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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia tributaria

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Doc. 200.9270.3000.5400

551 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Regra de prevenção do CPC/1973, art. 106. Competência relativa. Prorrogação. Parcelamento de créditos tributários já prescritos. Impossibilidade. Interesse de agir configurado. Causas interruptivas ou suspensivas da prescrição tributária. Ônus da prova. Fazenda Pública. CTN, art. 151. CTN, art. 174, parágrafo único. CPC/2015, art. 393.

«1 - A existência de vara especializada em razão da matéria contempla hipótese de competência absoluta, sendo, portanto, improrrogável, nos termos do CPC/1973, art. 91 c/c CPC/1973, art. 102 (STJ, 1ª Seção, CC 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 09/11/2009). A contrario sensu, se inexiste vara especializada em razão da matéria, todos os juízos da mesma comarca, em tese, são igualmente competentes, de maneira que a fixação da competência se dá pela regra de prevençã... ()

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Doc. 230.7030.9967.2219

552 - STJ. Processual civil. Ação de repetição de indébito. Servidores públicos. Recebimento de verbas referentes a incorreto pagamento de vencimentos/PRoventos. Imposto de renda. Competência tributária estadual. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 283 e 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito objetivando a devolução dos valores indevidamente recolhidos, com atualização monetária, juros de mora e demais encargos de sucumbência. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer o direito dos autores à incidência do Imposto de Renda sobre as parcelas individualmente consideradas dos rendimentos discutidos recebidos em razão de decisões judiciais, ... ()

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Doc. 103.1674.7308.4800

553 - STJ. Tributário. Competência. Medida cautelar. Filial. Personalidade jurídica própria. Ação tributária. Foro competente no domicílio fiscal ou no Distrito Federal. CTN, art. 127. CCB, art. 35. CF/88, art. 109. CPC/1973, art. 93.

«... O fato da União Federal, ser demandada não altera a regra de competência suso-invocada. O autor, nessa situação, goza do privilégio de intentar a ação no foro de seu domicílio. A única exceção que pode fazer é escolher o Distrito Federal. As filiais da agravante têm personalidade jurídica própria e domicílios situados em Estados diferentes. Caracterizada essa situação, em cada Estado deve ser intentada demanda de interesse de cada filial, mesmo que haja unidade de preten... ()

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Doc. 150.5244.7014.9200

554 - TJRS. Direito público. ICMS. Verba. Repasse. Município. Legitimidade ativa. Falta. Tributário e financeiro. ICMS. Repasse ao município. Incorreto preenchimento de gia. Substituição tributária. Repercussão no cálculo do valor adicionado. Ilegitimidade ativa do município para exigir o cumprimento.

«1. A competência para exigir o cumprimento das obrigações tributárias acessórias dos contribuintes do ICMS é exclusivamente dos Estados-membros, ainda que tenham repercussão na determinação do valor a ser partilhado entre os Municípios. 2. O Município não tem legitimidade para propor ação que visa a obrigar a empresa ao cumprimento de obrigação acessória relativa ao ICMS instituída pela Instrução Normativa do Departamento da Receita Estadual 45/98, relativa à inclusão ... ()

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Doc. 211.0033.2004.4100

555 - TRF5. Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de natureza tributária. Valor inferior a 60 salários mínimos. Competência do Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, III.

«1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre a 2ª e a 14ª Varas Federais do Ceará, para julgamento de ação de indébito tributário de valor inferior a 60 salários mínimos. 2 - A Lei 10.259/2001 autorizou a limitação da competência dos Juizados Especiais Federais por até 3 anos, os quais se expiraram em julho de 2004; a ação em apreço foi ajuizada após transcorrido o referido prazo legal, restando, portanto, inconteste a competência da 14ª Vara Federal da SJ do C... ()

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Doc. 728.9082.8878.9334

556 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 536.0603.4690.7031

557 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 568.9287.9346.4787

558 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 590.9570.2099.9817

559 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 640.5682.8950.6562

560 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 787.3116.3471.4714

561 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 434.8873.6740.3731

562 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 942.4645.3056.3326

563 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 449.3322.7987.5676

564 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 705.6991.7311.0640

565 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 550.4673.6595.9182

566 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 942.1986.4552.9617

567 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 662.2443.1478.8334

568 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 664.0091.6140.2111

569 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 915.4609.2782.0004

570 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 112.7501.5380.1290

571 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 579.0813.4271.1627

572 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 787.3341.4920.3115

573 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 510.0323.5894.7232

574 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 128.0525.7400.9277

575 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 173.9492.5042.0020

576 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 955.2189.9615.2083

577 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório» - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.

