635 - TJSP. Apelação - Ação revisional - Contrato de empréstimo consignado - Manifestação de desistência da ação. Sentença homologando a desistência, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e responsabilizando a autora pelo recolhimento da primeira parcela da taxa judiciária. 1. Pedido de gratuidade da justiça formulado nesta esfera recursal que se indefere. Autora que, ela própria, abriu mão do benefício ao desistir da ação com o argumento de que não teria condições de arcar com as despesas do processo, desse modo fazendo operar o fenômeno da preclusão lógica. 2. Recurso conhecido, apesar do não recolhimento do preparo, pois não teria sentido determinar que a autora recolhesse o preparo, de 4% sobre o valor da causa, para, só então, admiti-la a discutir ser devida ou não a primeira parcela da taxa judiciária, de 1,5% sobre aquela mesma base de cálculo. 3. Situação dos autos em que a desistência da ação, manifestada antes mesmo de ordenada a citação e a pretexto da impossibilidade de a autora arcar com as despesas do processo, caracterizou pedido de cancelamento da distribuição, na forma do CPC, art. 290. Caso em que se tem entendido por não devida a primeira parcela da taxa judiciária. Precedentes. 4. Devido, no entanto, o recolhimento da chamada taxa de cancelamento do processo, figura criada pela Lei 17.785/1923 e regulamentada pelos Provimentos CSM 2.684/23 e CSM 2.739/24. 5. Sentença parcialmente reformada, para assentar como devido o recolhimento da específica taxa prevista no art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual 11.608/03.
Deram parcial provimento à apelação
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