STJ. recurso especial. Indenização. Competência da Justiça Federal. Perda do objeto. Ação de nulidade de registro de marca. Improcedência. Pedido prejudicado. Recurso não conhecido.
1 - Provido o recurso especial da ora recorrida, para considerar válido o registro no INPI da marca «NEBACIMED», fica prejudicada a análise da competência da Justiça Federal para julgar o pedido de indenização por perdas e danos.
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