TST. Anistia. Readmissão. Dissídio de setembro de 1990. Reajuste salarial concedido em período posterior ao afastamento (104,27%). Concessão indevida.
«1. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, ao fundamento de que «não é devida a aplicação do percentual de 104,27%, uma vez que tal índice foi aplicado em setembro de 1990 para os trabalhadores em atividade, mas a autora foi demitida alguns meses antes, precisamente em 2 de junho de 1990».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito