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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 698.5511.0036.2459

551 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL - TRANSCRIÇÃO DE FRAGMENTOS DO DECISUM QUE NÃO CONTEMPLAM A TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS ESSENCIAIS DO ACÓRDÃO REGIONAL. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conheci... ()

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Doc. 144.5335.2001.5100

552 - TRT3. Cemig. Tíquete-refeição. Natureza indenizatória.

«No caso concreto examinado, considerando que o autor não comprova que tenha recebido a benesse desde sua admissão (em 13/07/1987), prevalece a tese empresária, segundo a qual o plano piloto de tíquete-refeição foi implantado em 1988, por convenção entre a empresa e os sindicatos profissionais listados na respectiva norma coletiva, ostentando, desde aquela data, natureza indenizatória. Tal benefício, naquelas condições, foi estendido a todos os empregados da CEMIG. Veja-se, a propó... ()

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Doc. 815.2934.5753.5937

553 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÕES NA FORMA DE CUSTEIO MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. A decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não há que se falar em alteração prejudicial, sendo considerada válida a cobrança de mensalidades e a coparticipação dos empregados ativos e aposentados para a fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 292.2457.8570.7701

554 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO SALARIAL - DETERMINAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. A reclamada implementou, mediante tabela salarial, reajuste e aumento salariais determinados por decisão judicial sem efeito suspensivo, proferida no bojo de dissídio coletivo, mas tal decisão foi reformada por esta Corte Superior, de modo que posteriormente formou-se coisa julgada impondo a aplicação de reajuste e aumento inferiores aos anteriormente concedidos, o que acabou acarretando na redução em cascata dos valores anteriormente concedidos. Nesse contexto, não há que se falar em incorporação dos aumentos pleiteados, tampouco em alteração contratual unilateral lesiva que acarretasse a indevida redução salarial, na medida em que os aumentos concedidos se respaldavam em decisão judicial que posteriormente acabou reformada, havendo inclusive trânsito em julgado sobre tal decisão. Além disso, para se modificar os termos da decisão regional, no sentido da validade da redução efetivada, em razão da modificação dos termos da decisão judicial que havia anteriormente determinado o aumento e o reajuste salariais, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. 476.5546.4892.3671

555 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO FIRMADA EM SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS ADMITIDOS SOB A VIGÊNCIA DA CLÁUSULA ANTERIOR. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário interposto pelo reclamante envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à «Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada», entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1 . 030, I, «a», do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 165.3203.2002.6800

556 - TJSP. Funcionário público estadual. Inativo. Pensionistas da antiga FEPASA. Quando da instituição da URV pela Medida Provisória nº: 434, de 27-02-1994, transformada na Lei nº: 8.880, de 27-05-1994, houve distorção no cálculo dos salários de determinadas classes, que foi corrigido em Dissídio Coletivo de Greve, no processo TRT/SP nº: 157/94, que por acórdão do Tribunal Regional do Trabalho, SDC nº: 357/94, determinou a reposição decorrente da conversão salarial, de acordo com as diferenças apuradas. Extensão, aos inativos, do benefício da correção da perda salarial concedido ao pessoal da ativa. Procedência. O que foi decidido pela Justiça do Trabalho em favor de todo o pessoal da ativa deve ser estendido aos aposentados e pensionistas. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Relação de trato sucessivo. Hipótese em que a prescrição não atinge o próprio direito, mas somente as prestações vencidas a mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação. A fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valorda condenação não ofende, mas atende, à regra do CPC/1973, art. 20, § 4ºe à necessidade de remuneração do trabalho profissional de forma compatível com a expressão econômica da demanda. Negaram provimento ao recurso voluntário e ao reexame necessário.

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Doc. 210.5021.0895.9584

557 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Competência. Direito à manutenção em plano de saúde reconhecido em dissídio trabalhista. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Competência da justiça do trabalho. Julgado em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - É inviável afastar a premissa de que se debate nos autos direito à inclusão em plano de saúde de autogestão reconhecido em dissídio coletivo, porquanto esse entendimento foi fundado na apreciação de fatos, provas e termos contratuais - Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2 - Consoante orientação do STJ, «compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou ... ()

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Doc. 427.6150.1715.3600

558 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA. REFLEXOS. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS. SÚMULA 297/COL, IENDO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os argumentos da parte Agravante logram desconstituir a decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA L... ()

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Doc. 103.1674.7362.3400

559 - TRT2. Sentença normativa. Convenção coletiva. Aplicabilidade imediata. Alteração recursal. Vigência «ex nunc». CLT, art. 867, parágrafo único.

«A aplicação automática da sentença normativa a toda a categoria profissional está disposta no CLT, art. 867, parágrafo único. Desobedecer a lei, quanto a esse aspecto (o que inclui o legítimo período de vigência imediata até que o julgamento de recurso por tribunal superior reforme a decisão extinguindo inteira ou parcialmente os direitos criados ou revigorados no instrumento coletivo judicial), tem o seu ônus para o infrator, sob pena de comprometer a força da norma agendi, o ca... ()

