STJ. Honorários advocatícios. Fazenda Pública vencida.
«A regra do CPC/1973, art. 20, § 4ºnão significa que, vencida a Fazenda Pública, os honorários de advogado devam ser, necessariamente, arbitrados em montante inferior a 10% do valor da condenação; o Juiz, nesse caso, fixa a verba honorária segundo apreciação eqüitativa, sem outros parâmetros que aqueles definidos nas alíneas «a», «b» e «c».»
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