592 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado - Sentença condenatória pelo art. 157, § 2º, VII, do CP.
Recurso da Defesa buscando, em síntese, a absolvição, por falta de provas, ou o afastamento da majorante e a fixação de regime inicial semiaberto.
Materialidade e autoria incontroversas - Depoimentos seguros da vítima e testemunhas que merecem credibilidade - Réu que, por volta de 23:25 horas, entrou correndo na lanchonete, apontou uma faca para o ofendido, exigindo a entrega de dinheiro do caixa, subtraindo para si R$ 370,00, evadindo-se em seguida. No dia seguinte, por volta de 20 horas, Policiais Militares avistaram o réu ao lado de um estabelecimento comercial, vestindo uma blusa roxa, muito parecida com a utilizada pelo autor de roubos naquela região, e o abordaram, tendo o réu negado a subtração em questão. Porém, os Policiais compararam as imagens captadas pelos estabelecimentos comerciais que foram vítimas de roubos, e constataram que KAIKY, além de vestir a referida blusa de cor roxa e semelhante às captadas pelas imagens, também era fisicamente idêntico ao indivíduo que aparecia nos registros. Com o réu foi apreendida a quantia de R$ 130,00, cuja origem ele não soube esclarecer. Conduzido ao Distrito Policial, o réu foi reconhecido pessoalmente, de forma positiva pelo ofendido, bem como foi reconhecida a blusa de cor roxa que ele vestia, além de ser reconhecida uma tatuagem de cifrão, que o réu possui na mão direita.
Roubo consumado. Condenação que se mantém.
Causa de aumento de pena referente ao emprego de faca - manutenção
Dosimetria - Na primeira fase, pena-base justificadamente exasperada. Na segunda fase, aumento decorrente da circunstância agravante da reincidência. Na terceira fase, exasperação em razão de uma majorante.
Regime inicial fechado inalterado, eis que justificado e por ser o mais adequado.
Não cabimento de penas restritivas de direitos. Ausência de requisitos legais.
Recurso da Defesa improvido.
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