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Doc. 579.5385.3660.7448

560 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA). RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST - APRECIAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, APÓS O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13467/2017. REMUNERAÇÃO, EM DOBRO, DA PARCELA «TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO» PAGA FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Discute-se a condenação do empregador ao pagamento em dobro da parcela «transitória remuneração» pela não quitação no prazo do CLT, art. 145. II. Extrai-se do acórdão regional que as férias foram concedidas na época própria e o seu pagamento foi realizado no prazo legal, de forma que apenas uma pequena parcela («transitória remuneração»), objeto de debate em dissídio coletivo, não fora quitada de forma antecipada. III . Demonstrada a existência de transcendência política, violação do CLT, art. 147 e contrariedade à ADPF 501. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA). REMUNERAÇÃO, EM DOBRO, DA PARCELA «TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO» PAGA FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Extrai-se do acórdão regional que as férias foram concedidas na época própria e o seu pagamento foi realizado no prazo legal, de forma que apenas uma pequena parcela («transitória remuneração»), objeto de debate em dissídio coletivo, não fora quitada de forma antecipada. II. O CLT, art. 145 estabelece que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. O objetivo da norma é possibilitar que o empregado desfrute do período de descanso com recursos financeiros para tanto. III. Verifica-se que na hipótese dos autos não houve o descumprimento do CLT, art. 145, uma vez que o pagamento das férias foi feito de forma antecipada. Além disso, não parece razoável a interpretação de que o não pagamento antecipado da verba transitória enseja a quitação em dobro das férias, considerando que a finalidade da norma insculpida no CLT, art. 145 foi atendida. IV. Ademais, registre-se que o Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente a ADPF 501, em sessão do dia 05/08/2022, para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 633.0742.0701.8177

561 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - AJUIZAMENTO PELO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO EM FACE DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO, GUATAPARÁ E PRADÓPOLIS PARA EVITAR DEFLAGRAÇÃO DE GREVE PELOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO PRETO, CUJA JUÍZA VEIO A EXTINGUI-LA, POR FALTA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, VI, CONDENANDO O SINDICATO NOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO SINDICATO - NÃO CONHECIMENTO PELA 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, QUE DETERMINOU REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL, COM FUNDAMENTO NO art. 13, I, ALÍNEA «L», DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DE AÇÃO ENVOLVENDO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE POR SERVIDORES MUNICIPAIS - EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE POR SERVIDORES MUNICIPAIS QUE DEVE SER DISCUTIDO PELA VIA DO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE E A COMPETÊNCIA PARA JULGAR TAL DISSÍDIO É ORIGINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL, NOS TERMOS DO art. 13, I, ALÍNEA «L», COMBINADO COM arts. 239 E SEGUINTES, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, IV - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ESSE FIM

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Doc. 403.5487.7369.4206

562 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DC-1000295-05.2017.5.00.0000. 1 - A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «o benefício correio saúde, apesar de ter sido inicialmente instituído por norma interna, ele passou a ser previsto de forma reiterada em documentos normativos, possibilitando alterações nas condições de custeio por meio de negociação coletiva, em respeito ao princípio da temporalidade, que permite a modificação do b... ()

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Doc. 460.4087.6022.2738

563 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE EFETIVAÇÃO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESGINAÇÃO DA PARTE AUTORA.

Publicada no curso da demanda a Portaria Detran 6.061/2021, em 15/12/2021, implementando em folha de pagamento as progressões anteriores à Lei 8.396/2019, restando definido em acordo homologado em 18/07/2022 a situação posterior à Lei 8.396/2019. Após homologação do acordo em dissídio coletivo, ausente o binômio necessidade/utilidade neste feito. Não há que se falar em reconhecimento do pedido pelos réus conforme argumenta o apelante em relação ao primeiro período e nem procedên... ()

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Doc. 137.7952.6001.7400

564 - TST. Recurso de embargos. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Complementação de aposentadoria. Integração do auxílio-cesta alimentação instituído no curso da complementação de aposentadoria da reclamante-embargante. Prescrição. Inteligência da Súmula n° 327 da corte.

«Trata-se de demanda envolvendo discussão acerca da prescrição aplicável em relação às diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração do auxílio cesta alimentação, criado após a jubilação da autora, mediante dissídio coletivo no ano de 2002. Nos termos da atual redação da Súmula 327 desta Corte:. A pretensão de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não rec... ()

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Doc. 755.7598.0566.4217

565 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTIMAÇÃO DE NOVA DATA DE JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. A parte alega que não ter sido intimada da nova data de julgamento do apelo (11/5/2022), o que lhe teria impedido a sustentação oral de suas razões recursais. Afirma que «não recebeu qualquer e-mail acerca da nova data de julgamento». 2. Segundo registrado no acórdão regional, há, nos autos, «certidão elaborada pelo secretário da sessão, acostada sob o ID. 0b5755d, com as informações a respeito do adiamento da sessão telepresencial para o dia 11.05.2022, a disponibilização... ()

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Doc. 141.7290.5677.7260

566 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÕES NA FORMA DE CUSTEIO DE MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. A decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não há que se falar em alteração prejudicial, sendo considerada válida a cobrança de mensalidades e a coparticipação dos empregados ativos e aposentados para a fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 413.7944.3254.0126

567 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA.

A parte agravante defende, basicamente, que a Vara do Trabalho não possui competência funcional para examinar a questão posta em discussão, de modo que o autor deveria ter ingressado com ação de cumprimento perante o TST, nos termos da OJ 188 da SBDI-1 do TST, na medida em que a controvérsia dos autos encontra-se adstrita ao exame de norma fixada em sentença normativa pelo Órgão de Cúpula da Justiça do Trabalho. Ao analisar a presente matéria, o TRT de origem consignou de forma exp... ()

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Doc. 960.0659.7711.5127

568 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ECT - PLANO DE SAÚDE - ALTERAÇÕES POR SENTENÇA NORMATIVA - PLANO DE SAÚDE - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO - EMPREGADO APOSENTADO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A C.

Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, por meio do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa autorizando que «empregados trabalhadores da ativa e os aposentados passassem a contribuir à fonte de custeio do Plano de Saúde». 2. Nessa seara, não há falar em alteração contratual, na forma do CLT, art. 468, porquanto a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e inativos foi efetuada por sentença normativa. Ju... ()

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Doc. 130.7120.3000.1100

569 - TST. Dissídio coletivo. Porto. Portuário. Recurso ordinário interposto por Santos Brasil S/A, Libra Terminais S/A, Libra Terminal 35 S/A, Tecondi. Terminal de Contêineres para a Margem Direita S/A e Rodrimar S/A Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais e Rodrimar S/A Agente e Comissária Trabalhadores Portuários Avulsos (encarregados de turma de capatazia). Obrigatoriedade de sua requisição. Contratação com vínculo permanente daqueles registrados no OGMO. Lei 8.630/1993, art. 26, parágrafo único. Decreto 1.574/1995 (Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 137, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manipulação de Cargas nos Portos, assinada em Genebra, em 27/06/73).

