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo em que se pretende declaração do direito em promover compensação dos valores recolhidos indevidamente com tributos e/ou contribuições vencidos ... ()

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Doc. 968.4694.5796.7109

986 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU LEI. INVALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. Dos trechos transcritos do acordão regional colhem-se as seguintes premissas: a) a partir de 15/6/2015, a escala 2x2 passou a ser amparada em dissídio coletivo; b) não havia amparo normativo no período anterior, de forma que o TRT considerou ilícito o cumprimento dessa escala; c) não há registro da existência de norma coletiva que estabeleceu a escala de 2x2. Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . QUINQUÊNIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. No caso concreto, o TRT entendeu que o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao prever o direito referente a quinquênios ao servidor público estadual, não distinguiu os ocupantes de cargos públicos (estatutários) dos empregados públicos celetistas. Assim, manteve o reconhecimento do direito do reclamante (empregado público) aos quinquênios. Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. No caso concreto, do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: conforme os registros de ponto de dezembro de 2014 e o de abril de 2015, o reclamante comprovou que o intervalo intrajornada era suprimido na média entre 5 a 10 minutos (ID 76cbced - Pág. 7 e 8); o TRT concluiu que, «reconhecida a habitualidade na prestação de horas extras elas integrarão a remuneração do autor para fins de férias mais 1/3, 13º salário, drs e FGTS. Nesse sentido é o item III da Súmula 437/TST.». Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 316.8418.7319.9884

