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DOC. 103.1674.7173.9100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Reembolso de despesas médicas. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, § 3º.

«A ação de cobrança das despesas médico-hospitalares desembolsadas pelo empregador em favor do tratamento de seus empregados segurados, vítimas de acidente de trabalho não contém qualquer exame de matéria acidentária, o que fixa a competência em favor da Justiça Federal.»

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