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DOC. 954.0819.6294.3182

TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. 1.

Denúncia que imputa a PAULO HENRIQUE DE SOUZA a conduta, praticada na data de 11/03/2022, por volta das 20h40min, na Estrada do Corte, bairro Viaduto, em união de ações e desígnios com o adolescente G. R. C. consistente em guardar e trazerem consigo a quantidade de 100g (cem gramas) de Cannabis Sativa L. vulgarmente conhecida como maconha, distribuídos e acondicionados em 21 (vinte e um) pequenos tabletes, envoltos por filme de pvc, em sacolés com papel branco escrito «A BRABA 25"; e 21g (vinte e um gramas) de Cloridrato de Cocaína, vulgarmente conhecida como cocaína, distribuídos e acondicionados em 21 (vinte e um) microtubos de eppendorf, em sacos plásticos atados por grampos atados por grampos metálicos e pedaços de papel branco inscrito: CPX GUANABARA CV PÓ DE 20», para fins de tráfico, pontuando a denúncia que desde data que não se pode precisar mas até 11/03/2022, o denunciado se associou ao adolescente e a outros elementos não identificados da facção Criminosa Comando Vermelho para o fim de praticarem o tráfico de drogas.

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