987 - TST. » RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PROFISSIONAL DOS VIGILANTES EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA ORGÂNICA, SEGURANÇA PESSOAL, CURSOS DE FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE VIGILANTES, SIMILARES E SEUS ANEXOS E AFINS DE PASSO FUNDO E REGIÃO (SINDIVIGILANTES) . PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EFEITO DEVOLUTIVO. NÃO ACOLHIMENTO. A teor do preceito insculpido no CPC, art. 1.013, § 1º, será devolvida a esta colenda Corte Superior a análise de questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que o Tribunal Regional não as tenha solucionado. Trata-se do efeito devolutivo em profundidade de que é dotado o recurso ordinário, razão pela qual, mesmo em caso de ser constatada a omissão da Corte Regional em examinar questão relevante ao deslinde da controvérsia, não se faz necessária a declaração de nulidade da decisão recorrida e, por conseguinte, mostra-se prescindível o retorno dos autos à instância de origem para que seja sanado o referido vício. Rejeita-se, pois, a preliminar de nulidade suscitada. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. NÃO PROVIMENTO. De acordo com o § 4º do CLT, art. 790, incluído pela Lei 13.467/2017, em vigor à época do ajuizamento da presente demanda, será deferida a justiça gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Referido dispositivo autoriza, inclusive, a concessão do benefício às pessoas jurídicas. Destaca-se que esta Corte Superior já admitia a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que demonstrada, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, tal como previsto no aludido dispositivo. Para tanto, não basta a mera declaração de incapacidade financeira. No presente caso, a entidade sindical limita-se a postular a concessão do aludido benefício, mas não apresenta prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Isso porque a demonstração do resultado de exercício (DRE), referente aos meses de julho e agosto de 2020, não se mostra como elemento probatório a elidir a condenação ao pagamento de custas, tendo em vista o período consideravelmente curto para a comprovação de hipossuficiência econômica, bem como a situação superavitária do sindicato durante esse lapso temporal. Considerando, pois, que a entidade sindical não comprovou a sua insuficiência econômica, não merece reforma o v. acórdão regional. Recurso ordinário de que se conhece e ao qual se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO DAS EMPRESAS E EMPREGADORES DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA REGIÃO NORTE E NORDESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SINESVINO) VALIDADE DA CLÁUSULA 36ª E DOS §§ 1º, 2º E 10 DA CLÁUSULA 65ª DA CCT REFERENTE AO PERÍODO 2018/2019. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO . Em sessão realizada no dia 2/6/2022, o excelso Supremo Tribunal Federal julgou o ARE 1.121.633 (Leading Case), por meio do qual fixou tese acerca do Tema 1046, no sentido de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivas de trabalho que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, contanto que sejam respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Ressalte-se, ademais, que, em 01/12/2022, o eminente Ministro Gilmar Mendes proferiu decisão, segundo a qual não persiste mais a suspensão nacional dos processos relacionados ao tema 1046 desde o julgamento do mérito do processo supracitado, razão pela qual não há falar em sobrestamento do feito. Indefere-se, pois, o exame do pedido formulado. Pedido indeferido. VALIDADE DA CLÁUSULA 36ª DA CCT REFERENTE AO PERÍODO 2018/2019. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a validade da Cláusula 36ª da CCT, a qual versa sobre a fixação da base de cálculo utilizada na cota legal de aprendizes. É cediço que a CF/88, em seu art. 7º, XXVI, prestigia os acordos e convenções coletivas de trabalho firmados em igualdade de condições pelos sujeitos coletivos, desde que observados os limites estabelecidos no próprio texto constitucional e no CLT, art. 611-B Trata-se do respeito estatal à autonomia privada coletiva, princípio do Direito Coletivo do Trabalho que pode ser definido como o poder de as categorias patronal e profissional autorregulamentarem os seus interesses, cujas normas terão a sua eficácia reconhecida pelo Estado, desde que não afronte disposições de ordem pública. Os atores sociais, por meio da negociação coletiva, estabelecerão as normas de natureza social ou econômica que regularão as condições coletivas de trabalho da categoria durante o período de vigência do instrumento coletivo. Desse modo, os entes coletivos celebrantes deverão pautar-se pela lealdade recíproca e colaboração mútua, observando, dessa forma, os ditames da boa-fé objetiva, tanto por ocasião da celebração do instrumento coletivo quanto da sua aplicação. Ressalte-se, ademais, que a Lei no 13.467/2017 inseriu o art. 611-A à CLT, por meio do qual foi estabelecida a prevalência das normas coletivas sobre as disposições contidas em lei, quando o objeto da negociação for um dos direitos nele previstos de forma exemplificativa. Não se pode olvidar, entretanto, que a autorização conferida aos entes coletivos para celebrar instrumentos negociais não é ilimitada e irrestrita, ante a existência de direitos que, por sua natureza, são indisponíveis, de modo que não poderão ser objeto de transação pelas partes. Impende salientar que o CF/88, art. 7º assegura aos trabalhadores diversos direitos com o fim de garantir-lhes a melhoria de sua condição social. Trata-se do patamar mínimo civilizatório que não pode ser objeto de transação, nem mesmo pelos entes coletivos, à exceção dos direitos relativos à redução salarial e jornada de trabalho. De igual modo, o legislador ordinário estabeleceu no art. 611-B os direitos que não podem ser objeto de supressão ou redução, sob pena de ser reconhecida a ilicitude do objeto da negociação. Tem-se, portanto, que, conquanto o texto constitucional autorize os trabalhadores e os empregadores a celebrarem instrumentos coletivos, há direitos que não podem ser objeto de negociação, ainda que concedido ao trabalhador supostas vantagens compensatórias, ou seja, ainda que existentes possíveis contrapartidas. Cumpre destacar que, de acordo com o CLT, art. 611, a convenção coletiva de trabalho consiste no acordo de caráter normativo, por meio do qual os sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Constata-se, pois, que, por meio do aludido instrumento de negociação coletiva, as partes fixarão as condições que regularão as relações de trabalho no âmbito das respectivas representações, isto é, no âmbito das categorias profissionais e patronais representadas pelas entidades sindicais signatárias. Desse modo, não é possível que duas entidades sindicais estabeleçam normas coletivas destinadas à regulamentação dos interesses e direitos de categorias distintas daquelas que são por elas representadas, sob pena de não ser reconhecida a sua validade. Isso porque, como visto, as disposições contidas nos instrumentos coletivos não poderão exceder o âmbito de suas representações. No caso dos autos, percebe-se que a cláusula ora impugnada não se insere nas matérias que podem ser objeto de negociação pelos entes coletivos, na medida em que nela não são estabelecidas condições de trabalho aplicáveis às categorias representadas pelos entes sindicais convenentes. Conforme visto, a cláusula impugnada disciplina a base de cálculo para a contratação de aprendizes, matéria que ultrapassa os interesses das categorias envolvidas, em razão de seu caráter difuso, na medida em que cria uma política pública destinada a garantir o ingresso dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, beneficiando tanto a estes quanto toda a sociedade. Nesse contexto, tendo em vista a ausência de capacidade dos entes convenentes para negociarem interesse do qual não são titulares, mostra-se acertada a decisão do egrégio Tribunal Regional, ao reconhecer a invalidade do referido dispositivo. Recurso ordinário a que se nega provimento «. CLÁUSULA 65ª, §§ 1º, 2º E 10º. INTERVALO INTRAJORNADA . 1 . Trata o direito ao intervalo para descanso e alimentação, a toda evidência, de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, de envergadura constitucional, prevista no art. 7º, XXII, da Lei Magna, no art. 71 consolidado e preservada mesmo após o advento do art. 611-A, III, da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017) , que estabelece um limite mínimo intransponível para o gozo do intervalo intrajornada. 2 . No caso concreto, deve ser mantida a nulidade decretada pela Corte de origem quanto aos §§ 1º, 2º e 10º da Cláusula 65ª, por conferirem supedâneo à possibilidade de nefasta supressão permanente do intervalo intrajornada da categoria. 3 . Recurso Ordinário a que se nega provimento.

