591 - TJSP. Direito processual civil. Apelação cível. Ação revisional de contrato. Indeferimento da justiça gratuita. Ausência de comprovação da hipossuficiência. Não recolhimento do preparo recursal. Deserção configurada. Recurso não conhecido, com determinação.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu a ação sem julgamento do mérito, com fundamento na ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo (CPC, art. 485, IV), aplicando multa por litigância de má-fé ao autor e condenando-o ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de comprovação da hipossuficiência e o não recolhimento do preparo recursal acarretam a deserção do recurso, impedindo seu conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O art. 99, §2º, do CPC estabelece que o magistrado pode exigir comprovação da hipossuficiência quando houver dúvida quanto à necessidade da concessão da gratuidade da justiça.
6. O CPC, art. 1.007, caput determina que, na interposição do recurso, deve ser comprovado o preparo, sob pena de deserção, salvo se houver deferimento da justiça gratuita.
7. O apelante não apresentou documentos suficientes para comprovar sua hipossuficiência, tendo sido indeferida a gratuidade da justiça e concedido prazo para o recolhimento do preparo recursal, o que não foi realizado.
8. Configurada a deserção, é inviável o conhecimento do recurso, conforme precedentes desta Corte que reiteram a necessidade do cumprimento do preparo recursal ou da comprovação da impossibilidade de fazê-lo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso não conhecido, com determinação.
Tese de julgamento: 1. O benefício da justiça gratuita pode ser indeferido se o requerente não comprovar sua hipossuficiência quando instado pelo juízo.
2. O não recolhimento do preparo recursal após o indeferimento da justiça gratuita configura deserção e impede o conhecimento do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, §2º, e CPC, art. 1.007, caput.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1025779-83.2023.8.26.0114, Rel. Des. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 21.11.2024
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