«Prevalece nesta Corte o juízo de que, a teor do disposto no art. 26 e parágrafo único da Lei 8.630/1993 e na Convenção 137/OIT, é lícita a contratação com vínculo empregatício e por tempo indeterminado de trabalhadores em capatazia, por operadores portuários, em detrimento da requisição de avulsos, desde que na contratação de serviços de capatazia com vínculo permanente se observe a prioridade daqueles portuários avulsos registrados e cadastrados junto ao OGMO. Assim, inexis... ()

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Doc. 190.1071.8001.8300

570 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Protesto interruptivo de prescrição. Representação sindical dos trabalhadores do banco pela contec. Efeitos.

«Em se tratando de empregados de empresa com quadro de pessoal organizado nacionalmente, a representação sindical também é outorgada às entidades de terceiro grau, não apenas para a celebração de normas coletivas e atuação em sede de dissídio coletivo, como também para a propositura de quaisquer ações judiciais que possuam o mesmo alcance, o que autoriza interpretar-se de modo não restritivo a expressão -sindicato- contida no CF/88, art. 8º, III. Precedentes. Portanto, o protes... ()

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Doc. 529.1826.3653.1234

571 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NO DESPACHO DENEGATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

O recurso de revista da reclamada impugnou o acórdão regional apenas no tema da «Justiça Gratuita». Por sua vez, referido recurso teve seu seguimento denegado diante da aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I. A agravante, em sua minuta, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta a tema que, sequer, foi objeto de seu recurso de revista, qual seja, «equiparação salarial». Assim, desfundamentado o apelo, porque não atendido o req... ()

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Doc. 777.7168.9933.5041

572 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA POSTAL SAÚDE . LEI 13.467/2017 . ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. GENITORA DO TITULAR. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA POSTAL SAÚDE . ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. GENITORA DO TITULAR. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível v... ()

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Doc. 171.0675.3074.4796

573 - TST. RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR REGULADO POR DECISÃO NORMATIVA - DATA-BASE E VIGÊNCIA Diante do registro do Eg. TRT de que « as partes avançaram o marco da data-base em plena negociação « (fls. 817), com prosseguimento das tratativas e manutenção da vigência das cláusulas normativas mesmo após referido marco, a C. SDC decidiu que não há falar em perda da data-base . EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE - FIXAÇÃO DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS VIA EXERCÍCIO DO PODER NORMATIVO - RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - PANDEMIA DA COVID/19 - LEI COMPLEMENTAR 173/2020 1. A jurisprudência da C. SDC orienta-se no sentido de que (i) é possível a concessão de reajuste salarial a trabalhadores de empresa estatal independentemente de dotação orçamentária específica e (ii) a única hipótese excepcional que inviabiliza a concessão de reajuste a trabalhadores de empresa estatal dependente se verifica quando o respectivo ente federativo ultrapassou o limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não ocorreu na hipótese . 2. Contudo, o caso concreto possui peculiaridade a ser examinada à luz do dever dos entes públicos de observância de normas de responsabilidade fiscal. 3. O Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I, editada no contexto da pandemia da Covid-19, vedou a concessão de reajuste a qualquer título por ente público até 31/12/2021. A norma legal possui caráter cogente e impõe regra de ordem pública oriunda do Direito Financeiro, que deve ser aplicada ao caso concreto, pois a Suscitada (empresa estatal dependente) recebe recursos financeiros de ente público para o custeio de despesas com pessoal. A lei atinge diretamente o ente público que suporta a necessidade de promover repasses para a empresa estatal dependente. Logo, não se pode sobrepor o exercício do poder normativo em detrimento de tal regra impositiva. CLÁUSULA 21 - AUXÍLIO-FUNERAL - CLÁUSULA 23 - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ 1. A C. SDC entende que cláusulas que geram ônus econômico ao empregador só podem ser fixadas via poder normativo quando forem preexistentes, isto é, quando a condição de trabalho é pactuada de modo autônomo pelos sujeitos no período imediatamente anterior (acordo coletivo, convenção coletiva ou acordo homologado por decisão normativa). 2. Os benefícios não são preexistentes, pois no período imediatamente anterior foram estabelecidos via exercício do poder normativo, o que impõe a reforma da decisão normativa para ajustá-la aos termos da proposta da empresa. ESTABILIDADE PROVISÓRIA Esta Seção entende que o Precedente Normativo 36 do Eg. TRT da 2ª Região, que fundamentou a concessão do benefício na origem, não se coaduna com o Precedente Normativo 82 do TST, razão pela qual a decisão deve ser adaptada ao referido Precedente do TST . Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7139.5300

574 - STF. Sentença normativa. Reajuste salarial. Coisa julgada e direito adquirido. Inexistência.

