TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL, SUSCITADO. 1.
Declinação da competência, de ofício, pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital e remessa ao Foro Regional de Santana. 2. Relação de consumo que faculta ao consumidor a propositura da ação no local de seu domicílio (CDC, art. 101, I), no domicílio do réu (CPC, art. 46), no local de cumprimento da obrigação (CPC, art. 53), ou no foro de eleição contratual (CPC, art. 63). Competência relativa que não pode ser declarada de ofício. Súmula 77/TJSP. 3. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, suscitado
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