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Doc. 160.7643.7002.4900

578 - STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição ao sat. Fator acidentário de prevenção. Fap. Princípio da legalidade tributária. Matéria de cunho constitucional. Competência do STF. Precedentes.

«1. Discute-se nos autos se a delegação de competência prevista no Lei 10.666/2003, art. 10 está eivada de inconstitucionalidade e ilegalidade por violar os arts. 150, I, da CF/88 e 97 do CTN. 2. «A questão controvertida trata de matéria eminentemente constitucional, qual seja a constitucionalidade da majoração das alíquotas do FAP por via infralegal, bem como a discussão atinente ao cumprimento do princípio da legalidade tributária, prescrito como limitação ao poder de tribut... ()

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Doc. 200.2815.0003.9200

579 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução. IPTU. Imóvel pertencente à rede ferroviária federal. Sucessão pela União. Violação do CPC/2015, art. 1.022, I e II, e do CTN, art. 130 e CTN, CTN, art. 131. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Causa decidida com base em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I e II, e ao CTN, art. 130 e CTN, CTN, art. 131 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - Quanto ao tema da imunidade tributária, a Corte de origem tratou da questão à luz de fundamentos estritamente constitucionais: «A controvérsia estabelecida nos autos consiste, inicialmente, em saber se a ... ()

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Doc. 170.2271.7003.9900

580 - STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa e crimes contra a ordem tributária. Operação zinabre. Incompetência. Prevenção do juízo da comarca de São Paulo que apenas declinou da competência para outro juízo. Inocorrência. Conexão entre diversos crimes contra a ordem tributária praticados em diferentes lugares. Fixação do juízo de sorocaba/SP. Primeiro a deferir medidas cautelares. Competência territorial e economia processual. Recurso improvido.

«1. A decisão declinatória de competência não configura exame de mérito do feito, apto a gerar prevenção. Ao contrário, o deferimento de medidas cautelares, fora do plantão judiciário, fixa a competência por prevenção. 2. Constatada a existência de crimes conexos, crimes contra a ordem tributária e associação criminosa, é prevalente o foro do local de crime mais grave ou, subsidiariamente, aquele com maior número de infrações e, finalmente, pela prevenção. 3. Indica... ()

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Doc. 102.8263.9718.2898

581 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS SOBRE TUST E TUSD. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REDISTRIBUIÇÃO À TURMA RECURSAL. 1.

Ação proposta para declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência de ICMS sobre TUST e TUSD e repetição de indébito. 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação, considerando o valor da causa e a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública.3. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta para causas até 60 salários mínimos, conforme a Lei 12.153/2009. 4. A ação fo... ()

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Doc. 144.8185.9000.8900

582 - TJPE. Processual civil e tributário. Preliminar de incompetência do juízo. Ação declaratória de inexistência de obrigação tributária ajuizada na comarca de araripina e ação de execução fiscal ajuizada na comarca de ipubi. Reunião dos processos. Conexão instrumental. Possibilidade. Competência definida pelo CPC/1973, art. 219. Citação na execução fiscal precedente. Competência da comarca de ipubi. Preliminar acolhida. Nulidade dos atos decisórios proferidos na ação declaratória.

«1. Se, no caso, o objeto da ação declaratória abrange o objeto da execução - como efetivamente abrange - , deve ser dado a ela tratamento de embargos prévios, com todas as consequências daí decorrentes, sendo que a agravante sequer precisa ingressar com «novos» embargos, sob pena de extinção por litispendência. 2. Estamos diante da chamada conexão instrumental, diversa da prevista no CPC/1973, art. 103, mas que em termos de competência produz os mesmos efeitos. Assim, o juiz ... ()

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Doc. 240.3040.1572.2216

583 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do CPC/2015, art. 489. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, objetivando a anulação do crédito tributário constituído por intermédio dos autos de infração arrolados na inicial, lavrados pelo réu, que entendeu ter a autora embaraçado a ação fiscal e recolhido a menor o ISS devido nos períodos de janeiro a dezembro de 2003, janeiro a dezembro de 2004, janeiro a dezembro de 2005, janeiro a dezembro de 2006 e janeiro a dezembro de 2007. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente... ()

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Doc. 864.2435.4504.6677

584 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ISONÔMICO. ART. 75 DO RICMS/MG. CRÉDITO PRESUMIDO. Súmula 20/STJ e Súmula 575/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. I.