«A sentença normativa tem natureza singular e projeta no mundo jurídico apenas norma de caráter genérico e abstrato, embora nela se reconheça a existência da eficácia da coisa julgada formal no período de vigência mínima definida em lei (CLT, art. 873), e, no âmbito do direito substancial, coisa julgada material em relação à eficácia concreta já produzida. É norma editada no vazio legal. Porém, editada a lei, norma de caráter imperativo, esta se sobrepõe a todas as demais fo... ()

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Doc. 393.3192.4104.2703

575 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DISSÍDIO COLETIVO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ITEM 95.1 DO TRCT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «diferenças salariais decorrentes de dissídio coletivo», em razão do óbice previsto na Súmula 126/TST. Por sua vez, com relação ao tema «indenização prevista no item 95.1 do TRCT», restou consignada, na decisão de admissibilidade, que a parte não se desincumbiu do ônus processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, contrariedade a verbete sumular e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido, no tópico. 2. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER . EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 858. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tópico. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER . EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 858. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 100, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER . EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 858. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 10/10/2022, por unanimidade, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 858, para cassar as decisões judiciais que promoveram medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e do Estado da Bahia, bem assim determinar a submissão daquela empresa ao regime constitucional dos precatórios. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao afastar a submissão da Reclamada à modalidade de execução por precatórios, proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF no julgamento daADPF858, razão pela qual resta configurada a transcendência política do debate e a ofensa ao CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 241.2090.8110.3469

576 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Demonstração de violação à norma jurídica. Inexistência. Análise de matéria não examinada pelo decisum rescindendo. Impossibilidade de utilização da rescisória como sucedâneo recursal. Ação julgada improcedente.

1 - Para efeito de cabimento de ação rescisória com fundamento no CPC, art. 966, V (ofensa à literalidade de dispositivo legal ), é indispensável que a norma legal apontada como violada tenha sido ofendida em sua literalidade, bem como que haja sido expressamente apreciada na decisão rescindenda. 2 - No caso em exame, a insurgência da parte autora está relacionada à nulidade da citação por edital dos Oficiais de Justiça realizada nos autos do Dissídio Coletivo por Greve 0205854-45... ()

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Doc. 154.6474.7000.2100

577 - TRT3. Sindicato. Representação sindical. Representação sindical. Estrutura piramidal. Preferência para a formulação de norma autônoma. Exceção.

«A estrutura do sistema sindical brasileiro organiza-se, como cediço, de forma piramidal, compondo-se de sindicato, de menor amplitude, cuja base territorial mínima é o município; de federações, resultantes da junção de ao menos cinco sindicatos e das confederações, que se formam a partir da conjugação de federações, em número não inferior a três. Tem-se, ainda, no que tange à legitimidade dos entes sindicais para a formulação de normas autônomas, que, regra geral, segundo ... ()

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Doc. 250.4290.6590.7317

578 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ação rescisória. Erro material na ementa do acórdão e no voto. Omissão. Inexistência. Recurso parcialmente acolhido.

1 - O CPC, art. 1.022 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração; trata-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão. 2 - Há erro material na ementa do acórdão e no voto ao citar o Dissídio Coletivo por Greve 0205854-45.2010.8.26.0000, ao invés do Mandado de Segurança 994.09.226057-9 (0182428.0/2-00), cuja correção não afeta o resultado do j... ()

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Doc. 413.3368.3111.2463

579 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA A PROPOSITURA DE DISSÍDIO COLETIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 769.5984.4459.1082

580 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. REAJUSTE. DISSÍDIO COLETIVO - EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, consubstanciado na incidência do óbice erigido na Súmula 422/TST, I, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente», mas fundamental. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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Doc. 787.1042.4212.0733

581 - TST. I) PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DO TERMO ADITIVO FIRMADO ENTRE A SUSCITANTE E AS SUSCITADAS, NO TOCANTE ÀS CLÁUSULAS 5ª  (¿DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO¿), 6ª (¿DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA¿), 7ª  (¿DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR¿) E 8ª (¿DO AUXÍLIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA¿) ¿ ACOLHIDO. Homologa-se o acordo em relação ao Termo Aditivo firmado entre as Partes, em 22/11/22, por meio do qual ficou decidida a ¿manutenção das referidas cláusulas quinta, sexta, sétima e oitava, nos mesmos valores efetivamente pagos até a publicação do acórdão do DCG 1000761-57.2021.5.00.0000, e que permanecem prorrogados até 28/02/2023, como as demais cláusulas e com os mesmos efeitos¿ (cfr. item I da avença).Homologado o acordo firmado no Termo Aditivo.II) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SUSCITANTE (EBSERH) ¿ DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE ¿ EXTENSÃO DO REAJUSTE SALARIAL A TODAS AS CLÁUSULAS ECONÔMICAS E PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL, INCLUSIVE ÀS CLÁUSULAS 5ª, 6ª, 7ª E 8ª ¿ EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR CONTRADIÇÃO HAVIDA NO ACÓRDÃO, COM EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO.1. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada e, excepcionalmente, a corrigir erro na apreciação de pressuposto extrínseco do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022).2. In casu, verifica-se que no acordo parcial firmado entre as Partes e devidamente homologado por este Juízo, nos presentes autos, constou expressamente que seria ¿submetido a julgamento da SDC/TST exclusivamente as cláusulas econômicas a seguir enumeradas: cláusula terceira (reajuste salarial) e os reflexos na cláusula quinta (auxílio alimentação); cláusula sexta (assistência médica e odontológica); cláusula sétima (auxílio pré-escolar) e cláusula oitava (auxilia à pessoa com deficiência)¿ (cfr. item IX da ata de audiência de conciliação, de 29/09/22).3. Desse modo, porquanto fora dos limites estabelecidos no referido acordo parcial, procedem as alegações da Embargante, no sentido de ter sido indevida a análise das Cláusulas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª pela Relatora originária, que concluiu no sentido de indeferir a extensão do reajuste salarial às referidas cláusulas, por não serem preexistentes, porquanto previstas em acordo judicial com natureza de sentença normativa, homologado no Dissídio Coletivo 1001069-64.2019.5.00.0000, além de não ser possível reconhecê-las como conquista histórica da categoria, orientação superada desta Corte pela Lei 13.467/17, valendo destacar, por oportuno, que não houve divergência sobre a matéria na sessão de julgamento desta SDC, a qual ficou restrita ao índice de reajuste salarial.4. Assim, acolhem-se os embargos declaratórios da EBSERH para, sanando contradição havida no acórdão, imprimir efeito modificativo ao julgado e determinar que: a) seja excluído da decisão o tópico relativo ao indeferimento das Cláusulas 5ª (¿Do Auxílio-Alimentação»), 6ª («Da Assistência Médica e Odontológica»), 7ª («Do Auxílio Pré-Escolar») e 8ª (¿Do Auxílio à Pessoa com Deficiência»); b) o reajuste salarial de 11% (onze por cento), retroativo a 01/03/22, seja aplicável a todas as cláusulas econômicas e parcelas de natureza salarial, inclusive às Cláusulas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª.Embargos de declaração da Suscitante acolhidos, para imprimir efeito modificativo ao julgado.III) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS SUSCITADAS ¿ ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL ¿ INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO ¿ REJEIÇÃO. 1. In casu, com relação ao índice de reajuste salarial deferido de 11% (onze por cento), e não de 21,5%, como pleiteado pelas Suscitadas, ressalte-se que tal questão foi amplamente discutida na sessão de julgamento da SDC desta Corte, embora de forma contrária aos seus interesses, sendo certo que o juiz não é obrigado a refutar todos os argumentos da Parte, bastando para tanto que a decisão seja devidamente fundamentada, o que efetivamente ocorreu no acórdão embargado. 2. Desse modo, não há de se falar em omissão havida no acórdão embargado, sendo certo que as Suscitadas almejam a reforma do decisum, o que é incompatível com a via eleita dos declaratórios, razão pela qual rejeitam-se os embargos declaratórios. Embargos de declaração das Suscitadas rejeitados.

