TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE JORNADA 2X2. AUTORIZAÇÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE.
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte que reconhece a validade da jornada 2x2 estabelecida pela Fundação Casa no período contemplado pela sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo 1000684-04.2015.5.02.0000. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. As razões do recurso de revista não atendem ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto o trecho transcrito pela Parte não contempla todos os fundamentos que ensejaram o reconhecimento das horas extras, no período não abarcado pela sentença normativa, revelando-se, portanto, insuficiente ao atendimento do referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, C, E § 1º-A, II, DA CLT. A insurgência trazida nas razões do recurso de revista, amparada na indicação genérica de ofensa ao CLT, art. 791-A o qual contempla «caput», parágrafos e incisos, não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II e Súmula 221/TST. Ademais, não há de se falar em violação da CF/88, art. 5º, II, a qual somente seria possível de forma reflexa, não atendendo ao disposto no art. 896, «c», da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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