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DOC. 162.2951.0001.0400

STJ. Conflito negativo de competência. Juízes federais vinculados a tribunais regionais federais diversos. Sonegação fiscal. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º e Lei 8.137/1990, art. 2). Delito material. Competência do local onde se consumou o crime, por meio da constituição definitiva do crédito tributário.

«1. Conforme o disposto no enunciado 24 da Súmula vinculante do STF, os delitos contra ordem tributária tipificados no art. 1º e incisos da Lei 8.137/1990 consumam-se no momento da constituição do crédito tributário.

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