Caso em exame - Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que, em Ação Declaratória movida, determinou a aplicação da mesma carga tributária do ICMS prevista para carnes «in natura» nacionais sobre as operações de importação e revenda de produtos oriundos de países signatários do GATT. II. Questão em discussão - Duas questões são centrais no recurso: (i) a alegada incompetência da Justiça Estadual para julgar a demanda, sob argum... ()

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Doc. 144.8185.9002.5200

585 - TJPE. Direito constitucional, administrativo, tributário e processual civil. Agravo de instrumento. Contribuição de iluminação pública. CF/88, art. 149-A. Mérito do tema com repercussão geral reconhecida pela constitucionalidade da contribuição. Município de água preta. Ação popular. Alegação de majoração. Liminar de primeiro grau suspendendo a cobrança da cip. Contribuição de carater geral. Suspensão da cobrança desarrazoada. Alegações sem fundamentação plausivel. Ausência dos requisitos essncias para o deferimento da liminar. Periculum in mora e fummus boni Júris. Agravo de instrumento provido. Decisão unanime.

«1. Alegam os autores da Ação Popular que a Contribuição de Iluminação Pública do Município de Água Preta possuía um percentual de aproximadamente 1% (um por cento) do valor do consumo de energia de cada residência do Município, anexando para tanto as faturas do mês de fevereiro/2012, e, após este período, a cobrança da CIP no mês de março/2012, em alguns casos chegou a triplicar, ou seja, a ter um aumento abusivo de 300%, visando tal aumento o adimplemento de dívida do munic... ()

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Doc. 186.7782.3000.3200

586 - STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Federal X Justiça Estadual. Venda de títulos da dívida pública prescritos ou já resgatados, sob a ilusão de que ainda se prestariam para compensar débitos tributários. Estelionato. Competência da Justiça Estadual.

«1 - Situação em que foram vendidos a empresa privada títulos do Tesouro Nacional (referentes à dívida externa) que alegadamente poderiam ser utilizados para promover o pagamento de obrigações tributárias junto à Receita Federal do Brasil, mas que se revelaram imprestáveis para o pagamento ou compensação de tributos, porque já haviam sido resgatados. Concomitantemente, o investigado oferecia à empresa vítima seus serviços como advogado para ajuizar, perante a Justiça Federal... ()

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Doc. 181.6274.0000.7400

587 - STJ. Tributário. Imposto sobre a renda. Remessa de juros ao exterior. Decreto-lei 401/1968, art. 11. Erro de técnica legislativa. Responsabilidade por substituição. Imunidade do substituto. Condição que não o exonera do dever de reter o imposto na fonte. Descabimento da exportação a terceiro residente no exterior de benefício tributário personalíssimo. Histórico da demanda

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de direito a imunidade tributária cumulada com pedido de repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte, decorrentes da remessa de juros ao exterior, em contraprestação à compra a prazo de máquinas e de equipamentos empregados na confecção de impressos (fl. 3). 2 - Por se tratar de entidade beneficente de assistência social, assevera a parte autora que «é imune a impostos, nos termos do art. 150, VI, alínea 'c', da CF... ()

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Doc. 162.2951.0001.0400

588 - STJ. Conflito negativo de competência. Juízes federais vinculados a tribunais regionais federais diversos. Sonegação fiscal. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º e Lei 8.137/1990, art. 2). Delito material. Competência do local onde se consumou o crime, por meio da constituição definitiva do crédito tributário.

