STJ. Recurso especial. Ação de anulação de escritura pública. Bem imóvel. Autor absolutamente incapaz. Competência do foro da situação da coisa.
«1. O domicílio de eleição pressupõe a escolha voluntária proveniente da vontade de indivíduos capazes, que se encontrem na livre disposição de seus bens. A aplicação dessa regra mostra-se comprometida se um dos contratantes for incapaz.
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