STJ. Competência. Seguridade social. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Indenização. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Entendimento do Plenário do STF. Precedente do STF. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 109, I e 114.
«De acordo com o entendimento do Plenário do STF, no julgamento do RE 438.639, 09/03/2005, «as ações de indenização propostas por empregado ou ex-empregado contra empregador, quando fundadas em acidente do trabalho, continuam a ser da competência da Justiça Comum Estadual.» Recurso especial conhecido e provido para, declarando a competência da Justiça Comum para processar e julgar a presente lide, determinar que o Tribunal «a quo», deixando de anular a sentença proferida, proceda ao exame do recurso de apelação interposto nos presentes autos.»
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