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DOC. 175.4832.9000.2400

STJ. Processual civil. Conflito positivo de competência entre varas de regiões diversas da Justiça Federal. Ações populares propostas com o fim de suspender/anular nomeação e posse de ministro-chefe da casa civil. Identidade de partes e de objeto. Competência do juízo para o qual foi distribuída a primeira demanda. Lei 4.717/1965, art. 5º, § 3º. Conflito conhecido para declarar competente o juízo da 22ª Vara federal da seção judiciária do distrito federal.

«1. Consigna-se, a princípio, que o presente conflito de competência se refere, na origem, a ações populares propostas com o objetivo de verificar a higidez, ou não, do ato de nomeação do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar o cargo de Ministro-Chefe da Casa Civil.

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