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DOC. 152.6234.5000.8800

STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos recebidos como agravo regimental. Processual civil. Desistência da ação. Concordância pelo INSS condicionada à renúncia sobre o direito em que se funda a ação. Ausência do necessário prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 7.4.2011; AI 547.827-ED, Rel. Min. Dias Toffoli. 1ª Turma, DJ de 9.3.2011; RE 546.525-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 5.4.2011).

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