«1. Conforme o disposto no enunciado 24 da Súmula vinculante do STF, os delitos contra ordem tributária tipificados no art. 1º e incisos da Lei 8.137/1990 consumam-se no momento da constituição do crédito tributário. 2. Não se deve, assim, confundir o momento consumativo da sonegação fiscal com aquele em que a fraude é praticada, máxime quando se tem em conta que não há tipicidade do delito antes do lançamento definitivo do crédito tributário. 3. Com isso em mente, a juri... ()

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Doc. 210.4423.5002.3100

589 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. ITBI. Imunidade tributária. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Abrangência da expressão «atividade preponderante». Incompetência desse e STJ. Agravo interno não provido.

«1 - A empresa agravante sustenta o caráter infraconstitucional da questão da imunidade tributária, apontando violação do CTN, art. 37, §§ 1º e 2º. 2 - De fato, a questão da imunidade possui regulamentação infraconstitucional, entretanto o decisium proferido na Instância a quo afastou a imunidade pleiteada no caso concreto com fulcro na exegese dada à expressão constitucional «atividade preponderante», concluindo que a mesma exclui a ideia de inatividade (e/STJ fl. 434). Em ... ()

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Doc. 210.9130.9413.5226

590 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Crime contra a ordem tributária. Supressão de pagamento de tributo de natureza estadual. Crime material. Súmula Vinculante 24/STF. Competência do juízo onde se consumou o delito com a constituição definitiva do crédito tributário. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da Súmula Vinculante 24/STF, «não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º, I a IV, antes do lançamento definitivo do tributo». 2 - In casu, o crédito tributário referente ao delito objeto da denúncia que levou a este conflito de competência foi processado e concluído perante a autoridade fiscal do Estado do Paraná, local da sucursal da Refinaria de Petróleo de Manguinhos, motivo pelo qual se impõe reconhecer a comp... ()

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Doc. 150.4705.2006.7200

591 - TJPE. Processual civil e tributário. Recurso de agravo em agravo de instrumento e agravo instrumental vinculados ao mesmo processo questionando fases distintas. Junção para julgamento único em ordem prejudicial. Embargos executivos rejeitados na origem. Extinção do executivo fiscal. Levantamento da fiança prestada. Apelo com pretensão revisional desconstitutiva da exação fiscal originária. Aparente utilidade. Carência afastada. Recurso destrancado. Instrumental provido. Agravo regimental prejudicado.

«1. No primeiro agravo, alega-se falta de decisão agravável, já que não teria sido negado o efeito suspensivo requerido em exceção de pré-executividade, o qual só seria admissível depois de ajuizados embargos à execução fiscal primária, como também a legitimidade para a cobrança de ISSQN em relação aos serviços jurídicos prestados pelo escritório agravante no caso concreto. 2. No segundo agravo de instrumento, procura-se fazer ver que seria aplicável à hipótese o CPC/1... ()

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Doc. 148.1011.1004.8100

592 - TJPE. Processual civil e tributário. Recurso de agravo em agravo de instrumento e agravo instrumental vinculados ao mesmo processo questionando fases distintas. Junção para julgamento único em ordem prejudicial. Embargos executivos rejeitados na origem. Extinção do executivo fiscal. Levantamento da fiança prestada. Apelo com pretensão revisional desconstitutiva da exação fiscal originária. Aparente utilidade. Carência afastada. Recurso destrancado. Instrumental provido. Agravo regimental prejudicado.

«1. No primeiro agravo, alega-se falta de decisão agravável, já que não teria sido negado o efeito suspensivo requerido em exceção de pré-executividade, o qual só seria admissível depois de ajuizados embargos à execução fiscal primária, como também a legitimidade para a cobrança de ISSQN em relação aos serviços jurídicos prestados pelo escritório agravante no caso concreto. 2. No segundo agravo de instrumento, procura-se fazer ver que seria aplicável à hipótese o CPC/1... ()

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Doc. 144.8185.9000.8300

593 - TJPE. Processual civil e tributário. Preliminar de incompetência do juízo. Ação declaratória de inexistência de obrigação tributária ajuizada na comarca de araripina e ação de execução fiscal ajuizada na comarca de ipubi. Reunião dos processos. Conexão instrumental. Possibilidade. Competência definida pelo CPC/1973, art. 219. Citação na execução fiscal precedente. Competência da comarca de ipubi. Preliminar acolhida. Nulidade dos atos decisórios proferidos na ação declaratória.