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Doc. 665.2580.0101.5365

988 - TST. EMBARGOS. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. BESC. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TRANSAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO TOTAL. CPC/2015, art. 1.040, II . 1. Trata-se de Embargos que retornam à c. SDI-1 para apreciação de eventual juízo de retratação. 2.A matéria foi analisada na c. SDI pelo não conhecimento dos Embargos, mantida a decisão da c. Turma que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar os efeitos liberatórios reconhecidos ao Plano de Demissão Voluntária do Besc. 3. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do precedente de repercussão geral da questão constitucional relativa aos casos de Planos de Dispensa Incentivada, fixou a tese de que é válido o ajuste firmado entre as partes que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego desde que tal ajuste conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado (STF, Tribunal Pleno, Repercussão Geral nos autos do Recurso Extraordinário RE-590.415/SC, DJ-e de 29/5/2015). 4. Incumbe, assim, o exercício do juízo de retratação para reafirmar a decisão vinculante da e. Corte Maior, para, em juízo de retratação, conhecer dos Embargos e dar-lhes provimento para julgar improcedente a ação.

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Doc. 240.7031.1501.2448

989 - STJ. Administrativo. Serviço. Fornecimento de energia. Interrupção. Embargos infringentes. Possibilidade. Interposição de recurso especial pelo MPF. Alegação de inconstitucionalidade e ilegalidade da resolução. Erro na via eleita. Não rebatimento dos fundamentos pelo parquet. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dano moral coletivo. Perda do objeto. Alegação de dissídio jurisprudencial. Divergência não comprovada. Interposição de recurso especial pela empresa. Perda do objeto.

I - Na origem trata-se de ação civil pública em que se pretende provimento jurisdicional determinando que as concessionárias de energia elétrica rés se abstenham de cortar o fornecimento de energia elétrica dos usuários residentes no Estado do Rio Grande do Sul. O TRF reformou a sentença de procedência do pedido formulado pelo Ministério Público, para (fls. 1.651-1.652): «(1) afastar a incidência da Resolução ANEEL n- 456/2000, somente quanto ao prazo quinzenal definido para a su... ()

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Doc. 197.1670.8004.2000

990 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. 1. Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação não configuradas. 2. Reajuste das mensalidades. Possibilidade. REsp. Acórdão/STJ (CPC/2015, art. 1.040). Abusividade não constatada pela corte de origem. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. 3. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 4. Agravo interno improvido.

«1 - Não ficou configurada a violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Para reverter a conclusão do Tribunal local, no tocante à legalidade do reajuste aplicado, seria necessário o reexame das cláusula... ()

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Doc. 240.8201.2105.3425

991 - STJ. A gravo interno no agravo em recurso especial. Ação cominatória com pedido de antecipação de tutela c/c declaração de nulidade de cláusula contratual. Plano de saúde coletivo. Inexistência de ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Nulidade do decisum não evidenciada. Respeito aos limites da inicial. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo desprovido.

