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DOC. 998.4897.0029.5044

TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. LICITUDE DA BUSCA PESSOAL AFIRMADA NO ARESP 2609372/RS. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. FALHA NA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTENTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIDO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DIANTE A QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. PENAS REDIMENSIONADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Nessa linha, não é necessária a comprovação de intuito mercantil ou de atos de mercancia, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.

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