TJSC. Administrativo. Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. 1. Prescrição. Natureza real da ação. Incidência da regra de direito intertemporal, nos termos do CCB/2002, art. 2.028. Aplicabilidade, do CCB/2002. CCB/2002, a considerar que, quando da entrada em vigor da novel legislação, não havia transcorrido mais da metade do termo prescricional. Prazo de 15 anos. Período não consumado. Tese rechaçada.
«Tese - A desapropriação indireta é uma ação real e, por isso, deve-se obedecer ao prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário.
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