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Doc. 595.0384.4602.8387

582 - TST. RECURSO ORDINÁRIO - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021 CELEBRADO POR FEDERAÇÃO PROFISSIONAL - RECUSA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSUMIR A DIREÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA - VALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO - CLT, art. 617 1. Nos termos dos arts. 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT, a legitimidade de federação para celebrar instrumento coletivo é subsidiária. A jurisprudência da C. SDC orienta-se no sentido de que, não evidenciadas as hipóteses previstas nos referidos preceitos legais, a federação não pode celebrar norma coletiva autônoma. 2. No caso concreto, como destacado pelo Eg. TRT e pelo D. Ministério Público do Trabalho, restou evidenciada a recusa do sindicato profissional em assumir a direção da negociação coletiva, o que impõe a manutenção do acórdão recorrido e a validade do acordo coletivo de trabalho celebrado pela federação . Recurso Ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. 878.1168.1185.1026

583 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Discute-se se a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP constitui (ou não) alteração contratual lesiva ao empregado. II. Demonstrada transcendência jurídica por possível violação da CF/88, art. 7º, XVII. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Conforme descrito no acórdão regional, até o advento do Memorando Circular 2316/2016- GPAR/CEGEP, a ECT fazia incidir a gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no caso de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, calculava os 10 dias de férias trabalhadas, acrescendo-o de mais 70% da mesma gratificação. A partir da constatação do pagamento em duplicidade, a ECT fez a correção da metodologia de cálculo, passando a pagar a gratificação de férias de 70% sobre os 20 dias de férias fruídas, mais 10 dias de férias «vendidos» com os 10 dias trabalhados (abono pecuniário), incidindo sobre estes últimos a gratificação de férias, totalizando, assim, a incidência da referida gratificação sobre 30 dias de férias, e não sobre 40 dias, como vinha ocorrendo. II. Como se observa, com a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, os empregados públicos da ECT continuaram a receber a referida gratificação no percentual de 70% previsto em negociação coletiva, mas não no percentual de 93,33%, como antes era equivocadamente feito. III. O direito reconhecido aos trabalhadores pelo, XVII da CF/88, art. 7º é o do pagamento de gratificação de férias de, no mínimo, um terço sobre os trinta dias de férias a que fazem jus, sejam estas férias usufruídas ou «vendidas», não sofrendo, portanto, majoração na hipótese do exercício, pelo empregado, da faculdade inserta no CLT, art. 143. Exegese da Súmula 328/STJ. IV. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: o valor da gratificação de férias fixado em lei ou por convenção entre as partes não se altera na hipótese de conversão («venda») de 1/3 do período de descanso anual em abono pecuniário. Vale dizer: ou a gratificação de férias incide sobre os 30 dias de férias; ou incide sobre 20 dias de férias e sobre os 10 dias do abono pecuniário, sem que, com isso, haja qualquer prejuízo ao empregado, à luz das normas constitucionais e legais de regência. V. A ECT é empresa pública federal, equiparada à Fazenda Pública, e deve obediência aos princípios que regem a administração pública em geral (CF/88, art. 37, caput), especificamente o da legalidade. Logo, a ECT tem o dever jurídico de conformar suas práticas administrativas ao disciplinado em lei, podendo anular seus atos, como expressamente determinado pelas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. VI. Não constitui ofensa ao CLT, art. 468, nem vulneração à Súmula 51/TST, I, a adequação da metodologia de cálculo da gratificação de férias, promovida pela ECT, após 01/07/2016 (Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP). VII. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: ainda que praticado de forma reiterada, o pagamento indevido de parcela trabalhista (v.g. gratificação de férias), por erro de cálculo, não gera ao empregado direito à adoção continuada do critério errado no cálculo e pagamento de parcelas futuras, sem, contudo, haver obrigação de devolução dos valores já recebidos conforme metodologia anterior . VIII. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 7º, XVII, e a que se dá provimento . 2. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. EMPREGADO QUE ADERIU PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDI. VALIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR SENTENÇA NORMATIVA JUDICIAL. DEMONSTRADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 foi ajuizado após tentativa de negociação, sem êxito, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT e diversos Sindicatos dos empregados dos Correios. A ECT pleiteou a alteração da cláusula convencional 28ª (ACT 2017/2018) que versa sobre a assistência médica/hospitalar e odontológica oferecida no Plano de Saúde «Postal Saúde". II. O pedido de alteração foi fundamentado na teoria da imprevisão e onerosidade excessiva do plano nos moldes em que vinha sendo implementado, e ficou demonstrada a necessidade de revisão da fonte de custeio para a viabilidade econômica da empresa e continuidade do oferecimento do plano de saúde. Assim, houve o reconhecimento da necessária modulação das regras de custeio, com a determinação de cobrança de mensalidades e coparticipação de empregados da ativa e aposentados. III. Logo, a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo. IV. No caso dos autos, o Tribunal Regional constatou que o Reclamante foi admitido pela Reclamada em 24/08/1968, tendo seu contrato de trabalho encerrado em 15/10/2014, decorrente de Plano de Desligamento Incentivado - PDI. E, que, por isso, o modelo de custeio do plano «Correios Saúde 2», implementado pelo Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, não se aplicava ao Autor, tendo em vista que já trabalhava na Reclamada antes de qualquer mudança substancial referente ao modelo de custeio do plano de saúde, direito que nitidamente passou a fazer parte das vantagens do seu contrato de trabalho. V. Todavia, diante da aplicação estrita do que foi estabelecido legitimamente em sentença normativa proferida pelo TST, que abarcou empregados da ativa e aposentados, não se verifica a alegada violação do direito adquirido da parte Autora, bem como não há que se falar em alteração unilateral do contrato. VI. Demonstrada transcendência política e divergência jurisprudencial. VII. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores «entre outros". VIII. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.