«1. Se, no caso, o objeto da ação declaratória abrange o objeto da execução - como efetivamente abrange - , deve ser dado a ela tratamento de embargos prévios, com todas as consequências daí decorrentes, sendo que a agravante sequer precisa ingressar com «novos» embargos, sob pena de extinção por litispendência.2. Estamos diante da chamada conexão instrumental, diversa da prevista no CPC/1973, art. 103, mas que em termos de competência produz os mesmos efeitos. Assim, o juiz pode... ()

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Doc. 173.1355.6002.5400

594 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime material contra a ordem tributária. Competência para processar e julgar a ação penal. Fraude praticada em londrina/PR. Mudança do domicílio fiscal da empresa para marília/SP. Impossibilidade de configuração do ilícito fiscal antes do esgotamento da via administrativa. Competência do domicílio fiscal em que houve a constituição definitiva do crédito tributário. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1. Em atenção ao disposto no verbete 24 da Súmula Vinculante, pacificou-se neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual a competência para processar os delitos materiais contra a ordem tributária é estabelecida no domicílio fiscal em que houve a consumação da infração penal, ou seja, aquele em que ocorreu a constituição definitiva do crédito tributário, sendo irrelevante que a fraude tenha sido perpetrada em local diverso. 2. No caso dos autos, ainda que ... ()

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Doc. 175.7661.1057.1576

595 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO (TFA). INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.

Caso em Exame Apelação interposta contra sentença que anulou créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a validade da cobrança. III. Razões de Decidir 3. A competência para apreciar e julgar ações relativas a tributos municipais, como a TFA, é das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais, conforme Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça, que atribui competê... ()

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Doc. 103.1674.7440.1100

596 - STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Definição do fato gerador. Reserva legal. Lei que transfere ao Poder Executivo a competência para atribuir responsabilidade tributária de toda e qualquer mercadoria incluída na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH). Imposssibilidade.

«Não atende ao princípio da reserva legal, o dispositivo da Lei estadual capixaba 5.298/96, que transfere ao Poder Executivo a competência para atribuir responsabilidade tributária a quem comercia, «toda e qualquer mercadoria classificada na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH». A NBM/SH é uma relação que abarca todos os bens suscetíveis de comércio lícito no Brasil, não podendo ser colocado no comércio, qualquer bem que nela não esteja relacionado... ()

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Doc. 241.0260.7645.9701

597 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Imunidade tributária. Requisitos do CTN, art. 14. Aferição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes. Vigência da Lei 9.532/97, art. 12, § 1º. Questão dirimida na origem com enfoque eminentemente constitucional. Competência do STF.

1 - A verificação do cumprimento dos requisitos elencados no CTN, art. 14, por demandar a revisão do contexto fático probatório dos autos, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2 - Quanto à alegada ofensa da Lei 9.532/97, art. 12, § 1º, o qual limitou a imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c», a Corte a quo expressamente afastou a incidência do referido dispositivo legal porque sua vigência havia sido suspensa por força de medida cautelar deferida nos autos da ADI ... ()

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Doc. 643.0154.3802.0671

598 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS SOBRE TUST E TUSD. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1.

Ação proposta contra o Estado de São Paulo com pedido de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência de ICMS sobre TUST e TUSD na fatura de energia elétrica. 2. A sentença julgou os pedidos procedentes e o réu interpõe recurso de apelação. 3. A competência para julgar a presente ação é do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme Lei 12.153/2009, art. 2º, §4º, pois o valor da causa não excede 60 salários mínimos.4. A competênc... ()

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Doc. 796.5811.6139.0181

599 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS SOBRE TUST E TUSD. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1.

Ação proposta contra o Estado de São Paulo com pedido de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência de ICMS sobre TUST e TUSD na fatura de energia elétrica. 2. A sentença julgou os pedidos improcedentes e a autora interpõe recurso de apelação. 3. A competência para julgar a presente ação é do Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme Lei 12.153/2009, art. 2º, §4º, pois o valor da causa não excede 60 salários mínimos.4. A compet... ()

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Doc. 405.5441.5936.0089

600 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS SOBRE TUST E TUSD. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1.

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