701 - TJSP. Conflito negativo de competência instaurado entre a 2ª Turma Cível, Criminal e da Fazenda do Colégio Recursal de Itapecerica da Serra e a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Ação declaratória de não incidência tributária, retificação de lançamento tributário e repetição de indébito promovida por pessoa física em face do Município de Cotia - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos - Feito que tramitou perante a 2ª Vara Cível de Cotia - Comarca que não conta com Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, cuja competência é absoluta - Juizados Especiais Cíveis que possuem competência relativa, nos termos do art. 8º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura 2.203/2014 - Conflito de competência procedente, determinando-se a remessa dos autos à 15ª Câmara de Direito Público.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)