563 - TJSP. Direito Civil. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito. Pedido de justiça gratuita em favor da autora. Relação de consumo. Parte autora domiciliada na comarca de Santo Antonio da Patrulha/RS. Patrono domiciliado em São Bernardo do Campo/SP. Propositura da ação em São Paulo, Capital.
A opção por foro diverso do domicílio do consumidor pode indicar capacidade econômica para arcar com custas processuais. A presunção de hipossuficiência pode ser afastada por provas em sentido contrário.
I. Indeferimento de pedido de concessão de gratuidade da justiça em ação declaratória de inexistência de débito. A autora, alegando hipossuficiência, recorre da decisão que negou o benefício, argumentando que não possui cartão de crédito e não declara imposto de renda. A decisão agravada destacou que a autora, apesar de residir distante da comarca, contratou advogado particular e ajuizou a ação em comarca diversa de seu domicílio, renunciando ao foro privilegiado do consumidor.
II. A questão em discussão consiste em verificar se a autora possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, considerando sua escolha de foro e a ausência de comprovação de hipossuficiência.
III. A alegação de hipossuficiência é incompatível com a renúncia ao foro privilegiado do domicílio do consumidor, conforme CDC, art. 101, I.A presunção de veracidade da afirmação de pobreza é relativa e pode ser afastada por provas em sentido contrário, como no caso em questão, onde a autora optou por foro distante sem justificativa plausível.
IV. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A opção por foro diverso do domicílio do consumidor pode indicar capacidade econômica para arcar com custas processuais. 2. A presunção de hipossuficiência pode ser afastada por provas em sentido contrário.
Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIII;
CPC/2015, art. 98;
CDC, arts. 6º, VIII, e 101, I
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