STJ. Processual civil. Tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022 inexistente. Inconformismo. Recolhimento do ISS pela alíquota fixa. Constituição como sociedade limitada. Irrelevância. Efetividade do serviço prestado em caráter individual. Consonância da origem com entendimento firmado no EAREsp. Acórdão/STJ. Alteração. Súmula 7/STJ.
1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão controversa, qual seja, o enquadramento da recorrente como contribuinte apto ao gozo do recolhimento do ISS-Fixo, firmando, contudo, entendimento contrário ao interesse da recorrente, o que não se confunde com omissão.
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