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DOC. 156.5404.3000.1400

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência. Territorial. Flexibilização. Exceção de incompetência em razão do lugar. Ajuizamento de ação no foro do domicílio do empregado. Acesso à justiça.

«A regra prevista no CLT, art. 651 deve ser interpretada à luz do princípio protetivo à parte hipossuficiente e em consonância com o princípio do acesso à justiça insculpido no art. 5º, XXXV da C.R./88, a fim de possibilitar à parte hipossuficiente o efetivo acesso à justiça. Constatado que a localidade onde o empregado prestou serviços distancia-se em muito da cidade de seu domicílio, de forma a exigir-lhe gastos de deslocamento e de acomodação para o ajuizamento e acompanhamento da ação, que efetivamente não tem condições de suportar, em face da declaração de miserabilidade constante nos autos, tem-se que, nesta hipótese, é permitido ao empregado propor a ação perante a Vara do Trabalho que tenha jurisdição sobre a cidade de seu domicílio, sob pena de efetivamente negar-lhe o acesso à justiça assegurado constitucionalmente. Precedentes neste sentido do Colendo TST. Recurso Ordinário provido para declarar competente para julgamento e processamento do feito, a Vara do Trabalho que possui jurisdição sobre a cidade onde o Reclamante é domiciliado.»

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