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DOC. 138.4434.3005.2400

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade. Decisão que nega seguimento a recurso especial, com fundamento no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Interposição de agravo. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Furto. Utilização de chave «mixa». Caracterização como chave falsa. Incidência da qualificadora. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«I. A decisão de 2º Grau, que inadmitiu o Recurso Especial, fundamentou-se no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. quanto à alegação de ser o crime de corrupção de menores delito material, exigindo a prova de que o menor tenha, efetivamente, sido corrompido. , porquanto decidida a questão, em sentido contrário, pelo STJ, em sede de Recurso Especial representativo da controvérsia. Quanto à alegação de que a utilização, para a prática de furto, da chamada chave «mixa» seria insuficiente para a aplicação da qualificadora descrita no CP, art. 155, § 4º, III, a inadmissão do Recurso Especial fundamentou-se na Súmula 83/STJ. Ao Agravo, interposto contra a inadmissão do REsp, a decisão agravada regimentalmente negou provimento, com fulcro no CPC/1973, art. 544, § 4º, IIc/c CPP, art. 3º.

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