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DOC. 210.5140.7695.1319

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegação genérica de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Execução fiscal. Conselhos profissionais. Reconhecimento de ofício da nulidade do título executivo. Possibilidade. Ausência de substituição da CDA pela parte exequente. Conclusão do tribunal de origem. Revisão que demanda o revolvimento do suporte fático probatório dos autos. Agravo interno do conselho regional de odontologia do Rio Grande do Sul a que se nega provimento.

1 - O Tribunal de origem concluiu pela extinção da Execução Fiscal de ofício, diante do não cumprimento da decisão judicial que determinou a substituição do título executivo.

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