561 - TJSP. Direito processual civil. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Alegação de dano decorrente de busca e apreensão de veículo. Competência recursal. Subseção de Direito Privado III do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso não conhecido, com determinação.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais, condenando o réu a pagar o valor do veículo apreendido, corrigido pela Tabela FIPE, com atualização monetária e juros. O réu recorre pretendendo a reforma do julgado para total improcedência dos pedidos, enquanto a autora requer o reconhecimento de danos morais no valor integral pleiteado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a competência para julgar o recurso pertence à Subseção III de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão de a causa de pedir e o pedido estarem diretamente relacionados à busca e apreensão de veículo em contrato de alienação fiduciária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 5º, III.3, da Resolução 623/2013 do TJSP estabelece a competência da Subseção III de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras) para julgar ações e execuções oriundas de contratos de alienação fiduciária, incluindo pedidos de indenização relacionados à garantia fiduciária.
4. A jurisprudência consolidada do TJSP reforça que ações de indenização por danos decorrentes de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente estão vinculadas à competência das Câmaras da Subseção III de Direito Privado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso não conhecido, com determinação.
Tese de julgamento: 1. A competência para julgar ações de indenização decorrente de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente pertence às Câmaras da Subseção III de Direito Privado do TJSP, conforme art. 5º, III.3, da Resolução 623/2013.
Dispositivos relevantes citados: Resolução 623/2013 do TJSP, art. 5º, III.3.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Competência 0253454-62.2010.8.26.0000, Rel. Des. José Roberto Bedran, j. 02/03/2011.
TJSP, Conflito de Competência 0012804-83.2012.8.26.0000, Rel. Des. Cauduro Padin, j. 01/08/2012.
TJSP, Agravo de Instrumento 2274207-15.2024.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Ortiz Gomes, j. 20/09/2024
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