TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE. DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS ALEGADOS. CONDENAÇÃO DO PATRONO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AFASTAMENTO.
Ação declaratória com pedido de indenização. Sentença de indeferimento da petição inicial. Recurso do autor. Primeiro, mantém-se a extinção do processo sem resolução do mérito. A situação da procuração distingue-se de outros documentos (relacionados à prova) porque, a critério do juiz, de ofício, antes de impugnação da parte contrária, pode exigir comprovação da validade. É do interesse público, configurando pressuposto processual - requisito de validade do processo. Ressalte-se que a procuração apresentada se mostrou genérica, isto é, sem a identificação do réu, do débito e até mesmo do processo para o qual outorgada os poderes de representação. Assim, por ser genérica, não atende ao comando judicial. Indícios de litigância predatória. Adequada determinação para apresentação de nova procuração específica. Caso que se revelou peculiar, enquadrando-se em muitas das características dispostas no Comunicado CG 02/2017. Patrono que ajuizou em nome do autor 12 (doze) demandas em um intervalo de dois dias em face de instituições financeira. Indícios de litigância predatória. Além disso, não houve a devida descrição do ocorrido, com a devida exposição dos fatos constitutivos do direito do autor, determinação também constante da decisão de primeiro grau. Devido, portanto, o indeferimento da petição inicial. E segundo, afasta-se a condenação do patrono ao pagamento das despesas processuais. Caso concreto que configurou ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que não significava atuação dolosa do patrono a ensejar responsabilização por despesas. Cancelamento da distribuição pelo indeferimento da inicial. Aplicação do CPC, art. 290. Ação julgada extinta sem resolução do mérito.
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