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Doc. 250.6020.1140.7100

584 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Correção monetária do capital segurado. Previsão contratual e jurisprudência dominante. Prequestionamento inexistente. Fundamentação deficiente. Reexame de fatos e cláusulas contratuais. Óbices das súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Agravo interno não provido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial manejado por seguradora e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A controvérsia envolve ação de cobrança de seguro de vida em grupo, proposta por beneficiários pleiteando a atualização monetária do capital segurado com base no IPCA, diante da ausência de comprovação de dissídio coletivo, conforme previsto na proposta de adesão assinada pelo ex-segurado. A segu... ()

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Doc. 190.1071.8002.6700

585 - TST. Recurso de revista do reclamado em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Protesto interruptivo de prescrição.representação sindical dos trabalhadores do banco pela contec. Efeitos.

«Em se tratando de empregados de empresa com quadro de pessoal organizado nacionalmente, a representação sindical também é outorgada às entidades de terceiro grau, não apenas para a celebração de normas coletivas e atuação em sede de dissídio coletivo, como também para a propositura de quaisquer ações judiciais que possuam o mesmo alcance, o que autoriza interpretar-se de modo não restritivo a expressão -sindicato- contida no CF/88, art. 8º, III. Precedentes. Portanto, o protes... ()

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Doc. 235.1991.5194.8154

586 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Assim, o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao Plano da Comissão Paritária, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia . Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CLAÚSULA NORMA COLETIVA. Ao contrário do que alega o reclamado, a matéria debatida nos autos não é exclusivamente de dissídio coletivo de natureza jurídica, pois é evidente que o Sindicato pretende a implementação do Plano de Cargos e Salários previsto na cláusula 27ª do Acordo Coletivo de Trabalho Complementar - 2011/2012, pactuada entres as partes. Assim, em se tratando de ação de cumprimento de vantagem outorgada aos empregados por força de cláusula de norma coletiva, não restam dúvidas que se insere na competência do juízo de origem, nos termos do art. 651 e 872, parágrafo único, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EFETIVAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CLÁUSULA 27ª DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. Extrai-se do acórdão recorrido que, mediante negociação coletiva, o Banco reclamado firmou compromisso de implementar o PCS proposto por comissão especificamente criada para este fim, nos termos da cláusula 27ª do ACT 2011/2012. Assim, o Tribunal Regional entendeu que, ao pactuar a cláusula 27ª, o Banco se obrigou a realizar o Plano de Cargos e Salários apresentado por uma Comissão Paritária, não podendo, posteriormente, desconsiderar o que foi discutido e aprovado em norma coletiva. A Legislação Brasileira prestigia a negociação coletiva como verdadeiro instrumento de produção de normas autônomas trabalhistas e como mecanismo de solução dos conflitos existentes entre capital versus trabalho, ao reconhecer, no, XXVI de seu art. 7º, a validade dos Instrumentos Normativos de Trabalho. Nesse aspecto, deve-se privilegiar a norma coletiva em que foi pactuada a efetivação do Plano de Cargos e Salários, cabendo ao Banco adotar as medidas cabíveis ao cumprimento do pacto, qual seja, implementar a proposta de PCS elaborada pela Comissão Paritária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. O reclamado, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o tópico do acórdão referente ao objeto de seu recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Ademais, segundo entendimento da SbDI-1 desta Corte, a transcrição do inteiro teor do acórdão no tópico impugnado só é válida quando a fundamentação se dá de forma sucinta, o que não ocorre na hipótese. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 977.6341.7334.2218

587 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A. - TELEBRAS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA INSTAURADO EM FACE DE EMPRESA PÚBLICA. REAJUSTE DAS CLÁUSULAS 6ª (VALE-ALIMENTAÇÃO/VALE-REFEIÇÃO) E 7ª (INDENIZAÇÃO COM CRECHE/ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR). LEI COMPLEMENTAR 173/2020. LEI 14.194/2021.

