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DOC. 181.8854.4003.0000

TST. Anistia. Readmissão. Dissídio de setembro de 1990. Reajuste salarial concedido em período posterior ao afastamento (104,27%). Concessão indevida.

«1. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, ao fundamento de que «não é devida a aplicação do percentual de 104,27%, uma vez que tal índice foi aplicado em setembro de 1990 para os trabalhadores em atividade, mas a autora foi demitida alguns meses antes, precisamente em 2 de junho de 1990».

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