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DOC. 103.1674.7365.5500

STJ. Competência. Responsabilidade civil. Índio. Pedido de indenização formulado por associação indígena contra o Estado de Pernambuco em decorrência de ato de Delegado de Polícia que apreendera caminhão de propriedade da instituição. Inexistência de disputa sobre direitos indígenas. Julgamento pela Justiça Estadual. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 109, XI, CF/88, art. 231 e CF/88, art. 232. Lei 6.001/1973.

«A CF/88 estabelece ser da competência da Justiça Federal os dissídios sobre direito indígenas (CF/88, art. 109, XI). Se não há disputa de direitos indígenas, direitos estes catalogados no CF/88, art. 231, cede a competência da Justiça Federal. Pedido de indenização formulada por associação de comunidade indígena deve ser apreciado na Justiça Estadual.

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