1 - Não prospera a alegada ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão estadual examinou, de forma fundamentada, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, e que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemá... ()

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Doc. 289.7318.5133.5431

992 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL INTRANSPONÍVEL AO EXAME DO MÉRITO RECURSAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que não conhece dos embargos de divergência interpostos pela ré, ao argumento de que os arestos carreados para o fim de demonstrar conflito jurisprudencial são inespecíficos, pois não analisam a possibilidade de previsão em norma coletiva de jornada 12x36 contrária à norma legal dos bombeiros civis. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, sob o argumento de que, após a oposição dos embargos de divergência e anteriormente à prolação do acórdão embargado, houve julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral, de modo que a jornada de trabalho dos bombeiros civis deveria ser apreciada à luz do precedente vinculante, com a prevalência da negociação coletiva celebrada pelos sindicatos da categoria. III. Não se constata a invocada omissão, pois o acórdão embargado concluiu pela inespecificidade dos arestos transcritos, óbice processual afeto ao conhecimento dos embargos de divergência, que inviabilizou a análise do mérito recursal quanto ao propalado direito da ré relacionado à possibilidade de acordo coletivo prever jornada de 12x36 para o bombeiro civil após a edição da Lei 11.901/2009. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. 143.1824.1077.8200

993 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr». Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante. 1. Nos moldes delineados pelo § 3° da cláusula n° 35 do acordo coletivo firmado pela petrobras, «será paga sob o título de 'complemento da rmnr' a diferença resultante entre a 'remuneração mínima por nível e regime' de que trata o «caput» e o salário básico (sb), a vantagem pessoal. Acordo coletivo de trabalho e a vantagem pessoal. Subsidiária (vp-sub), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a rmnr». 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos tribunais regionais do trabalho como na esfera das turmas desta corte superior. 3. Dentro deste contexto, esta subseção especializada em dissídios individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta corte superior, em sua composição plenária, no processo n° TST-e-rr-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação» não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da rmnr», reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação na qual um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de rmnr» do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a rmnr não pode igualar quando a constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da rmnr» são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a rmnr foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da petrobras. Recurso de embargos conhecido e não provido.

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Doc. 951.6494.9370.8587

994 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. LIMITE DE HORAS EXTRAS DIÁRIAS. NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 8º, § 3º, 235-C, CAPUT E § 17, 235-D, § 6º, E 611-A, XIII, DA CLT. DISPOSITIVOS LEGAIS POSTERIORES À DECISÃO RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 61. REVISÃO DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. DANO MORAL COLETIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DA OJ SBDI-2 97 DO TST. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, para rescindir acórdão proferido pelo TRT em Ação Civil Pública que manteve a condenação da autora nas obrigações de não fazer consubstanciadas na vedação de exigir a realização de jornada extraordinária em quantidade superior ao limite de duas horas diárias e de desconsiderar o intervalo entrejornadas de 11 horas, e acresceu à condenação o pagamento de indenização por dano moral coletivo no im... ()

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Doc. 142.1275.3001.4100

995 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Ação coletiva ajuizada por sindicato como substituto processual e ação individual proposta por empregado substituído. Litispendência. Inexistência.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte adotava entendimento de que a ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, acarretava litispendência e fazia coisa julgada em relação à reclamação trabalhista com os mesmos pedidos e causa de pedir proposta pelo empregado individualmente. Entretanto, em recente precedente acerca da matéria, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, ... ()

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Doc. 220.5111.1506.2433

996 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Migração para plano individual. 1. CPC/2015, art. 1.022. Alegação de omissão. Vício não configurado. 2. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido que, por si só, manteriam a decisão. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 3. Conclusão pautada no conjunto fático probatório dos autos. Reexame inviável. Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

1 - Os embargos de declaração se revestem de índole particular e fundamentação vinculada, cujo objetivo é o esclarecimento do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não possuindo natureza de efeito modificativo. Outrossim, a jurisprudência desta Corte é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um... ()