A Telebras se insurge, especificamente, contra o deferimento da repercussão do reajuste salarial nas Cláusulas 6ª (vale-alimentação/vale-refeição) e 7ª (indenização com creche/assistência pré-escolar), relativo ao período de 01/11/2021 a 31/10/2022, porque em descompasso com a vedação inserta nos arts. 8º da Lei Complementar 173/2020 e 120 da Lei 14.194/2021. No tocante à alegada violação do Lei Complementar 173/2020, art. 8º, registre-se que esta SDC decidiu, por maioria - ... ()

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Doc. 584.7687.1291.9668

588 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Como se observa, o Tribunal Regional manteve o entendimento do juiz de origem de que o sistema compensatório adotado pela Reclamada (regime 2x2) é inválido, porquanto não havia instrumento normativo autorizando a referida jornada. II. O posicionamento firmado nesta Corte Trabalhista é no sentido de que a jornada de trabalho no regime 2x2 (acima do limite constitucional de oito horas, fixado no CF/88, art. 7º, XIII) deve ser estipulada via norma coletiva ou mediante lei, o que acarreta ... ()

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Doc. 161.8400.1000.0400

589 - TST. Recurso ordinário da empresa de gestão de recursos do estado do Piauí S/A. Emgerpi. Dissídio coletivo de natureza econômica. 1. Cláusula 4ª. Processos judiciais.

«Trata-se de cláusula que estabelece a obrigação de a empresa fornecer os cálculos ou informações que facilitem o processo, no bojo de ações de natureza plúrima ou de substituição processual propostas pelo Sindicato Suscitante. Não se trata de cláusula preexistente, tampouco de conquista histórica da categoria, nos termos da jurisprudência da SDC/TST. A matéria é disciplinada legalmente e o estabelecimento de obrigações mais abrangentes, nessa seara, não pode ser concretizad... ()

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Doc. 447.0302.9991.0766

590 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ECT - PLANO DE SAÚDE - ALTERAÇÕES POR SENTENÇA NORMATIVA - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO - EMPREGADO APOSENTADO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA

Por vislumbrar violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ECT - PLANO DE SAÚDE - ALTERAÇÕES POR SENTENÇA NORMATIVA - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO - EMPREGADO APOSENTADO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A C. SDC do TST, por meio do Dissí... ()

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Doc. 146.4510.9561.7974

591 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA POSTAL SAÚDE - PLANO DE SAÚDE - RITO SUMARÍSSIMO. O recurso de revista, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, tem o seu conhecimento limitado às hipóteses de violação constitucional e de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Inviável, portanto, a análise de violação do Lei 7.701/1998, art. 2º, I, «a». Esclareça-se que a alegação de violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88 configura inovação, porquanto não aduzida nas razões de agravo de instrumento. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT - PLANO DE SAÚDE - GENITORA - DOENÇA GRAVE - REGRA EXCEPTIVA PREVISTA EM SENTENÇA NORMATIVA - CANCELAMENTO DURANTE O TRATAMENTO - VIOLAÇÃO AO ART. 7º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento na decisão proferida no Dissídio Coletivo 1000662-58.2019.5.00.0000, reformou a sentença para julgar procedente a pretensão autora de restabelecimento do plano de saúde para sua genitora, tendo em vista que a documentação colacionada aos autos demonstrou, de forma inconteste, que a genitora se encontrava em tratamento médico contínuo. Logo, considerada tal premissa fática, constata-se que a genitora se enquadra na regra exceptiva prevista expressamente na sentença normativa, tendo direito à manutenção do plano de saúde até a alta médica. Nesse contexto, não há de se falar em violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo interno desprovido .

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Doc. 352.8169.7955.7270

592 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO EM AÇÃO DECLARATÓRIA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL REGIONAL, ANTE A PERDA DO OBJETO RESULTANTE DA SUSPENSÃO DA GREVE. I) PLEITO ÚNICO VISANDO À CONDENAÇÃO DOS RÉUS EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CPC/2015, art. 85, § 6º) - AS EMPRESAS FORAM AS ÚNICAS A DAREM CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DEVIDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APENAS PELAS EMPRESAS - PROVIMENTO PARCIAL.

1. O CPC, art. 322, § 1º dispõe que « compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios ». 2. Embora o Município não tenha pleiteado expressamente no rol exordial da presente ação o pedido de condenação dos Réus ao pagamento de honorários advocatícios, a jurisprudência desta Corte segue no sentido da condenação de ofício à verba honorária, independentemente de pedido expresso da parte, uma... ()

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Doc. 301.3340.7514.0334

593 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS POSTAL SAÚDE E ECT . LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE. GENITORA DO TITULAR. IDOSA. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS POSTAL SAÚDE E ECT . LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE. GENITORA DO TITULAR. IDOSA. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá pr... ()

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Doc. 967.7403.9140.5309

594 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS POSTAL SAÚDE E ECT. LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE. GENITOR DO TITULAR. IDOSO. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento aos agravos para determinar o processamento dos agravos de instrumento. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS POSTAL SAÚDE E ECT. LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. DC 1000662-58.2019.5.00.0000. EXCLUSÃO DE PLANO DE SAÚDE. GENITOR DO TITULAR. IDOSO. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá p... ()

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Doc. 859.8730.5236.3050

595 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA INTERPOSTO PELA SUSCITADA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO - EPTC. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACORDO PARCIAL. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO ENTRE AS PARTES. PRECLUSÃO. 1 - A

partir do exame dos autos, observa-se que o acórdão de fls. 4363 a 4365, que homologou o acordo parcial livremente avençado entre as partes, não foi objeto de recurso, tendo transitado em julgado, conforme certidão de fl. 4372. 2 - Deste modo, operou-se a preclusão quanto ao debate de todas as cláusulas sociais incluídas no acordo, o qual expressamente excepcionou apenas as cláusulas de natureza econômica (relativas a reajuste salarial, vale alimentação/refeição, auxílio-funeral,... ()

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Doc. 873.7885.7640.2758

596 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. A SDC desta Corte, ao julgar o DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, o que poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a SDC do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Assim, ainda que com as ressalvas deste Relator, esta Corte Superior já firmou a jurisprudência de ser válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados para fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 618.9127.5296.5372

597 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS . A SDC desta Corte, ao julgar o DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a SDC do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Assim, ainda que com as ressalvas deste Relator, esta Corte Superior já firmou jurisprudência no sentido de ser válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados para fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 905.3745.4954.7515

598 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA A PROPOSITURA DO DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.

Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido quanto ao tema . INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS . PLURALIDADE DE AUTORES . OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA . NÃO CONFIGURADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Alega o recorrente que o fato de a presente ação de cumprimento p... ()

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Doc. 375.7652.0921.6176

599 - TJSP. Pensionista. Fepasa. Diferenças advindas da aplicação da conversão do Cruzeiro Real em URV. Improcedência. Manutenção. Precedente desta Turma Recursal: «Somente os servidores que recebiam vencimentos no próprio mês trabalhado experimentaram prejuízos advindos da conversão. Precedente do STF. Prejuízo inexistente no caso concreto, porque os ex-funcionários da antiga FEPASA recebiam os vencimentos Ementa: Pensionista. Fepasa. Diferenças advindas da aplicação da conversão do Cruzeiro Real em URV. Improcedência. Manutenção. Precedente desta Turma Recursal: «Somente os servidores que recebiam vencimentos no próprio mês trabalhado experimentaram prejuízos advindos da conversão. Precedente do STF. Prejuízo inexistente no caso concreto, porque os ex-funcionários da antiga FEPASA recebiam os vencimentos no terceiro dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Justiça Trabalhista que reconheceu as diferenças devidas aos empregados na ativa (Dissídio Coletivo de Greve - TRT/SP 157/94-A Acórdão SDC 357/94-A). Entendimento modificado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Direito geral não reconhecido. Ausência de prova do prejuízo individual. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.» (Recurso Inominado 1022288-19.2022.8.26.0562, Relatora: Eduarda Maria Romeiro Corrêa, Comarca: Santos, Órgão julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data do julgamento: 18/12/2023, Data de publicação: 18/12/2023.) Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a executividade conforme assistência judiciária deferida. 

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Doc. 444.6102.8352.9180

600 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO Da Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º . ROL TAXATIVO DAS ATIVIDADES QUE DEFINEM CADA UMA DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS DIFERENCIADAS PREVISTAS NO DISPOSITIVO LEGAL. 1 - Dissídio coletivo de natureza jurídica ajuizado com o objetivo de buscar a correta interpretação da Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, a fim de ser-lhe conferido o entendimento de que são taxativas as relações de funções do trabalho portuário que compõem cada uma das categorias profissionais diferenciadas nele previstas, e, consequentemente, o reconhecimento de que a atividade específica de colocar e tirar lonas de caminhões - enlonamento e desenlonamento - não caracteriza a atividade portuária de capatazia. 2 - Ao estipular que «O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos», o legislador ordinário estabeleceu uma espécie de «reserva de mercado de trabalho» para os trabalhadores portuários avulsos, atribuindo-lhes exclusividade na prestação de serviços portuários realizados dentro da área dos portos organizados. 3 - Por se tratar de norma que impõe uma reserva de mercado, limitadora da liberdade de trabalho e do livre exercício da atividade econômica, a sua interpretação e aplicação deve se dar à luz dos postulados constitucionais da busca do pleno emprego, da igualdade e da proporcionalidade, de modo a afastar interpretações que desaguem em discriminação arbitrária. 4 - Com apoio nessa premissa, é possível dizer que tanto o rol de trabalhos previsto na Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º (capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e bloco) como o das atividades que os definem são taxativos, não cabendo ao intérprete elastecê-los, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. 5 - Porém, dentro da relação de funções taxativamente previstas, o legislador se utilizou de um conceito jurídico indeterminado para delimitar o que seria capatazia e estiva, considerando como tais a «movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto» e a «movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares», respectivamente. Em princípio, poder-se-ia entender que a «movimentação de mercadorias» de que trata a lei consistiria basicamente no movimento/deslocamento de volumes a cargas. Contudo, de acordo com o próprio dispositivo legal, é possível afirmar que, em se tratando de atividade portuária, a movimentação de mercadorias possui um significado mais amplo, refletindo um processo abrangente de várias atividades/etapas distintas, conforme previsto nos, I e II do § 1º do art. 40, que diz estar compreendido naquela expressão o «recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário», em se tratando de capatazia, e incluído o «transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo», em se tratando de estiva. 8 - Note-se que a norma, ao utilizar os preceitos «compreendido» e «incluído», não esgotou a relação de atividades consideradas como de «movimentação de mercadoria», mas apenas exemplificou os serviços que podem ser classificados como tal. 6 - Nesse sentido, apesar de não ser possível considerar como capatazia e estiva outras atividades distintas da «movimentação de mercadorias», é concebível inserir nesse conceito trabalhos não arrolados expressamente na lei, mas que, por sua natureza, estejam intrinsecamente ligados ao processo de locomoção . 7 - É exatamente o que ocorre em relação ao enlonamento e desenlonamento de caminhões: embora essa atividade não tenha sido mencionada de forma expressa pelo legislador, é inegável o seu enquadramento como capatazia, pois constitui a primeira ou última fase do processo de movimentação de carga nas instalações dentro do porto. 11 - Diante dessas razões, deve-se declarar a taxatividade do rol de atividades que definem cada uma das categorias profissionais diferenciadas previstas na Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, destacando que, em relação à capatazia e à estiva, a expressão «movimentação de mercadorias» é um conceito jurídico indeterminado, no qual se incluem todos os trabalhos intrinsecamente ligados ao processo de locomoção de volumes e carga, ainda que não arrolados expressamente pelo legislador, a exemplo da colocação e retirada de lonas de caminhões, que se enquadra como atividade portuária de capatazia. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido .

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