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DOC. 207.8432.9013.2300

STJ. Habeas corpus. Organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Operação westminster. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Servidor público. Diretor de secretaria. Que intermediava a venda de decisões judiciais e a lavagem de capitais oriundos da operação. Necessidade de interromper ou reduzir a atuação do grupo criminoso. Garantia da ordem pública. Testemunha recebeu ameaça de morte. Conveniência da instrução criminal. Risco de contaminação pela covid-19. Réu não inserido no grupo de risco. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Sala de estado maior. Prerrogativa observada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Liminar cassada.

«1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319.

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