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Doc. 193.8274.4002.7100

997 - STJ. Processual civil e administrativo. Município de montes claros. Local de instalação de estações de rádio base de telefonia móvel. Suposta violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Acórdão sob fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame no STJ. Existência de recurso extraordinário. Inaplicabilidade do novo regramento contido no CPC/2015, art. 1.032. Acórdão fundado na legislação municipal de regência. Impossibilidade de revisão. Súmula 280/STF. Lei local contestada em face de Lei. CF/88, art. 102, III d, com a redação dada pela emenda constitucional 45/2004. Competência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado. Dano moral coletivo. Existência. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Verifica-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2 - Quanto à suposta violação da Lei 9.472/1997, art. 1º e Lei 9.472/1997, art. 19, VII, IX e XII; Lei 11.934/2009, art. 49 e Lei 11.934/2009, art. 12; e Lei 13.116/2015, art. 4º e Lei 13.116/2015, art. 11, a matéria debatida no Recurso Especial possui caráter eminentemente ... ()

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Doc. 157.2142.4010.5800

998 - TJSC. Agravo regimental. Ação de competência originária do Tribunal de Justiça. Greve dos servidores públicos do poder judiciário. Demanda declaratória de ilegalidade e condenatória. Recurso contra a decisão concessiva de liminar. Decisum monocrático estribado no § 7º, do CPC/1973, art. 273 e fundado em entendimento jurisprudencial esposado pela corte constitucional. Presença dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. Manutenção que se impõe. Legalidade da greve e cumprimento da decisão agravada. Matéria afeta ao meritum causae, a ser com ele dirimida. Malferimento a direitos de locomoção e de manifestação do pensamento. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Citação realizada na sede oficial da pessoa jurídica, na presença de membro do conselho diretivo. Teoria da aparência. Ausência de prejuízo. Validade. Provimento negado.

«Tese - A determinação judicial para que servidores em greve, durante as manifestações, mantenham distância mínima de repartições públicas não representa afronta à liberdade de locomoção, pois apenas impõe limites constitucionalmente admitidos para impedir danos ao patrimônio público. «6.1. Aplicabilidade aos servidores públicos civis da Lei 7.783/1989, sem prejuízo de que, diante do caso concreto e mediante solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao... ()

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Doc. 140.9045.7008.4100

999 - TJSP. Servidor público. Aposentadoria. Ferroviários pertencentes à antiga FEPASA. Revisão de proventos. Admissibilidade da agregação dos abonos concedidos a todos os ferroviários oriundos dos quadros da antiga FEPASA, em face do decidido em dissídios e acordo coletivo de trabalho que os concedeu para os anos de 1999 a 2006. Arts. 40, § 8º, da CF/88, 7º da Emenda Constitucional 41/03, 192, '«caput»' e 100 § 1º do Estatuto dos Ferroviários e 4º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 9343/96. Incidência dos ditames da Lei 11960/2009 a partir de sua vigência, determinada, ainda, a redução do valor da verba honorária. Apelo da ré parcialmente provido, considerado interposto o recurso oficial.

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Doc. 103.1674.7459.7800

1000 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Empresa de transporte coletivo. Acidente de trânsito. Colisão múltipla. Fato de terceiro. Circunstância que não exclui o nexo causal. Indenização devida com o reconhecimento do direito de regresso. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CCB, art. 1.520 e CCB, art. 1.524. Súmula 187/STF. Decreto 2.681/1912, art. 17. Decreto 2.681/1912, art. 18.

«... Não há, portanto, qualquer controvérsia sobre a mecânica do acidente. O ônibus foi, de fato, atingido pelo Chevete, que, por sua vez, foi atingido por um caminhão e causou os danos enquanto trafegava. A descrição sugere que o dano ocorreu em razão de fato de terceiro. Trata-se, no caso, de empresa de transporte coletivo, prestadora de serviço público, o que põe a situação no plano da responsabilidade objetiva. Como se sabe, pode haver responsabilidade sem culpa, no caso... ()

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